Plenário aprecia 25 proposições em Reunião Extraordinária
Fabiana oliveira - ACS - 31-2907715 O Plenário apreciou, nesta sexta-feira (29/10/1999), 25 proposições. Entre elas, ...
04/11/1999 - 07:20Plenário aprecia 25 proposições em Reunião Extraordinária
Fabiana oliveira - ACS - 31-2907715 O Plenário apreciou, nesta sexta-feira (29/10/1999), 25 proposições. Entre elas, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/99, do deputado Pastor George (PL), que dispõe sobre a política estadual de preparação do servidor público ao se aposentar. O parecer foi aprovado e, com isso, o projeto será arquivado.Também foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 578/99, da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, com as emendas nº 19 e 20, de autoria da Mesa. Foram rejeitadas as emendas nº 1 a 3, 6 a 13, 15 a 18 e o substitutivo nº 2, apresentados em Plenário. As emendas nº 4, 5 e 14 foram prejudicadas por terem sido incluídas no substitutivo nº 1. O projeto retornou à Mesa da Assembléia para receber parecer de 2º turno.
O PRE 578/99 estabelece, no artigo 2º, que a estrutura da Secretaria da Assembléia Legislativa abrange, no primeiro grau, a Mesa da Assembléia; no segundo grau, como unidade administrativa, a Diretoria-Geral; no terceiro grau, como unidades operacionais, a Diretoria Legislativa, a Diretoria de Informação e Comunicação, a Diretoria Administrativa e Financeira, a Assessoria de Planejamento Estratégico e a Procuradoria-Geral. O artigo 3º estabelece que a Escola do Legislativo é órgão integrante da estrutura da Secretaria da Assembléia, vinculando-se administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira.
No artigo 4º, modificado pelas emendas nº 19 e 20, transforma o cargo de Secretário-Geral da Mesa em Assessor Executivo de Planejamento e Controle, com provimento em comissão e recrutamento amplo, mantidas a sua codificação e remuneração. O artigo 5º estabelece como competência do Assessor Executivo assessorar a Mesa na direção e acompanhamento da gestão institucional e administrativa da Assembléia Legislativa.
O provimento do cargo se dará por ato do presidente da Assembléia, após prévia aprovação da Mesa Diretora, obedecidos os seguintes critérios: ter formação superior concluída há, pelo menos, 10 anos; possuir experiência comprovada de, no mínimo, oito anos no exercício de função ou atividade profissional em que sejam necessários conhecimentos relacionados ao planejamento, gestão organizacional, gestão e administração de recursos humanos e materiais; não ter parente consangüíneo ou afim, até o 3º grau, com os membros da Mesa da Assembléia; possuir idoneidade e reputação ilibada. A exoneração se dará por ato do presidente, de ofício ou em cumprimento de determinação expressa da Mesa.
O artigo 6º estabelece que será competência da Diretoria Legislativa a coordenação da Assessoria à Mesa, ao Plenário e às Comissões nas matérias relativas ao processo legislativo e às outras atividades decorrentes do trabalho parlamentar e, ainda: assessorar o presidente da Assembléia e as Comissões no processo legislativo e nas atividades político-parlamentares; colaborar com o 1º-secretário no despacho de expediente referente ao processo legislativo e às atividades político-parlamentares, encaminhando-o à Mesa da Assembléia; classificar as proposições de conformidade com o Regimento Interno; numerar proposições e resoluções da Assembléia; coordenar a elaboração da ordem do dia, de acordo com a orientação do presidente; registrar, em livro próprio e com índice remissivo, para publicação anual, as decisões de caráter normativo da Presidência sobre questões de ordem; suprimir, por ordem do presidente, expressões e conceitos vedados pelo Regimento Interno e contidos nos pronunciamentos dos oradores; secretariar as reuniões da Mesa nos assuntos de processo legislativo; e exercer outras atividades afins, de acordo com as orientações e determinações da Mesa e da Diretoria-Geral.
