PL que cria salas especiais recebe parecer pela rejeição
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na reunião desta terça-feira (09/11/1999), parecer de 1...
11/11/1999 - 07:21PL que cria salas especiais recebe parecer pela rejeição
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na reunião desta terça-feira (09/11/1999), parecer de 1º turno do deputado Rogério Correia (PT), opinando pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 440/99. O projeto, do deputado Agostinho Silveira (PL), dispõe sobre a criação de salas de aulas especiais nas escolas estaduais, destinadas a estudantes portadores de deficiência auditiva e dificuldades de aprendizagem.De acordo com o parecer do relator, a proposição não é viável porque a criação de salas especiais requer a preparação anterior dos educadores, seja por meio da contratação de nova equipe de professores ou mediante o treinamento dos atuais. Outro custo do projeto, apontado no parecer, é a adequação das salas de aulas, que "requerem ambientes especialmente preparados e equipamentos especiais". O PL 440/99 também recebeu parecer pela rejeição, quando apreciado pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, no final de setembro. O relator alegou que a matéria já estava prevista em lei.
CRÉDITO POPULAR
Também foram aprovados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária pareceres favoráveis de 1º turno ao PL 365/99, do deputado Pastor George (PL), que altera lei que institui o Programa Estadual de Crédito Popular; e ao PL 395/99, do deputado Arlen Santiago (PTB), que altera a legislação que dispõe sobre o estágio em órgãos públicos estaduais.
O relator do PL 365/99, deputado Miguel Martini (PSN), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo altera o artigo 1º e o parágrafo único do artigo 3º da Lei 12.647/97 e determina que o Programa Estadual de Crédito Popular e Assessoramento Técnico, então denominado Programa Estadual de Crédito Popular, terá também o objetivo de possibilitar o assessoramento técnico de projetos, mediante a promoção de estudos sobre a viabilidade dos empreendimentos.
De acordo com a Lei 12.647/97, o Programa objetiva, somente, possibilitar o acesso ao crédito ao pequeno e microempreendedor. Segundo o parecer do relator, o substitutivo amplia a idéia básica e os objetivos do Programa e contempla a promoção de estudos técnicos, que possam atestar a viabilidade técnica e econômica dos empreendimentos financiados.
ESTÁGIOS
Já o PL 395/99 recebeu parecer do deputado Mauro Lobo (PSDB) pela aprovação, com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça; com a emenda nº 4, da Comissão de Administração Pública; e com a emenda nº 5, apresentada pelo relator. A proposição modifica a Lei 12.079/96, que dispõe sobre o estágio para estudante em órgãos públicos. Altera o artigo 2º, determinando que o candidato a estágio deve estar regulamente matriculado, e o artigo 3º, garantindo ao estagiário seguro contra acidentes pessoais. A emenda nº 5 acrescenta parágrafo ao artigo 1º da lei e determina que o cadastro único dos órgãos e entidades públicos trará semestralmente o número de vagas existentes e as disponíveis para preenchimento no semestre seguinte.
A discussão do parecer do deputado Eduardo Hermeto (PFL) ao PL 328/99, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que dispõe sobre a unidade da Tesouraria e a execução financeira do Estado, foi adiada a requerimento do deputado Rogério Correia (PT).
Presenças - Participaram da reunião da Comissão os deputados Márcio Cunha (PMDB), que a presidiu, Mauro Lobo (PSDB), Eduardo Hermeto (PFL), Miguel Martini (PSN), Olinto Godinho (PTB), Rêmolo Aloise (PFL) e Rogério Correia (PT).
Responsável pela informação: Ana Carolina - ACS - 31-2907715