Associação Médica diz que mercado define abertura de cursos

"O que determina a instalação de novas escolas de Medicina no Estado é o mercado e não mais a necessidade da sociedad...

29/10/1999 - 10:49

Associação Médica diz que mercado define abertura de cursos

"O que determina a instalação de novas escolas de Medicina no Estado é o mercado e não mais a necessidade da sociedade". Esta afirmação foi feita pelo presidente da Associação Médica do Norte de Minas, Itagiba Castro Filho, durante reunião realizada pela Comissão de Saúde, nesta quinta-feira (28/10/1999), para discutir a abertura de escolas de Medicina no Estado e a situação em das que já se encotram em atividade.

Segundo ele, atualmente existem em Minas onze faculdades de Medicina, sendo cinco públicas e seis privadas. Por outro lado, 36% dos municípios mineiros não possuem assistência médica e 50% deles possuem, apenas, um médico residente para atender a toda a população. Castro Filho disse ser necessário incorporar à grade curricular o Programa de Saúde da Família. "Desse modo, há chances de termos uma Medicina mais humana", afirmou.

"Quanto mais escolas em condições precárias forem abertas, mais prejudicada ficará a população", argumentou o presidente da Associação Médica de Minas Gerais, José Guerra Lages. De acordo com ele, o Estado não tem condições para absorver o número de profissionais que chegam ao mercado de trabalho todos os anos. "Isso gera um aumento na quantidade em detrimento da qualidade", definiu. Para o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina, Jésus Fernandes, a saúde do ser humano é um bem inalienável, por isso as escolas médicas precisam formar profissionais preocupados com o bem-estar da população.

INTEGRAÇÃO ENTRE SOCIEDADE E MÉDICOS
O ex-deputado estadual Sebastião Helvécio, que também é professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), ratificou as palavras de Fernandes e acrescentou existir a necessidade de uma integração entre a sociedade civil organizada e a classe médica. O diretor da Faculdade de Medicina da UFJF, José Olinto, disse que instituição está estudando novas diretrizes curriculares para o curso de Medicina, enfatizando os princípios éticos e humanistas da profissão.

Já o diretor da Faculdade de Medicina da UFMG, Marcos Borato Viana, falou que as tendências atuais, no que se refere à formação dos novos profissionais, consistem no desenvolvimento de habilidades gerais; no estímulo ao médico generalista-humanista; e na inclusão de mais matérias optivas, ou seja, o aluno escolheria aquelas matérias com as quais tivesse uma maior identificação.

O deputado César de Mesquita (PMDB) mostrou-se preocupado com a qualidade dos novos profissionais que chegam ao mercado, e o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu que o Estado tenha um maior comprometimento com as universidades públicas, no sentido de valorizar os profissionais por elas formados. O deputado Edson Rezende (PSB), presidente da Comissão de Saúde, disse que o profissional de Medicina precisa ter uma visão crítica da realidade e se unir à sociedade em busca de soluções para a área da saúde.

PARECERE A PROJETO É APROVADO
Ainda na reunião desta quinta-feira, a Comissão de Saúde aprovou, em 1º turno, parecer favorável do deputado Carlos Pimenta (PSDB) ao Projeto de Lei (PL) 503/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), na forma das emendas 1, 2, e 3. O projeto consiste na obrigatoriedade de manutenção de departamento médico e de ambulância para atendimento do público de shopping centers.

O artigo nº 1 do projeto prevê que os conjuntos de estabelecimentos comerciais e os centros de compras conhecidos com "shopping centers" ficam obrigados a manter em suas instalações departamentos médicos para prestação gratuita de primeiros socorros ao público visitante e aos funcionários, bem como ambulância para transferência nos casos mais graves.

O paragráfo 1º do projeto propõe que o horário de funcionamento do departamento médico, em cada centro de compras, coincida com o funcionamento de suas lojas, ainda que este funcionamento seja apenas interno. O paragráfo 2º prevê que os departamentos médicos devem ser dirigidos por profissionais médicos e que tenham uma equipe de auxiliares habilitados a prestar atendimento imediato às emergências.

A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 1º o seguinte parágrafo: a não observância do disposto neste artigo sujeitará os estabelecimentos infratores a multa de 10 mil a 20 mil UFIRs. A emenda nº2 acrescenta ao projeto que os conjuntos de estabelecimentos comerciais e centros de compras já em funcionamento disporão do prazo de até um ano, contado da publicação desta lei, para atender às novas exigências legais. E a emenda nº 3 diz que a publicação do que prevê a lei deve levar em conta o número de lojas do estabelecimento, espaço físico ocupado pelas lojas e corredores e o fluxo de pessoas que transitam no local.

PRESENÇAS
Estiveram presentes à reunião os deputados Edson Rezende (PSB), que a presidiu, César de Mesquita (PMDB), Carlos Pimenta (PSDB) e Adelmo Carneiro Leão (PT).


Responsável pela informação: Kenia Dias - ACS - 31-2907715