O artigo 7º estabelece que compete ao Diretor-Geral administrar as unidades operacionais da Secretaria da Assembléia Legislativa, em sintonia com as diretrizes definidas pela Mesa e, ainda: assessorar a Mesa nos assuntos administrativos; responder pelas unidades operacionais da Secretaria da Assembléia, responsabilizando-se pela execução das ações definidas pela Mesa; propor medidas de organização, otimização e racionalização administrativa; propor diretrizes e políticas de recursos humanos, bem como orientar e avaliar sua aplicação; propor planos de ação para atendimento das metas estabelecidas para as unidades operacionais; sugerir, na substituição, quem deva exercer funções de direção dos órgãos subordinados à Diretoria-Geral; recomendar auditorias em órgãos da Secretaria da Assembléia; encaminhar à Mesa, até quinze dias após a instalação da sessão legislativa, o balanço relativo ao exercício anterior; cumprir e fazer cumprir as decisões e deliberações da Mesa; secretariar as reuniões da Mesa nas matérias administrativas e exercer outras atividades afins.
LIMITE PARA MULTAS
Foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 78/99, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que limita o valor da multa de mora decorrente de inadimplemento da obrigação do pagamento do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto da Copasa a 2% do valor do débito. O projeto foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor, ficando prejudicada, portanto, a emenda nº 1. A subemenda nº 1 retira da emenda seu parágrafo único, que visava a estender a redução da alíquota aos débitos com a Fazenda Pública. Foi mantido, entretanto, o limite para outros serviços públicos, prestados diretamente ou mediante concessão ou permissão, além da água e esgoto.
ARQUIVOS DO DOPS
O Plenário aprovou, em 1º turno, o PL 105/99, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que torna públicos os documentos dos arquivos do Dops, no período de 1964 a 1985. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL). O parecer da Comissão de Constituição e Justiça mostra que o período delimitado na proposta original não abrange todo o tempo de atividade do extinto Dops e o substitutivo estabelece que o período será de 1956 a 1989.
O parecer esclarece que o Departamento foi estruturado em 1956, por meio da Lei 1.455, de 12/5/56, que transformou em Secretaria de Segurança Pública a antiga Chefia de Polícia. Naquele mesmo ano, por meio do Decreto 5.027, de 18/6, foi aprovado o regulamento do DOPS, o qual, no art. 9º, descreve com precisão as atribuições da seção de arquivos. A extinção jurídica do DOPS somente acontece com a promulgação da Constituição do Estado, em 21/9/89, nos termos do artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O substitutivo também remete às normas federais e estaduais que regulamentam a divulgação de documentos sob a guarda do poder público. A emenda nº 1 estabelece que a lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.
LIMITE TERRITORIAL
O Projeto de Resolução (PRE) 309/99, do deputado Eduardo Brandão (PMDB), que aprova convênio celebrado entre os municípios de Pedro Leopoldo e Ribeirão das Neves, para modificação de limite territorial, foi aprovado em 1º turno com as emendas nº 1 e 2, de caráter técnico, com o objetivo de padronizar a forma de apresentação do ato de aprovação do convênio pela Assembléia. O convênio prevê a permuta parcial de território, com Pedro Leopoldo cedendo aproximadamente 1,7 km² a Ribeirão das Neves e recebendo, em troca, aproximadamente 2,5 km².
COMENDA E MEDALHA
Foram aprovados, ainda, em turno único, o PL 405/99, do deputado Paulo Piau (PFL), que institui a Comenda da Paz Chico Xavier. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 a 4, apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos. A emenda nº 1 estabelece que a comenda será administrada e concedida mediante proposta e deliberação de um comitê permanente, constituído de representantes dos seguintes órgãos e instituições, indicados pelos seus titulares e nomeados pelo governador do Estado: Assembléia Legislativa; Secretarias de Estado da Justiça e Direitos Humanos; de Ciência e Tecnologia; da Cultura; da Educação; Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo; Casa da Paz de Uberaba; Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção de Minas Gerais; instituição civil com sede em Uberaba, a ser definida em eleição, convocada para essa finalidade pelo presidente de honra.
