Plenário aprova retirada do Ipsemg do caixa único do Tesouro
Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 O Plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira (16/11/1999), em Reunião Ordi...
18/11/1999 - 07:21Plenário aprova retirada do Ipsemg do caixa único do Tesouro
Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 O Plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira (16/11/1999), em Reunião Ordinária, várias proposições, entre elas, em 1º turno, os Projetos de Lei (PLs) 221/99 e 295/99, ambos do governador do Estado. O primeiro estabelece competência do Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) para arrecadar e aplicar contribuições sociais, retirando a autarquia do caixa único do Tesouro; e o segundo dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei), propondo a criação de um conselho deliberativo do instituto como órgão de deliberação e orientação superior na fixação dos objetivos e políticas relativas à atuação da autarquia.Os projetos foram aprovados sob os aplausos das galerias, onde estavam representantes dos servidores do Ipsemg, e com encaminhamentos de votação e declarações de voto feitas por diversos parlamentares. Os projetos receberão, agora, parecer para 2º turno em comissão para, depois disso, serem apreciados em 2º turno pelo Plenário. Antes da votação das duas matérias, foi aprovado requerimento dos deputados Rogério Correia e Durval Ângelo, ambos do PT, solicitando a inversão da pauta, de forma que os projetos fossem apreciados em primeiro lugar, entre as matérias em fase de votação (PL 221/99) e em fase de discussão (PL 295/99).
AUTONOMIA DO IPSEMG
O PL 221/99 foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 (ficando prejudicados o substitutivo nº 1 e o projeto), com as emendas nºs 3, 4 e 6 e a subemenda nº 1 à emenda nº 2; foram rejeitadas as emendas nºs 1 e 5. As emendas nºs 1 e 3 tinham sido objeto de votação destacada, após requerimento, aprovado, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB). Requerimento do mesmo deputado tinha solicitado, antes, inversão da preferência regimental, a fim de que o substitutivo nº 2 fosse apreciado em primeiro lugar.
O substitutivo nº 2, apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), também retira o IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Militar do Estado de Minas Gerais) do caixa único do Tesouro, estabelecendo sua competência para arrecadar, fiscalizar, controlar, cadastrar e aplicar, diretamente, as contribuições para a assistência e previdência sociais sob sua responsabilidade.
Com a aprovação da subemenda nº 1 à emenda nº 2, ficou prejudicada a nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que visava excluir da lei proposta os recursos correspondentes aos 3,5% instituídos para o custeio parcial da aposentadoria. A subemenda, apresentada pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, estende a medida aos demais descontos previdenciários não afetos ao Ipsemg.
A emenda nº 3, apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT), foi aprovada. Segundo ela, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado, as autarquias, fundações e demais entidades públicas estaduais recolherão diretamente ao Ipsemg, até 15 dias após o pagamento total da folha, o total das contribuições cobradas dos seus servidores civis e o valor devido como contribuição do órgão ou da entidade empregadora. Desta forma, excluiu dispositivo que condicionava à disponibilidade financeira do Tesouro o recolhimento, ao Ipsemg, do valor devido como contribuição de órgão ou entidade empregadora. Incluiu o Executivo - que responde pela maior parte das contribuições previdenciárias - no recohimento direto de contribuições à autarquia.
A emenda nº 4, também do deputado, suprime o artigo 7º do projeto. O artigo estabelecia que a lei resultante da proposição vigore até a data prevista para a implantação do regime previdenciário instituído pela Emenda à Constituição Federal 20/98, ou até a adequação do atual regime às disposições dessa emenda, se ocorrer antes, tendo em vista que esse prazo se esgotou em 1º/7/99.
A emenda nº 6, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), aprovada, estabelece que o Ipsemg publicará, anualmente, seu balanço patrimonial no órgão oficial do Estado.
