Adiada votação de pareceres a projeto sobre cartórios

Ficou para a próxima reunião da Comissão de Administração Pública a votação do parecer de 1º turno sobre as emendas e...

12/11/1999 - 07:21

Adiada votação de pareceres a projeto sobre cartórios

Ficou para a próxima reunião da Comissão de Administração Pública a votação do parecer de 1º turno sobre as emendas e o substitutivo apresentados em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 89/99, do deputado Miguel Martini (PSN), que altera a Lei 12.919/98, que dispõe sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro, previstos na Lei Federal 8.935/94. Na reunião desta quarta-feira (10/11/1999), o deputado Arlen Santiago (PTB), relator da matéria, apresentou parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 4, de sua autoria, e pela rejeição das emendas nº 1 a 4 e do substitutivo nº 3, apresentados em Plenário, mas o parecer não chegou a ser votado porque o deputado Chico Rafael (PSB) solicitou vista.

Detran - Originalmente, o PL 89/99 (ex-PL 1.921/98), tratava exclusivamente de autorização para que o Executivo celebrasse convênio entre o Estado e cartórios de registro civil das pessoas jurídicas naturais, com vistas à prestação de serviços de interesse público. Na sua justificativa, o deputado Miguel Martini argumentava que o objetivo era garantir maior agilidade e eficiência na prestação de serviços à população, além de assegurar, aos cartórios, a possibilidade de compensação do ônus da gratuidade dos registros e certidões de nascimento e óbito, imposta pela Lei 9.534/97. A intenção era permitir que, a exemplo do que já acontece no Rio Grande do Sul, o Detran/MG firmasse convênios com os cartórios para que estes ficassem responsáveis pela verificação da autenticidade de documentação relativa à transferência de veículos.

CONCURSO
Durante sua tramitação, o projeto recebeu substitutivo nas Comissões introduzindo alterações, que tratam de critérios para o concurso para titulares de cartórios. O substitutivo nº 2, apresentado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária pelo relator, deputado Olinto Godinho (PTB), determina que seja atribuído caráter de "título" ao conhecimento próprio e específico do candidato, valorizando-se o tempo na atividade notarial e de registro. De acordo com o substitutivo, 70% dos pontos do concurso seriam relativos à prova prática, atribuindo-se, à experiência do candidato em exercício na serventia à qual concorre, 20% dos pontos para os titulares de cartórios com mais de cinco anos de serviço prestado e 10% para os escreventes. O substitutivo previa, ainda, a existência de dois editais para o concurso, sendo um para o preenchimento de vagas em serventias criadas e não providas; e outro para serventias vagas em razão de os atuais ocupantes não possuírem titularidade efetiva.

EMENDAS
Posteriormente, quando da discussão do projeto em Plenário, em 1º turno, o projeto recebeu quatro emendas - nº 1, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), nºs 2 e 3, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), e nº 4, do deputado Miguel Martini (PSN), além do substitutivo nº 3, apresentado pelo deputado Marco Régis (PPS). O projeto voltou, então, para a Comissão de Administração Pública e, na reunião desta quarta-feira, o relator, deputado Arlen Santiago (PTB), opinou pela rejeição das emendas e do substitutivo e apresentou o substitutivo nº 4, que não chegou a ser votado em função do pedido de vista formulado pelo deputado Chico Rafael (PSB).

REFORMA DE MILITAR
Na mesma reunião, os deputados aprovaram parecer do deputado Sargento Rodrigues (PL) favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre a reforma de militar por incapacidade física. O projeto visa sanar distorção no tocante às aposentadorias ocorridas no período de 5 de julho de 1952, data do início da vigência da Lei 869, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, a 14 de agosto de 1958, data da Lei 1.803, que passou a contemplar a aposentadoria por invalidez de servidores militares.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Comissão aprovou, também, parecer favorável de 1º turno ao PL 583/99, do governador do Estado, que cancela a cobrança da contribuição previdenciária para custeio parcial de aposentadoria, sobre os proventos dos servidores inativos do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado. A contribuição, no valor de 3,5% sobre a remuneração mensal, foi instituída pela Lei 12.278/96. O relator, deputado Chico Rafael (PSB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas 1, 2, 3 e 5, da Comissão de Constituição e Justiça, e a subemenda 1 à emenda 4. A subemenda apresentada pelo relator e aprovada pela Comissão estipula que a contribuição dos inativos será devolvida integralmente, corrigida pelo índice da caderneta de poupança, dentro de um prazo correspondente ao da contribuição.

VELOCIDADE DE ÔNIBUS
A Comissão aprovou, ainda, parecer de 1º turno pela rejeição do PL 580/99, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que torna obrigatória a instalação, nos ônibus de linhas gerenciadas pelo DER/MG, de instrumento que permita aos passageiros a visualização da velocidade do veículo. O relator foi o deputado Agostinho Patrús (PSDB).

Foram aprovados, também, quatro requerimentos que dispensam apreciação do Plenário. O presidente da Comissão, deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), apresentou requerimento convidando o presidente da Prodemge, Jackson Carvalho Leite, a participar de reunião da Comissão para expor sobre a atuação institucional da Prodemge.

PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu, Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Arlen Santiago (PTB), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PL), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Adelmo Carneiro Leão (PT) e Ermano Batista (PSDB).


Responsável pela informação: Jorge Possa - ACS - 31-2907715