Plenário designa comissões especiais e veto continua em debate

A Presidência designou, nesta quarta-feira (10/11/1999), os integrantes de duas Comissões Especiais: a que vai analis...

12/11/1999 - 07:21

Plenário designa comissões especiais e veto continua em debate

A Presidência designou, nesta quarta-feira (10/11/1999), os integrantes de duas Comissões Especiais: a que vai analisar o veto à Proposição de Lei 14.199 (ex-PL 399/99, do governador do Estado, que trata da reforma administrativa) e a que vai emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/99, do deputado Rogério Correia (PT), que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 34 da Constituição do Estado (altera a proporção para liberação de servidores para o exercício do mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos do Estado).

Os integrantes da Comissão Especial que analisará o veto são: deputados Márcio Cunha (efetivo) e Eduardo Brandão (suplente), pelo PMDB; Elbe Brandão e Ailton Vilela, pelo PSDB; Álvaro Antônio e Marcelo Gonçalves, pelo PDT; Sebastião Costa e Eduardo Hermeto, pelo PFL; e João Paulo e Dalmo Ribeiro Silva, pelo PSD. A Comissão Especial que analisará a PEC 26/99 é integrada pelos seguintes deputados: Ronaldo Canabrava (efetivo) e Adelino de Carvalho (suplente), pelo PMDB; Ermano Batista e Amilcar Martins, pelo PSDB; João Batista de Oliveira e Doutor Viana, pelo PDT; Alberto Bejani e Bilac Pinto, pelo PFL; Dalmo Ribeiro Silva e João Paulo, pelo PSD.

PROMINAS
O veto parcial à Proposição de Lei 14.199 incidiu sobre o artigo 26, que vincula a Prominas (Companhia Mineira de Promoções) à Secretaria de Estado de Turismo. Segundo o Executivo, a proposta original de vincular a companhia à Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social decorreu da inexistência de correlação direta da finalidade da empresa a qualquer Secretaria, "tornando-se imperativo promover a sua vinculação diretamente ao governador do Estado". De acordo com o Executivo, deve-se levar em conta, ainda, que o Conselho Estadual de Turismo (CET) constante do artigo 26 já está regulado no artigo 8º da Lei 12.398/96, modificado pelo artigo 28 da lei. Outra alegação é que a Prominas é, na verdade, uma administradora de espaços de eventos, sem qualquer direcionamento à área turística, embora possa eventualmente promover locações para tal.

Já a PEC 26/99 dá nova redação ao parágrafo único do artigo 34 da Constituição, determinando que os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada entidade sindical: de 501 a 1.000, dois representantes; de 1.001 a 1,5 mil, três representantes; de 1.501 a 2 mil, quatro representantes; de 2.001 a 3 mil, cinco representantes; de 3.001 a 5 mil, seis representantes; de 5.001 a 10 mil, sete representantes; acima de 10 mil, dez representantes.

DISCUSSÃO DO VETO
A Presidência designou, em Plenário, o deputado Dinis Pinheiro (PSD) novo relator do Veto Total à Proposição de Lei 14.170, que autoriza o Executivo a doar ao município de Varginha imóvel que especifica. Ele leu parecer oral, opinando pela manutenção do veto - que está na faixa constitucional (pois não foi apreciado no prazo determinado), e, portanto, está sobrestando a pauta (ou seja, tem prioridade para votação).

Após a leitura do parecer, o deputado João Leite (PSDB) pediu o encerramento da reunião por falta de quórum e, depois de recomposição determinada pelo presidente, foi constatada a existência de número suficiente de parlamentares para discussão do veto. O deputado Rogério Correia (PT) usou, então, a Tribuna para discutir a matéria, mas a Presidência encerrou a reunião por falta de quórum, tendo em vista solicitação do próprio deputado.

IMÓVEL
Segundo o relator do veto, o imóvel é parte de um terreno com área de oito alqueires mineiros, doado ao Estado pelo município de Varginha, onde atualmente funciona o Educandário Olegário Maciel, que foi construído pelo governo federal à conta do orçamento do então Ministério da Educação e Saúde. Terminada a edificação, o imóvel foi entregue à Federação de Assistência aos Leprosos e Defesa contra a Lepra, em oito de junho de 1941, ali se desenvolvendo atividades para esse segmento da população - numeroso naquela época. Com o passar dos anos, a Sociedade Eunice Weaver, de Varginha, continua utilizando o imóvel, diversificando, segundo o relator, suas atividades, para garantir assistência social a pessoas portadoras de doenças contagiosas e a menores, filhos sadios de hansenianos.

O deputado Dinis Pinheiro ressaltou, no parecer, que "a entidade que trabalha no local há 57 anos vem prestando inestimáveis serviços sociais para a comunidade próxima a Varginha. Não há sentido em desalojar uma instituição de assistência social do local para estabelecer outra. Seria injusto, desumano e contrário ao interesse público". O relator informou também que a Prefeitura de Varginha ainda tem, próxima à área onde foi construído o educandário, a propriedade sobre mais quatro alqueires de terreno abandonado e que poderia ser utilizado para cumprir os objetivos do projeto de lei (a proposição é fruto do PL 10/99). Segundo o projeto, o imóvel destina-se à implantação de um Centro de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras, Toxicômanos e Doentes Mentais de Varginha, utilizando as instalações existentes do Educandário Olegário Maciel, promovendo as reformas e ampliações necessárias.