A emenda nº 1, rejeitada, dava ao artigo 4º do substitutivo nº 1 a seguinte redação: "as contribuições devidas ao Ipsemg pelos órgãos e entidades, quando não quitadas no prazo, serão atualizadas com base na variação da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) e acrescidas de juros moratórios de meio por cento (0,5%) ao mês e multa". A emenda estabelecia percentuais para essas multas, de acordo com o saldo devedor. A emenda nº 5, também rejeitada, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), criava fundo contábil para o desenvolvimento das unidades do interior do Estado, destinado a financiar os programas e projetos prioritários para atendimento aos segurados do interior. O fundo seria constituído de recursos de natureza própria do Ipsemg, constantes em sua dotação orçamentária, mediante apresentação de planejamento adequado e demonstrativo de sua viabilidade e de suas conseqüências.
CONSELHO DO IPSEMG
O PL 295/99 foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ficando, por isso, prejudicada a emenda nº 1. A subemenda dá ao inciso I do artigo 3º nova redação. O inciso trata dos seis representantes do poder público estadual indicados pelo governador para compor o Conselho. A nova redação estabelece: "dois representantes do Executivo, indicados pelo governador; um representante do Legislativo, indicado pelo presidente da Alemg; um representante do Judiciário, indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça; um representante do Ministério Público, indicado pelo procurador-geral de Justiça, e um representante do Tribunal de Contas do Estado, indicado pelo seu presidente".
A composição do novo Conselho se fará, ainda, por seis representantes dos segurados indicados pelo conjunto das entidades representativas de cada órgão ou Poder, sendo dois pelo Executivo, um pelo Legislativo, um pelo Judiciário, um pelo Ministério Público e um pelo Tribunal de Contas. Essas entidades estabelecerão critérios para a escolha e a indicação dos seus representantes. O mandato dos membros do Codei será de dois anos, mantida a remuneração prevista no art. 42 da Lei 9.380/86. O presidente, o vice e o secretário-geral serão indicados pelo consenso dos membros. Todas as decisões serão aprovadas pela maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Entre as competências do Codei, estão deliberar sobre: a política de concessão dos benefícios e serviços do instituto; as propostas de aperfeiçoamento dos instrumentos de atendimento dos beneficiários; a política de prestação de serviços e de atendimento dos segurados e seus dependentes; o encaminhamento de proposta de alíquotas de contribuição dos segurados, das entidades empregadoras e os respectivos tetos, com base em estudos técnico- atuariais; as propostas de regionalização do atendimento aos beneficiários; as diretrizes para formulação de convênios com os municípios e respectivas câmaras municipais.
Compete ao Codei, ainda, aprovar: a proposta do plano de carreira e vencimentos dos servidores do instituto e possíveis alterações; a proposta dos planos de custeio, baseado em estudos técnico-atuariais; as propostas de gestão financeira e patrimonial, bem como o relatório anual e a prestação de contas de cada exercício; proposta de minuta de projeto de lei, no prazo máximo de 180 dias, contados da publicação desta lei, sobre a reestruturação do instituto, a ser encaminhada ao governador.
PROJETOS APROVADOS
O Plenário aprovou, ainda, os seguintes projetos:
* PL 415/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que obriga as empresas de transporte coletivo intermunicipal a afixarem aviso de indenização a passageiros vítimas de acidentes. O projeto foi aprovado, em 1º turno, com a emenda nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. A emenda dá nova redação ao caput do artigo 1º e suprime o seu parágrafo 2º, transformando-se o seu parágrafo 1º em parágrafo único: "as empresas rodoviárias de transporte intermunicipal de passageiros ficam obrigadas a inscrever, no verso dos bilhetes de passagem, aviso sobre a indenização a que tem direito a vítima de acidente de trânsito"
* PL 20/99, do deputado Rogério Correia (PT), que inclui dispositivos à Lei 5.378/69, que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos, instituições e prédios do Estado e proíbe que a escolha recaia sobre nomes de pessoas ligadas a ações que atentam contra os direitos humanos. O projeto foi aprovado, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. O substitutivo veda a escolha de nomes de pessoas condenadas por ilícitos praticados contra os direitos humanos, assim como por envolvimento com a repressão nos governos militares. O Judiciário, quando provocado, determinará a anulação do ato que acolheu nome de pessoa impedida, e oficiará à Alemg para que esta realize, se entender conveniente, a escolha de nova denominação.