A emenda nº 2 altera a redação do parágrafo 2° do artigo 3°, substituindo a figura do chanceler pela do secretário executivo da Medalha, a ser eleito anualmente pelos membros do Comitê Executivo. A emenda nº 3 também substitui o termo, no inciso V do parágrafo 1º do artigo 7º, que designa aqueles a quem compete assinar os diplomas, e substitui a figura do secretário do Comitê pela do vice-presidente, devido ao "status" deste no órgão colegiado. A emenda nº 4 possibilita a concessão da honraria a pessoas já falecidas, cuja comenda seria entregue a um representante.
O PL 510/99, do deputado César Mesquita (PMDB), que cria a Medalha Calmon Barreto, também foi aprovado, em turno único.
FAZENDA
Ainda em 1º turno, foram aprovados:
* PL 126/99, do deputado Eduardo Brandão (PMDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 13 da Lei 6.762, de 23 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais e dá outras providências (torna obrigatório o nível superior de escolaridade para o provimento do cargo efetivo de assistente técnico fazendário).
* PL 134/99, do deputado Ermano Batista (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Frei Gaspar terreno e benfeitorias, com área total de 1.800m², para abrigar programa social destinado a crianças carentes, cursos profissionalizantes, Projeto Toriba e quadra poliesportiva. O projeto prevê o prazo de quatro anos, contados do registro da escritura de doação, ou o imóvel reverterá ao domínio do Estado.
* PL 151/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que institui programa de renda mínima para guarda de crianças abandonadas e dá outras providências. Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O substitutivo estabelece que, para efetivar o programa, o Estado deverá executar uma série de ações, como a seleção das famílias a serem responsabilizadas pela guarda; manutenção de cadastro das famílias; pagamento de valor mensal não inferior a um salário mínimo vigente à família responsável pela criança ou pelo adolescente; e criação de mecanismos de avaliação periódica da vida familiar da criança ou do adolescente sob guarda. Para implementação do programa, o Estado poderá contar com a participação de entidades civis e governamentais de outras esferas de governo que desenvolvam ações de atendimento à criança e ao adolescente. As despesas resultantes da implementação e da manutenção do programa serão provenientes de dotação consignada na lei orçamentária; verbas originadas de convênios; e outras fontes. A emenda nº 1 acrescentou o artigo 3º, que estabelece que o valor da renda mínima a ser paga às famílias responsáveis pela guarda de crianças e adolescentes abandonados será fixado pelo Poder Executivo, não podendo ser inferior a um salário-mínimo vigente;
* PL 279/99, do deputado Doutor Viana (PDT), que autoriza a renegociação de créditos do Estado, oriundos de contratos da MinasCaixa com os produtores rurais, aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça;
* PL 517/99, do deputado Paulo Piau (PFL), que concede isenção do pagamento do IPVA na hipótese que especifica. De acordo com o projeto, fica o proprietário de veículo automotor novo, movido exclusivamente a álcool, adquirido no período compreendido entre a data da publicação da futura lei e 31 de dezembro de 2000, isento do pagamento do IPVA, nos exercícios de 1999, 2000 e 2001. Considera-se novo o veículo sem uso, até a sua saída promovida por revendedor ou diretamente do fabricante ao consumidor final. O projeto estabelece que o Executivo disciplinará em regulamento as formalidades a serem observadas para a concessão do benefício;
* PL 108/99, do deputado Gil Pereira (PPB), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Direitos Humanos. O projeto dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes do 1º e 2º graus. O substitutivo dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 12.084/96, estabelecendo que é livre a organização e o funcionamento de grêmios estudantis ou entidades similares nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados. A organização, o funcionamento e as atividades dos grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino - convocada expressamente para a aprovação dos estatutos, em edital próprio afixado em local público do estabelecimento de ensino. A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do grêmio serão realizadas por meio do voto direto de cada estudante;
