Comissão aprova parecer favorável à extinção do Prelegis

Foi aprovado nesta terça-feira (16/11/1999), na Comissão de Administração Pública, parecer de 2º turno favorável ao P...

18/11/1999 - 07:21

Comissão aprova parecer favorável à extinção do Prelegis

Foi aprovado nesta terça-feira (16/11/1999), na Comissão de Administração Pública, parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/99, da Mesa da Assembléia, que extingue o Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Prelegis). A matéria foi relatada pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) e o parecer foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator.

A emenda nº 1 visa à constituição de uma comissão composta por quatro deputados indicados paritariamente pelas lideranças da Maioria e da Minoria da Assembléia, para acompanhar o processo de liquidação do Prelegis. A emenda nº 2, incidente sobre o "caput" do artigo 4º, tem o objetivo único, segundo o parecer do relator, de tornar mais clara a redação do dispositivo pelos quais os valores correspondentes à reserva de benefícios concedidos e a conceder, na realidade, passam a integrar o patrimônio do Prelegis somente após a entrada em vigor da lei.

De acordo com o vencido em 1º turno - quando o PLC 18/99 foi aprovado, em Plenário, na forma do substitutivo nº 1 -, o Prelegis fica extinto e o pagamento dos benefícios será confiado ao Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg), o qual, na qualidade de instituto de previdência, dispõe das condições necessárias para assumir a tarefa, evitando-se, assim, a interrupção da prestação previdenciária. Em vista disso, os recursos da reserva técnica prevista para a manutenção dos benefícios devem ser transferidos para o Iplemg.

O artigo 5º do projeto dispõe que o saldo remanescente dos recursos patrimoniais do Prelegis, descontada a parcela para constituição da reserva de benefícios concedidos e a conceder, será rateado entre os contribuintes, ex- contribuintes e a Assembléia Legislativa, garantindo aos contribuintes e ex- contribuintes o rateio desse saldo remanescente até o limite com que cada um contribuiu efetivamente ao Prelegis, monetariamente atualizado, e à Assembléia o restante.

ÍNDICE DE CORREÇÃO E EMENDA REJEITADA
Para fins do rateio, ainda de acordo com o parecer aprovado, a soma das contribuições recolhidas ao Prelegis, individualmente, pelos contribuintes participantes e pela Assembléia Legislativa, desde a data de criação do Fundo até 30 de abril de 1999, será atualizada monetariamente, até a entrada em vigor da lei complementar que extingue o Fundo, pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A soma das contribuições dos servidores entre maio deste ano até a entrada em vigor da lei, será acrescida dos respectivos rendimentos obtidos nesse período.

Durante a discussão do parecer, o deputado Chico Rafael (PSB) apresentou emenda propondo a adoção de dois índices de correção para a atualização monetária - o IGP-DI, de dezembro de 1984 a janeiro de 1990, e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), também da Fundação Getúlio Vargas. A emenda foi rejeitada por quatro votos a três.

PRESENÇAS
Participaram da reunião todos os deputados que integram a Comissão: Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), presidente; Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Arlen Santiago (PTB), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PL), Sebastião Navarro Vieira (PFL); e ainda o presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB) e os deputados Mauri Torres (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), José Henrique (PMDB), Agostinho Silveira (PL), Paulo Piau (PFL), Olinto Godinho (PTB), Rêmolo Aloise (PFL) e Bené Guedes (PDT).


Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715