Fundo poderá reparar bens danificados
Os monumentos e bens de valor artístico, histórico e paisagístico que forem danificados no Estado poderão ser reparad...
19/11/1999 - 07:22Fundo poderá reparar bens danificados
Os monumentos e bens de valor artístico, histórico e paisagístico que forem danificados no Estado poderão ser reparados com recursos de um fundo específico. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 346/99, do deputado Amilcar Martins (PSDB), que teve parecer favorável de 1º turno aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, na reunião desta quarta-feira (17/11/1999). O relator do projeto, deputado Fábio Avelar (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Administração Pública.O texto original do projeto previa a criação do Fundo Especial de Despesa de Recuperação de Interesses Difusos Lesados, que faria parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e seria gerido por um conselho estadual, composto por representantes de Secretarias estaduais, Promotorias de Estado, Procuradoria-Geral e Procon. O fundo teria como receita indenizações e multas impostas aos responsáveis pelos danos causados aos bens protegidos, contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, além de recursos provenientes de incentivos fiscais.
O substitutivo nº 1 alterou o nome do fundo para Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FEDD) e determinou que o órgão gestor será a Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos, por intermédio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O substitutivo determinou que o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) será o agente financeiro do FEDD, sendo-lhe vedada a percepção de remuneração pelos serviços prestados. O substitutivo propôs, ainda, a revogação da Lei 13.009/98, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor, transferindo seus recursos para o novo fundo a ser criado, o qual deve englobar todos os recursos oriundos de direitos difusos lesados.
A emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, alterou dispositivos da proposição, que não significaram modificações substanciais no projeto. A emenda nº 2 acrescentou artigo à proposição, determinando que, nos crimes ou contravenções praticados contra o ambiente e a administração ambiental, os direitos dos consumidores, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, protegidos pela Lei Federal 7.347/85, que sejam da competência dos Juizados Especiais Criminais consistir na aplicação de pena pecuniária, o valor fixado reverterá ao fundo previsto na proposição.
De acordo com o parecer do relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, a criação do Fundo irá contribuir para a "proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, pois visa a propiciar de forma correta a recuperação de bens, com a promoção de diferentes ações."
Presenças - Participaram de reunião da Comissão os deputados Cabo Morais (PL), que a presidiu, Maria José Haueisen (PT), Antônio Roberto (PMDB) e Fábio Avelar (PPS).
Responsável pela informação: Ana Carolina - ACS - 31-2907715