* PL 416/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que veda o acesso de pessoa jurídica a crédito público estadual nos casos que menciona. O projeto, que foi aprovado em 1º turno na forma proposta, veda à administração pública estadual conceder auxílios, contribuições, incentivos fiscais e financeiros, empréstimos e financiamentos, bem como oferecer garantias de qualquer natureza a pessoa jurídica que não comprovar a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 229/67 (trata da obrigatoriedade de local apropriado que permitida às empregadas dos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos guardarem sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação).
* PL 84/99, do deputado João Leite (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 13.054/98, que dispõe sobre o transporte de preso provisório. Ele permite à Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos ter um prazo razoável para promover as formulações necessárias ao cumprimento da norma. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno, estabelecendo-se que essa implementação se dará a partir de 1º de janeiro de 2000.
* PL 170/99, do deputado Sebastião Costa (PFL), que autoriza o Executivo a reverter imóvel de sua propriedade ao município de Santa Margarida. O projeto foi aprovado, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo obedece à norma legal, fazendo constar no instrumento de doação com encargo o prazo de seu cumprimento, bem como a cláusula de reversão do imóvel ao doador na hipótese de não se lhe dar no período a destinação prevista, além de aprimorar a redação do projeto.
VOTAÇÃO DAS PECs
Foi tornada, ainda, sem efeito, por falta de quórum, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/99, do deputado César de Mesquita (PMDB), que suprime o parágrafo 2º do artigo 288 da Constituição do Estado e elimina restrição à opção pelo regime de 40 horas semanais para o especialista em educação. Foi encerrada a discussão das seguintes propostas:
* PEC 4/99, do deputado Gil Pereira (PPB), que dá nova redação ao caput do artigo 201 da Constituição Estadual e altera de 25 para 30% o percentual que o Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino. A proposta, que estava em discussão em 1º turno, recebeu a emenda nº 2, do deputado Edson Rezende (PSB) e outros, e foi encaminhada, com a emenda, à Comissão Especial para receber parecer. A emenda nº 2 acrescenta ao caput do artigo 201 da Constituição a palavra "público" após a palavra "ensino". Segundo justificativa do deputado, é necessário garantir que o percentual citado na PEC seja efetivamente aplicado no ensino público;
* PEC 15/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 36 da Constituição do Estado e assegura renúncia à aposentadoria de servidor público civil, garantindo-se-lhe o direito à contagem de tempo de serviço que tenha dado origem ao benefício. A proposta estava em discussão em 1º turno;
* PEC 19/99, do deputado Edson Rezende (PSB), que altera dispositivos da Constituição do Estado referentes ao Conselho Estadual de Educação e vincula o Conselho à Secretaria da Educação e determina que lei disporá sobre suas competências e sua composição. A proposta estava em discussão em 1º turno;
Foi adiada, ainda, a discussão da PEC 12/99, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que modifica o caput do artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e integra ao Quadro Efetivo de delegado de carreira os policiais civis bacharéis em Direito que prestam serviços como delegados especiais de Polícia. Requerimento solicitando o adiamento da discussão foi apresentado pelo autor e aprovado.
ANÁLISE ADIADA
Foi adiada, ainda, a votação, em 1º turno, do PL 41/99, do deputado Alberto Bejani (PFL), que concede passe livre a policial militar em transporte coletivo intermunicipal. O adiamento ocorreu em virtude de requerimento do próprio autor, que foi aprovado pelo Plenário.
Também adiada a discussão, em 2º turno, do PL 57/99, do deputado João Leite (PSDB), que institui o Programa de Proteção a Testemunhas, Vítimas e Peritos. O adiamento ocorreu em virtude de requerimento apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL) e aprovado. Outra discussão adiada foi do PL 351/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que altera dispositivos na Lei 12.708/97 e ajusta o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado. Requerimento do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), aprovado, solicitou o adiamento da discussão, em 1º turno, da matéria.
