Projeto da Uemg tem parecer favorável

A Comissão de Administração aprovou, nesta quarta-feira (3/11/1999), parecer do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (P...

05/11/1999 - 07:20

Projeto da Uemg tem parecer favorável

A Comissão de Administração aprovou, nesta quarta-feira (3/11/1999), parecer do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), favorável ao Projeto de Lei nº 453/99, do governador do Estado, que altera dispositivos da Lei 11.539/94, que dispõe sobre a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O projeto de lei, que tramita em 1º turno, tem por objetivo reorganizar a Uemg, com a criação, transformação e extinção de órgãos; estabelecer o Sistema Fundacional de Ensino dos Campi Associados à Uemg, e admitir o reposicionamento de servidores da carreira do magistério. O relator opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 3 e 4, da Comissão de Constituição e Justiça, nºs 5 e 6, da Administração Pública, e pela rejeição das emendas nºs 1 e 2, também da Comissão de Constituição e Justiça.

A emenda nº 3 promove alteração de caráter didático na redação do art. 22 da Lei 11.539/94, a que se refere o art. 1º do projeto, sem modificar-lhe o teor originalmente proposto. A emenda nº 4 revoga o parágrafo 2º do art. 21 da Lei, cuja redação permite a interpretação de que a extinção das fundações e a transferência de seus patrimônios à Universidade poderão se dar por meio de decreto, o que é inconstitucional.

A emenda nº 5, segundo o relator, tem o propósito de corrigir a redação dada pelo projeto ao art. 2º da Lei, que permite que as unidades fundacionais, que deveriam ser absorvidas pela Uemg, tenham o direito de optar pela permanência no sistema associado, embora se encontrem devidamente saneadas e aptas para serem absorvidas. No sistema associado, as unidades fundacionais permanecem como entidades autônomas, o que lhes assegura o direito à cobrança de mensalidades. Essa hipótese, assinalou o relator, está em evidente confronto com as diretrizes que norteiam as universidade públicas. O relator salientou também que permitir que as unidades fundacionais não se integrem à Uemg é abrir espaço para a possibilidade de desagregação da própria Universidade. A emenda nº 5 visa excluir a possibilidade de a fundação permanecer no sistema associado quando ela se apresentar apta para ser absorvida.

O objetivo da emenda nº 6 é suprimir, no art. 20 da Lei, a expressão "e formalizadas por decreto do Governador", uma vez que a absorção das fundações públicas deverá se dar por instrumento de lei formal.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O deputado Chico Rafael (PSB) pediu prazo para dar parecer ao PL 583/99, do governador do Estado, que suprime incisos e dá nova redação a dispositivos da Lei 12.278/96. O projeto cancela a cobrança da contribuição previdenciária para custeio parcial de aposentadoria sobre os proventos dos servidores inativos do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado.

A Comissão aprovou parecer do deputado Arlen Santiago (PTB), pela rejeição do PL 507/99, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a incorporação de benefício de que trata o artigo 147 da Lei 7109/77, ao vencimento dos servidores. O projeto incorpora a gratificação de incentivo à produtividade aos vencimentos do professor e do Especialista de educação.

REQUERIMENTO
A Comissão aprovou requerimento do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que solicita reunião conjunta com a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para examinar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/99, que trata da extinção do Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Prelegis). O Projeto tramita em 1º turno.

PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), presidente a Comissão, Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Arlen Santiago (PTB), Chico Rafael (PSB), e Sargento Rodrigues (PL).


Responsável pela informação: Francisco Mendes - ACS - 31-2907715