* PL 110/99, do deputado Gil Pereira (PPB), com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Frutal imóvel que especifica, para construção de casas populares;
* PL 150/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PMDB), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto dispõe sobre proibição de mensagens das concessionárias de serviços telefônicos em telefones desligados por inadimplência. O substitutivo veda às concessionárias de serviços de telefonia veiculação de mensagem que possa causar constrangimentos ao titular da linha, em caso de suspensão dos serviços por falta de pagamento da fatura mensal;
* PL 201/99, do deputado Aílton Vilela (PSDB), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O projeto dispõe sobre incentivo financeiro ao pequeno produtor rural de leite do Estado de Minas Gerais. O substitutivo cria o Programa de Apoio ao Pequeno Produtor de Leite do Estado, a fim de conceder incentivo financeiro ao produtor de leite cuja propriedade não exceda 15 hectares e que possua até quinze matrizes no rebanho. Para fazer jus aos benefícios previstos, deverão ser comprovados: a regularidade do registro da propriedade junto ao Incra e o cumprimento das obrigações tributárias específicas; além do controle do efetivo do rebanho pelo órgão fazendário estadual a cuja circunscrição a propriedade estiver afeta. Entre os recursos financeiros do Programa, estão os constantes no orçamento da Secretaria de Agricultura e os do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). Os recursos repassados serão destinados ao custeio de despesas relacionadas à defesa sanitária do rebanho; melhoria das condições higiênicas das instalações; aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e utensílios necessários à produção de leite; e formação, recuperação e manutenção de pastagens;
* PL 363/99, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Saúde. O projeto dispõe sobre o atendimento odontológico preventivo nas escolas estaduais. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º, determinando que o Estado adotará, no âmbito de sua competência no Sistema Único de Saúde (SUS), as medidas necessárias para assegurar atendimento odontológico preventivo nas escolas estaduais. O atendimento odontológico preventivo constará de aplicação de flúor, evidenciação de placa bacteriana, instrução sobre regras de higiene e encaminhamento do aluno para tratamento, entre outras medidas. A emenda nº 2 estabelece que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CONTAS DO GOVERNADOR
Foi adiada a análise do PRE 433/99, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do governador do Estado referentes ao exercício de 1997. O Plenário aprovou requerimento do deputado Amilcar Martins (PSDB) solicitando o adiamento da votação do projeto, após a leitura do parecer oral do deputado Antônio Andrade (PMDB), designado relator em Plenário. O deputado opinou pela aprovação, em turno único, da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo opinou pela rejeição das contas do governador.
O projeto é fruto da deliberação da Comissão de Fiscalização Financeira - quando da apreciação da Mensagem do Governador nº 266/98, que enviou as contas à apreciação da Alemg - como do parecer do Tribunal de Contas, que, apesar de opinar favoravelmente à aprovação das contas, fez observações, determinações, recomendações e ressalvas dos votos dos conselheiros.
Entre os motivos alegados para a rejeição das contas, o relator destacou que o Estado contratou, em 1997, novas dívidas junto a instituições bancárias, conforme registra o demonstrativo do serviço da dívida a pagar. No demonstrativo, fica evidente, segundo o parlamentar, que o saldo em 31/12/96 era de R$ 21,1 milhões, passando para R$ 70,8 milhões em 31/12/97. Conforme a Resolução 69/95, do Senado Federal, que fixa critérios para a realização de novas operações de crédito, o Estado não apresentava as condições para o preenchimento desses critérios. Segundo a Resolução, o Estado não pode dispender com o pagamento de amortizações, juros e demais encargos mais do que a Margem de Poupança Real ou 16% da Receita Líquida Real. "Nenhum desses critérios foi respeitado para a contratação de novos empréstimos", afirma o relator.