EMENDAS APRESENTADAS
Foram, ainda, apresentadas, no decorrer da discussão, emenda e substitutivo aos seguintes projetos:
* PL 4/99, do deputado Sávio Souza Cruz (PSB), que dispõe sobre a política estadual de coletiva seletiva de lixo. Durante a discussão em 1º turno, foi apresentado ao projeto o substitutivo nº 2, do deputado Durval Ângelo (PT). A Presidência determinou o envio do substitutivo mais o projeto à Comissão de Meio Ambiente para receber parecer. O substitutivo dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados. Segundo o substitutivo, esses produtos descartados deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e a sua incineração;
* PL 37/99, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a criação de cães no Estado. Durante a discussão em 1º turno do projeto, foi apresentada a emenda nº 3, do deputado João Paulo (PSD). A emenda determina que fica proibida a criação ou manutenção de cão de qualquer raça em apartamento residencial. A emenda e o projeto foram encaminhados à Comissão de Saúde para receber parecer.
REDAÇÃO FINAL
Foram aprovados, ainda, pareceres de redação final aos seguintes projetos:
* PRE 578/99, da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria da Assembléia;
* PRE 433/99, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do governador do Estado relativas ao ano de 1997;
* PL 510/99, do deputado César de Mesquita (PMDB), que cria a Medalha Calmon Barreto;
* PL 204/99, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Machado.
DESIGNAÇÃO DE RELATORES
A Presidência designou, em Plenário, relatores para emitir parecer sobre os seguintes projetos:
* PL 169/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que estabelece normas para o fornecimento, no âmbito do SUS, de contraceptivos de emergência na rede de saúde estadual. O projeto está em discussão em 1º turno. O deputado Eduardo Brandão (PMDB), designado relator, solicitou prazo para emitir seu parecer;
* PL 207/99, do deputado Mauro Lobo (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Peçanha. O projeto está sendo discutido em 1º turno, e o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), também designado relator em Plenário, pediu prazo para emitir parecer.
REQUERIMENTOS DEFERIDOS
* Do deputado Chico Rafael (PSB), solicitando a inclusão, em Ordem do dia, do PL 331/99, que assegura, na prestação de serviços públicos estaduais, tratamento especial em favor do usuário de baixa renda, tendo em vista que as Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária já emitiram seus pareceres;
* Do deputado Márcio Kangussu (PPS), solicitando a inclusão, em Ordem do Dia, do PL 328/99, tendo em vista que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária perdeu prazo para emitir parecer.
A Presidência acolheu, ainda, Acordo de Líderes que trata da realização de Reunião Especial no próximo dia 19 de novembro, para homenagear o senador José Alencar, tendo em vista requerimento do deputado Gil Pereira (PPB) deferido. A Presidência informou também que, de acordo com o artigo 191 do Regimento Interno, fica rejeitado o PL 440/99, pois recebeu pareceres contrários das Comissões de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O prazo para recurso começa a contar com a publicação do despacho do presidente.
MICROGERAES E AUDITORIA
A Presidência determinou, ainda, a anexação do PL 677/99, do governador do Estado, ao PL 351/99, do deputado Chico Rafael (PSB), por guardarem semelhança. O projeto do governador, em regime de urgência, consta da mensagem 62/99, lida em Plenário nesta terça-feira. Ele altera a Lei 12.708/97, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Microgeraes) e a Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado.
Foi também lida em Plenário a mensagem 63/99, que encaminha o PL 678/99, também do governador, em regime de urgência, que dispõe sobre a organização da Auditoria Geral do Estado.
PATOS DE MINAS
Foram recebidos, ainda, em Plenário, e compuseram a Mesa dos trabalhos vereadores de Patos de Minas. Eles vieram a Belo Horizonte reivindicar a criação de três Varas Cíveis naquela cidade - algo previsto no PLC 17/99, do Tribunal de Justiça, que trata da organização e divisão judiciárias do Estado, em tramitação na Alemg. São eles: Clêinio Francisco de Carvalho, presidente; José Carlos da Silva, 1º-vice-presidente; José Osmar de Castro, 2º-vice- presidente; Edimê Erlinda de Lima Avelar, 1ª-secretária; Maria Beatriz Alves Savassi, 2ª-secretária, além dos seguintes vereadores: Eustáquio José da Silva; Hermes Alves de Oliveira; Júlio César Ferreira; José Azevedo dos Santos; José Humberto da Silva; José Pereira Brandão; Lázaro André Ribeiro e Valter Carneiro de Lima.
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