Rejeitado parecer favorável a recurso da Oposição
A Comissão de Constituição e Justiça rejeitou, nesta quinta-feira (21/10/1999), parecer favorável do deputado Paulo P...
22/10/1999 - 15:41Rejeitado parecer favorável a recurso da Oposição
A Comissão de Constituição e Justiça rejeitou, nesta quinta-feira (21/10/1999), parecer favorável do deputado Paulo Piau (PFL) ao recurso dos deputados Hely Tarqüínio (PSDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL) contra a Decisão Normativa nº 6 da Presidência. A decisão, proferida no dia 22 de setembro, manteve a aplicação restrita do sobrestamento (preferência de votação, em Plenário, para determinada proposição) à apreciação das matérias que se encontram na mesma fase da Ordem do Dia na qual conste proposição na faixa constitucional. A deputada Maria Tereza Lara (PT) foi nomeada para elaborar novo parecer.A Decisão Normativa nº 6 foi tomada em resposta a uma Questão de Ordem formulada, em Plenário, pelos deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Hely Tarqüínio (PSDB), na Reunião Ordinária de 14 de setembro. Eles haviam solicitado que a Presidência impedisse que qualquer assunto fosse objeto de deliberação da Assembléia até a apreciação final do Projeto de Lei (PL) 399/99, do governador do Estado. O projeto estava em tramitação em regime de urgência e tinha atingido a faixa constitucional, impedindo a votação de qualquer outra matéria.
VELOCIDADE DOS ÔNIBUS
A Comissão aprovou parecer do deputado Paulo Piau (PFL) pela constitucionalidade do PL 580/99, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), na forma do substitutivo nº 1. O projeto torna obrigatória a instalação, nos ônibus de linhas gerenciadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), de instrumento que permita aos passageiros a visualização da velocidade do veículo. O substitutivo prevê que será exigida, nos contratos de delegação de prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal, a instalação de equipamento para visualização, pelos passageiros, da velocidade desenvolvida pelo veículo, sendo que o Estado promoverá, no prazo de 90 dias, a alteração dos contratos em vigência, a fim de adequá-los ao disposto na lei, concedendo aos delegatários o prazo de 180 dias para adaptação dos veículos.
Em seu artigo 2º, o substitutivo estabelece que constitui infração administrativa, punida com multa de 150 Ufirs, colocar em trânsito veículo não equipado com aparelho de visualização de velocidade e colocar em trânsito veículo com aparelho defeituoso ou em desacordo com as especificações técnicas recomendadas. O parágrafo único diz que para os efeitos da lei considera-se responsável pela penalidade o delegatório do serviço.
SEMANA DE COMBATE AO ALCOOLISMO
Os parlamentares aprovaram, ainda, parecer do deputado Eduardo Daladier (PDT) pela constitucionalidade do PL 427/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PMDB), na forma do substitutivo nº 1. O projeto institui a Semana de Combate ao Alcoolismo no Estado. O substitutivo prevê que fica instituída a Semana de Combate ao Alcoolismo, a ser comemorada anualmente naquela em que estiver inserido o dia 10 de junho. O parágrafo 2º estabelece que as Secretarias de Estado da Educação e da Saúde, em conjunto com os órgãos públicos e entidades da sociedade civil interessados, promoverão campanhas educativas de combate ao alcoolismo. O parágrafo 1º prevê que as campanhas de que trata o caput deste artigo constarão de: palestras, debates, seminários e fóruns na rede escolar pública e particular; atos públicos; visitas a estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcóolicas; e outras ações de combate ao alcoolismo.
Também foi aprovado parecer do deputado Antônio Júlio (PMDB) pela constitucionalidade do PL 569/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que altera a redação do art. 1º e do parágrafo único do art. 2º da Lei 10.821, de 22 de julho de 1992, transformando o Dia em Semana da Água, a ser comemorada no período compreendido entre o primeiro e o segundo sábado de agosto.
PEDIDOS DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER
Várias proposições não foram analisadas devido a pedido de prazo regimental para apresentação de parecer. O deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitou prazo para emitir parecer a dois PLs: 551/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PMDB), que dispõe sobre a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias e dá outras providências; e 599/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre a doação de veículo automotor cedido pelo Estado. O deputado Paulo Piau (PFL) pediu prazo para apresentar parecer ao PL 586/99, do governador do Estado, que altera dispositivos da Lei 10.501, de 17 de outubro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Outros três projetos foram retirados de pauta. O deputado Antônio Júlio pediu a retirada dos do PL 570/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que institui no Estado a Semana do Trânsito; e Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/99, do deputado Paulo Pettersen (PMDB), que dá nova redação ao parágrafo 11 do art. 136 da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O deputado Eduardo Daladier (PDT) solicitou a retirada de pauta do PL 541/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que altera dispositivo da Lei 6.265/73, que dispõe sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais.
PEDIDOS DE VISTA SÃO CONCEDIDOS
Já a deputada Maria Tereza Lara (PT) solicitou prazo para analisar dois pareceres pela constitucionalidade das proposições, na forma de substitutivos. O primeiro parecer, do deputado Agostinho Silveira (PL), foi ao Projeto de Lei 545/99, da Comissão de Direitos Humanos, que determina o pagamento de indenização a vítima de crime de tortura praticado por agente do Estado; o segundo, do deputado Ermano Batista (PSDB), foi ao PL 613/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que acrescenta artigos à Lei nº13.163, de 20 de janeiro de 1999, que promove a adequação da Lei Orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) às normas constitucionais e dá outras providências. Este projeto dispõe sobre critérios para a concessão de aposentadoria a deputado estadual e aumenta o valor da pensão concedida ao cônjuge ou companheiro ou aos seus dependentes.
Os deputados aprovaram, ainda, em turno único, cinco projetos que declaram a utilidade pública de entidades filantrópicas. Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente, Antônio Júlio (PMDB) - vice- presidente, Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Irani Barbosa (PSD), Maria Tereza Lara (PT), Paulo Piau (PFL) e Rêmolo Aloise (PFL).
Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS - 31-2907715