O substitutivo também afirma que o Balanço de 1997 apresenta uma nova conta que tem o nome de Fundos de Recursos/Unidade de Tesouraria. O movimento do exercício apresenta inscrições da ordem de R$ 635,4 milhões e baixas de R$ 379,9 milhões, ficando para 1998 um débito de R$ 255,4 milhões. De acordo com o relatório, esta conta inclui o total de recursos dos órgãos e entidades da Administração Pública que são administrados pelo Tesouro Estadual. "A explicação não esclarece a origem, muito menos o destino desses recursos. O fato é que eles são classificados como vinculados, devendo ser repassados às entidades e órgãos do Estado imediatamente. O Tesouro Estadual está retendo tais recursos, o que configura irregularidade e ilegalidade", destaca o substitutivo.
AÇÕES DA CEMIG
O relator também faz referência à venda das ações da Cemig. Afirma que o Balanço não esclarece qual foi o destino dado aos recursos obtidos com a alienação das ações da companhia. Foram arrecadados, segundo ele, R$ 951,2 milhões com a venda das ações ordinárias e R$ 258,7 milhões com ações preferenciais. De acordo com o relator, não houve apresentação do relatório concernente à execução da lei orçamentária anual, elaborado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 51 da Lei Complementar 33/94. Foram destinadas, ainda, subvenções econômicas a empresas públicas (Emater e Epamig) que programaram cobertura de despesas de investimento com recursos próprios, contrariando o disposto no artigo 13 da Lei 12.264/96 (a Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O substitutivo é concluído com a constatação de que não foram feitos repasses devidos à Fapemig em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) no mesmo exercício, conforme descreve o artigo 212 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda à Constituição 17/95. Segundo o relator, foram aplicados recursos da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.278/96 em pagamentos de despesas diversas das estabelecidas na lei.
REGIÃO METROPOLITANA
Também foi adiada a análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/99, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que altera a composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de que tratam os artigos 7º e 21 da Lei Complementar 26/93. O projeto, que estava em discussão em 2º turno, recebeu quatro emendas, sendo duas do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que receberam os nºs 1 e 2; uma do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que recebeu o nº 3; e uma do deputado Dinis Pinheiro (PSD), que recebeu o nº 4. As emendas seriam votadas independentemente de parecer, mas foi aprovado requerimento do deputado Gil Pereira (PPB) solicitando o adiamento da votação da matéria.
A emenda nº 1 inclui o município de Itabirito na RMBH; a nº 2, o município de Sete Lagoas; a nº 3, o município de Nova União; e a nº 4, os municípios de Itabirito e Baldim.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Durante a discussão em 1º turno, o PL 88/99, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), recebeu substitutivo do deputado Paulo Piau (PFL), que recebeu o nº 2; e emenda do deputado Agostinho Patrús (PSDB), que recebeu o nº 4. As emendas e o substitutivo foram remetidos, então, com o projeto à Comissão de Administração Pública, para receberem parecer. O projeto institui o parcelamento de multas em atraso, decorrentes de infrações de trânsito no âmbito do Estado.
A emenda nº 4 dá ao caput do artigo 1º do substitutivo nº 1 a seguinte redação: "as multas de competência do Estado decorrentes de infrações à legislação de trânsito poderão ser pagas em até duas parcelas, mediante requerimento do interessado ao órgão competente".
O substitutivo nº 2 determina que as multas decorrentes de infrações de trânsito poderão ser pagas em até 10 parcelas mensais, nos termos do regulamento. O valor das parcelas não poderá, segundo o substitutivo nº 2, ser inferior a 50 Ufirs. O Poder Executivo regulamentará a futura lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação.
HORTAS COMUNITÁRIAS
Foi também emendado em Plenário, durante a discussão em 1º turno, o PL 228/99, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que determina que as áreas urbanas ociosas de propriedade do Estado possam ser ocupadas para o cultivo de hortas comunitárias. O projeto recebeu três emendas, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), com os nºs 7 a 9. Agora as emendas vão, com o projeto, à Comissão de Assuntos Municipais para receberem parecer.
