Aprovado PL que trata da renegociação da dívida de Minas
O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (27/10/1999), três projetos de lei, sendo d...
30/10/1999 - 07:20Aprovado PL que trata da renegociação da dívida de Minas
O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (27/10/1999), três projetos de lei, sendo dois em 1º turno e um em turno único. Uma das proposições aprovadas é o Projeto de Lei (PL) 19/99, da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), aprovado em 1º turno, que dispõe sobre a renegociação do acordo da dívida do Estado de Minas Gerais, autorizado pelas Leis 12.422/96 e 12.731/97. A proposição, que tramita em regime de urgência, retorna, agora, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer para 2º turno.O projeto autoriza o Poder Executivo a renegociar o Acordo nº 004/98/STN/COAFI, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a União. A renegociação se sujeitará aos seguintes princípios: garantia do pacto federativo, preservando-se a autonomia do Estado; não-redução dos recursos destinados às áreas sociais; garantia do repasse, pela União, dos recursos constitucionalmente previstos; garantia da prestação de serviços públicos universais e de boa qualidade. Segundo o artigo 3º do projeto, os recursos para o pagamento da dívida não poderão ultrapassar três por cento (3%) do total da receita líquida corrente. O contrato proveniente da renegociação deverá ser aprovado pela Assembléia mineira.
IMÓVEL PARA UEMG
Também foi aprovado em 1º turno o PL 262/99, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 e 2 e agora volta à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer para 2º turno. O imóvel é uma área de terreno com 29.266,80m2, constituída pelos lotes n.º 1-A, 2-A, 3-A, 4 e 5, da quadra 61, situada na Av. José Cândido da Silveira com a Rua Camilo Prates, nº 390, no Bairro União, em Belo Horizonte.
A emenda nº 1 determina que Comissão Especial encarregada da avaliação do imóvel terá a seu cargo a elaboração de sua planta específica, de modo a determinar os limites das áreas preservadas do Estado. A emenda nº 2 dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 1º, estabelecendo que o imóvel destina-se exclusivamente à construção e ao funcionamento do campus universitário da Uemg em Belo Horizonte, devendo a sua implantação ser iniciada até cinco anos após a lavratura da escritura de doação, sob pena de sua reversão ao patrimônio do Estado.
Outra proposição aprovada, desta vez em turno único, foi o PL 339/99, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), que institui no Estado de Minas Gerais o Dia da Santa Casa de Misericórdia, a ser comemorado no dia 21 de maio. Segundo o autor do projeto, 21 de maio é a data de nascimento da Santa Casa de Belo Horizonte, que mantém o maior complexo médico-hospitalar do Estado e é referência nacional em várias áreas da medicina.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715