Código do Contribuinte tem reunião final em Belo Horizonte
fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 Belo Horizonte será sede da última de uma série de nove audiências públicas promo...
10/11/1999 - 07:20Código do Contribuinte tem reunião final em Belo Horizonte
fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 Belo Horizonte será sede da última de uma série de nove audiências públicas promovidas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia para debater o PL 51/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais. O projeto, que pretende regular o relacionamento entre fisco e contribuinte, foi discutido, desde setembro, nas diversas Regiões de Planejamento do Estado, a fim de se colherem subsídios para seu aprimoramento. As discussões obedecem a uma das diretrizes da Mesa da Assembléia para o biênio 1999/2001, que é a interiorização das atividades. A reunião em Belo Horizonte será no Auditório da Assembléia Legislativa, às 19 horas, nesta quinta-feira (11/11/1999), e terá a participação do presidente do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos (Sindifisco), José Aparecido de Pádua; de Adalgisa Maria da Silva, da CDL/BH; e do presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado (Affemg), Geraldo Brinatti.O PL 51/99 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2; e da Comissão de Administração Pública, com as emendas nºs 3 a 8. O projeto foi depois convertido em diligência à Secretaria de Estado da Fazenda, por determinação do presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Já o debate sobre o PL 51/99 no interior do Estado teve início no dia 10 de setembro, em Ipatinga, no Rio Doce. Depois disso, houve reuniões em Uberlândia, no Triângulo Mineiro (16/9); Uberaba, no Triângulo I (20/9); em Governador Valadares, no Rio Doce (4/10); além de Divinópolis, no Centro Oeste (14/10); em Patos de Minas, no Alto Paranaíba (21/10); em Montes Claros, no Norte (28/10); e em Pouso Alegre, no Sul (4/11).
CONTEÚDO DO PROJETO
De acordo com o autor da proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), o projeto objetiva garantir a proteção ao contribuinte contra o abuso do direito na cobrança de tributo autorizado em lei. O Código pretende estabelecer normas de proteção e defesa a todo pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS e do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Tem 49 artigos, divididos em 10 capítulos, com os títulos: "Disposições Gerais"; "Dos Direitos do Contribuinte"; "Da proteção, da Orientação e da Informação ao Contribuinte"; "Da administração Tributária"; "Das Normas e das Práticas Fiscais Abusivas"; "Dos Bancos de Dados e dos Cadastros"; "Das Sanções"; "Dos Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte"; e "Das Disposições Finais".
A matéria chegou a ser apreciada na Legislatura anterior e algumas emendas apresentadas foram incorporadas ao PL 51/99, dentre elas a que obriga o Estado a conceder às empresas já existentes em Minas Gerais os mesmos incentivos fiscais oferecidos às empresas em implantação; a que exige do Estado a realização de campanhas educativas que orientem o contribuinte sobre os seus direitos e deveres; e a que garante a representação da Ordem dos Advogados do Brasil no Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, órgão a ser criado pelo Código de Defesa do Contribuinte.
O PL determina, também, que o Estado deverá criar um serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte, subordinado à Secretaria da Casa Civil e Comunicação Social e cria o Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte (Sisdecon), que será composto por representantes do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário , além de representantes de associações de classe, cooperativas e empresários, que serão nomeados pelo governador e não terão remuneração.
O projeto estabelece, ainda, a exigência pelo contribuinte de mandato judicial para permitir busca em local que não conter mercadoria ou documento de interesse da fiscalização. Determina, também, que o contribuinte poderá aplicar multas ao Estado, que variam de R$ 100 a R$ 2mil, sempre que o Estado deixar de cumprir seu papel ou exorbitar na sua função de agente arrecadador.
EMENDAS APRESENTADAS
As emendas apresentadas e aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça visaram ao aprimoramento do texto e não significaram alteração substancial da proposta original. As emendas nºs 3, 5, 6 e 7, apresentadas pela Comissão de Administração Pública, também não determinaram alterações significativas e, segundo o parecer do relator, deputado Doutor Viana (PDT), objetivaram "utilizar a expressão mais correta para atender aos preceitos constantes nos dispositivos alterados, adaptando-os à técnica legislativa."
Já a emenda nº 4 acrescentou parágrafo ao artigo 5º do PL 51/99, estabelecendo a penalidade para as empresas contempladas por incentivos fiscais e que não permanecerem em funcionamento no Estado pelo período de tempo equivalente ao da percepção do benefício. A emenda determinou que, nesse caso, a empresa "deverá devolver aos cofres públicos o valor correspondente ao benefício ou ao incentivo fiscal recebido."
A emenda nº 8 acrescentou parágrafos ao art. 32, e estabeleceu que os procedimentos para apuração de infrações ao Código de Defesa do Contribuinte e a aplicação das penalidade serão definidos em regulamento, que deverá ser elaborado com a participação de membros do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte (Sisdecon), órgão a ser criado pelo Código de Defesa do Contribuinte.
HISTÓRICO
A matéria foi apresentada na Legislatura anterior, inicialmente como Proposta de Lei Complementar (PLC) 34/98, de autoria do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) . Começou a tramitar em 13 de maio de 1998, tendo sido rejeitada em Plenário, em 2º turno, no dia 23 de dezembro, e arquivada na mesma data. No dia 29 de dezembro de 1998, a matéria voltou a tramitar como PLC 40/98, porém, decisão da Presidência, no dia 12 de janeiro, durante a Sessão Legislativa Extraordinária, determinou a alteração do PLC 40/98 para Projeto de Lei Ordinária (PL) 2.029/99. O PL, entretanto, foi novamente arquivado em 31 de janeiro, quando foi encerrada a 13ª Legislatura.
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