DEBATES E VOTAÇÕES
Durante a reunião, houve pedidos de verificação de votação e de recomposição de quórum. O primeiro pedido de verificação de votação ocorreu durante a análise do Requerimento 541/99, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), em que solicita informações ao secretário da Fazenda sobre o resultado obtido com a implementação da Lei 13.243/99, de 23/6/99, referente à concessão de anistia parcial de multas e juros aos contribuintes em débito com o Estado, tendo em vista o término do prazo para a habilitação ao benefício. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento na forma do substitutivo nº 1, que apresenta. O deputado Durval Ângelo (PT) solicitou a verificação e, tendo em vista a falta de quórum, foi tornada sem efeito a votação. A Presidência determinou a recomposição de quórum e, renovado todo o processo, foi tornada novamente sem efeito a votação.

Quatro deputados usaram, então, a Tribuna, tendo em vista requerimentos dos respectivos líderes e com base no parágrafo 1º do artigo 70 do Regimento Interno. O deputado Sargento Rodrigues (PL) falou, entre outros temas, sobre a morte do taxista José Pedro Lopes e sobre segurança pública no Estado e condições de trabalho dos policiais civis e militares. O deputado Marcelo Gonçalves (PDT) falou sobre o PL 533/99, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, o Pró-Confins, entre outros assuntos.

O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) falou, entre outros assuntos, sobre o PL 40/99, do deputado Doutor Viana (PDT), que autoriza a negociação do valor de parcelas remuneratórias dos servidores a que se refere a Lei 10.470/91 (trata dos servidores da extinta MinasCaixa). Nas galerias, estavam representantes dos ex-funcionários. Já o deputado Durval Ângelo (PT) falou sobre, entre outros temas, a rejeição das contas do ex-prefeito de Contagem Altamir Ferreira pela Câmara de Contagem, indagando também o porquê de o Tribunal de Contas ainda não ter julgado as contas de 1983 de Newton Cardoso e as contas relativas a 1989, 1990, 1991 e 1992 do ex-prefeito Ademir Lucas.

Os dois deputados discutiram, também, assuntos como obstrução de votações; projetos constantes da Ordem do Dia; definição da pauta de votação; e as administrações Eduardo Azeredo e Itamar Franco, com críticas de ambos os lados. Eles também fizeram uso da palavra pelo artigo 164 do Regimento Interno. O artigo determina que, ao deputado ou partido político que tenha sido citado em pronunciamento e não tenha tido oportunidade de manifestar-se será dada a palavra, pelo prazo de cinco minutos, exceto na ocorrência de decurso do prazo regimental. A Presidência encerrou a discussão, dando a palavra aos líderes do PSDB e do PT, deputados Hely Tarqüínio e Rogério Correia. Nas galerias, além dos representantes dos ex-funcionários da extinta MinasCaixa, estavam representantes do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância. Entre os projetos constantes da Ordem do Dia estava o PL 418/99, do Tribunal de Justiça, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Poder Judiciário.

Depois disso e tendo em vista requerimento do deputado Rogério Correia (PT), a Presidência determinou a recomposição de quórum e, constatado número insuficiente para apreciar a matéria, ela ficou prejudicada. O requerimento solicitava que os PLs 418/99 e 424/99 (da Procuradoria-Geral de Justiça, que altera o plano de carreira do servidor efetivo do Ministério Público) fossem discutidos e votados depois do Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/99. Requerimento de igual teor foi apresentado pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB).

COMUNICAÇÃO
A Presidência leu comunicação do deputado Antônio Andrade, líder do PMDB, informando que o deputado Márcio Cunha substituirá o deputado Antônio Júlio, como membro efetivo da Comissão Especial para, no prazo de 60 dias, proceder a estudos sobre as operações de financiamento realizadas com recursos do Fundo Somma (Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios). O deputado Antônio Júlio passa a suplente na Comissão Especial.

REQUERIMENTOS DEFERIDOS
* Do Colégio de Líderes, solicitando que seja convocada uma Reunião Especial para comemorar o 25º aniversário da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).

* Da deputada Elaine Matozinhos (PSB), solicitando que seja destinada a primeira parte de uma Reunião Especial para homenagear a Polícia Civil.

EXTINÇÃO DA DIMINAS
Foi lida, ainda, nesta quarta-feira, mensagem encaminhando o Projeto de Lei (PL) 665/99, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. (Diminas). Segundo o projeto, a liquidação da sociedade se fará de acordo com o disposto em artigos da Lei 6.404/76 e com o disposto no seu estatuto social. Na justificativa para encaminhar o projeto, o governo refere-se ao desaparecimento do objetivo da sociedade, com a proibição, no contrato firmado pelo Estado com a União em 18 de fevereiro de 1998, de emissão de novos títulos pelo Estado, e a necessidade de autorização da Alemg, nos termos do artigo 238 da Constituição do Estado.


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715