A emenda nº 7 acrescenta parágrafo único ao artigo 3º, estabelecendo que a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá delegar a responsabilidade de cadastramento e assistência técnica às Secretarias Municipais de Agricultura. A emenda nº 8 dá ao artigo 8º nova redação, estabelecendo que a futura lei entrará em vigor na data de sua regulamentação pelo Poder Executivo. Já a emenda nº 9 dá ao inciso II do artigo 4º nova redação: "comprovação de que no mínimo duas famílias utilizarão a área com cultivos".
BEBIDA ALCOÓLICA
Durante a discussão em 1º turno, foi também emendado o PL 301/99, do deputado Pastor George (PL), que estabelece condição para o comércio de bebida alcoólica no Estado. O projeto recebeu a emenda nº 1, da deputada Elaine Matozinhos (PSB). A emenda foi remetida, com o projeto, à Comissão de Defesa do Consumidor, para receber parecer. Ela dá ao artigo 1º nova redação, estabelecendo que os fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas no Estado farão constar, de forma destacada, nos rótulos de seus produtos as expressões "Proibida a venda a menores de 18 anos" e "O uso imoderado desta bebida faz mal à saúde". O parágrafo único estabelece que fica proibida a circulação e a comercialização dos produtos cujo rótulo não esteja de acordo com o artigo.
O projeto original determina que os fabricantes e distribuidores de bebida alcoólica façam constar no rótulo de seus produtos a expressão "Proibida a venda a menores de 18 anos".
PALAVRA DO PRESIDENTE
A Presidência, atendendo solicitação do deputado Márcio Kangussu (PPS), formulada na Reunião Extraordinária, designou os deputados Eduardo Brandão (PMDB), Márcio Kangussu (PPS), Paulo Piau (PFL) e Ronaldo Canabrava (PMDB) para constituir grupo de trabalho destinado a avaliar e acompanhar as concorrências e licitações realizadas pela Assembléia Legislativa, referentes à reforma de gabinetes parlamentares.
ENCERRAMENTO DA REUNIÃO
Ao final da reunião, o presidente Anderson Adauto (PMDB) elogiou o trabalho realizado pelos parlamentares durante a semana - que analisaram mais de 40 proposições - e o cumprimento do Acordo de Líderes firmado entre os deputados. Anderson Adauto enfatizou que as votações em Plenário ocorreram depois de muita discussão nas Comissões Permanentes da Casa.
O deputado Miguel Martini (PSN) destacou a competência e a vontade política do Poder Legislativo, enfatizando que a Assembléia mineira é uma das melhores do País. O parlamentar rebateu críticas, afirmando que, mesmo não tendo havido votação antes, a Casa trabalhou intensamente, seja por meio da realização de seminários e fóruns ou das atividades das Comissões.
REQUERIMENTO APROVADO
* Do deputado RêmoloAloise (PFL), em que solicita a inclusão, em Ordem do Dia, do PL 448/99, uma vez que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária perdeu prazo para emitir parecer. O projeto revoga lei que dispõe sobre apostilamento de diretor de escola.
ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO
Foi encerrada a discussão, em 1º turno, de três Propostas de Emenda à Constituição (PECs):
* PEC 17/99, do deputado César de Mesquita (PMDB), que suprime o parágrafo 2º do artigo 288 da Constituição do Estado (elimina restrição à opção pelo regime de 40 horas semanais para o especialista em Educação);
* PEC 22/99, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que altera a Seção III do Capítulo II do Título IV da Constituição do Estado e acrescenta dispositivo ao artigo 242, que dispõe sobre a política de turismo no Estado (determina que o Estado inclua o Turismo como atividade educativa e promova a conscientização pública sobre o Turismo)
* PEC 23/99, do deputado Rogério Correia (PT), que acrescenta inciso ao artigo 62 da Constituição do Estado (acrescenta às competências privativas da Assembléia a realização de referendo e plebiscito sobre as questões de interesse do Estado)
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