Adiada votação de parecer sobre contribução de inativos
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa reuniu-se, nesta quinta-feira (07/10/1999), para emiti...
07/10/1999 - 20:11Adiada votação de parecer sobre contribução de inativos
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa reuniu-se, nesta quinta-feira (07/10/1999), para emitir pareceres sobre 24 proposições sujeitas à apreciação do Plenário. Presidida pelo deputado Ermano Batista (PSDB), a Comissão aprovou parecer pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 515/99, que autoriza o Detran a isentar de multas as infrações de trânsito cometidas no período de 0h a 5h30, nos semáforos com vigias eletrônicos. O projeto é do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT). O parecer, emitido pelo deputado Eduardo Daladier (PDT), será submetido ao Plenário. Caso seja aprovado, o projeto será arquivado; se o parecer for rejeitado, a matéria continua a tramitar normalmente.CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS
Foi adiada a votação do parecer sobre o PL 583/99, do governador do Estado, que cancela a cobrança da contribuição previdenciária para custeio parcial de aposentadoria sobre os proventos dos servidores inativos do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado (suprime incisos e dá nova redação a dispositivos da Lei 12.278, de 29 de julho de 1996). O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apenas leu o parecer, opinando pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição, com as emendas nº 1 a 5, que apresentou. No entanto, a deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu vista do parecer.
O parecer explica que, baseado no princípio constitucional da isonomia, previsto nos artigos 32 e 36, parágrafo 4º da Constituição do Estado, é preciso estender a abrangência do projeto aos servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público - por isso o relator apresenta as emendas nº 1 a 3. A emenda nº 4 estabelece que os valores cobrados dos servidores inativos serão devolvidos no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. A emenda nº 5 revoga as disposições em contrário.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Foi aprovado parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, com as emendas nº 1 a 4, sobre o PL 499/99, dos deputados Maria Tereza Lara e Ivo José, ambos do PT. O projeto dispõe sobre a distribuição da quota estadual do salário-educação entre o Estado e os municípios, estabelecendo que 30% ficarão para uso exclusivo do Governo do Estado; 50% serão divididos entre Estado e municípios, proporcionalmente em relação ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino; e 20% serão aplicados em programas comuns às redes municipais e estadual de educação.
Os programas deverão ser elaborados e aprovados em comum acordo entre a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Secretaria de Estado da Educação (SEE). O artigo 2º do projeto estabelece que os recursos da quota estadual do salário-educação serão aplicados em programas, projetos e ações do ensino fundamental, regular e supletivo, destinando-se exclusivamente ao aperfeiçoamento dos profissionais do ensino fundamental; à construção, à conservação e à reforma de prédios escolares e à aquisição e manutenção de seus equipamentos escolares; à produção de material didático destinado ao ensino fundamental; à aquisição de material didático e de consumo para uso dos alunos, dos professores e da escola; à manutenção de programas de transporte escolar; a estudos, levantamentos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino fundamental público.
A emenda nº 1 altera a redação do "caput" do artigo 5º, adequando o texto à técnica legislativa, sem alterar seu conteúdo. A emenda nº 2 estabelece que será de competência do Executivo - tirando a especificação da Secretaria de Estado da Educação - divulgar, anualmente, a estimativa dos valores a serem repassados aos municípios como base para a elaboração do orçamento municipal; publicar, bimestralmente, os valores do repasse destinado aos municípios, tomando por base a receita do bimestre anterior; corrigir, semestralmente, eventuais diferenças de valores entre a receita estimada e a realizada.
Segundo o parecer, a emenda nº 3 suprime o artigo 7º do projeto, para eliminar vício constitucional, uma vez que não cabe à lei estadual estabelecer competência de órgão vinculado à administração municipal. O artigo estabelece que caberá aos Conselhos Municipais de Educação o acompanhamento dos recursos do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental), no que tange à aplicação da quota municipal. A emenda nº 4 estabelece o prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei, para que o Executivo regulamente a questão.
ICMS PARA MALHARIAS
A Comissão aprovou parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, com a emenda nº 1, do PL 502/99, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que autoriza o Executivo a criar concessão especial de recolhimento do ICMS para malharias de Jacutinga e Monte Sião. O projeto pretende que, nesses municípios, o imposto possa ser recolhido seis meses após a ocorrência do fato gerador. A emenda apresentada pelo relator, deputado Eduardo Daladier (PDT), tem como objetivo eliminar o tratamento desigual dado a contribuintes em situação jurídica similar. Por isso, altera o conteúdo e a abrangência da proposição, estabelecendo que o prazo para recolhimento do tributo relativo a operações com fabricação e comercialização de artefatos de tricotagem será de 180 dias a partir do mês subseqüente à data de ocorrência do fato gerador. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Turismo, Indústria e Comércio e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutido e votado em Plenário em 1º turno.
ICMS DE ÓLEO DIESEL
Também teve parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade aprovado o PL 530/99, da deputada Maria Olívia (PSDB). A relatora foi a deputada Maria Tereza Lara (PT). O projeto altera o artigo 12 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, autorizando o Executivo a, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, reduzir a carga tributária para até 12% do ICMS incidente nas operações internas com óleo. O projeto prevê que o Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação. A lei passará a produzir efeitos no exercício imediatamente subseqüente ao de sua publicação. Somente depois de ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o projeto estará pronto para ir a Plenário, em 1º turno.
REDUÇÃO DE ICMS
Teve parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade aprovado o PL 543/99, do deputado Cabo Morais (PL), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS para até 12%, nas operações internas com mercadorias que no processo de industrialização tenham utilizado como matéria prima sucata, resíduo ou fragmento de vidro, papel ou plástico provenientes de lixo reciclado. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário, em 1º turno.
COOPERATIVAS E DÉBITOS COM ICMS
Foi aprovado parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PL 531/99, dos deputados Paulo Piau (PFL), Ivo José (PT), Eduardo Daladier (PDT), José Henrique (PMDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSD), Marco Régis (PPS) e Maria Olívia (PSDB), que tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência dos benefícios previstos na Lei 12.989/98 e 12.989/99, no que tange aos débitos oriundos de ICMS relativos às cooperativas. O projeto concede às cooperativas parcelamento e anistia das multas de mora, multas de revalidação, multas isoladas e dos juros moratórios referentes ao crédito tributário formalizado ou não até 31 de julho de 1999. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL).
PRÓ-CONFINS
O deputado Ermano Batista (PSDB) foi o relator do PL 533/99, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins), que tem como objetivo incrementar as atividades aeroportuárias e consolidar o Estado como pólo de desenvolvimento e negócios relacionados com o comércio exterior. O parecer, pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, com as emendas nº 1 e 2, foi aprovado pela Comissão.
O projeto determina que compete ao Executivo, na consecução dos objetivos do programa, apoiar a criação de centros de prestação de serviços na movimentação, distribuição e armazenagem de mercadorias; facilitar a realização do transporte multimodal, intermodal e transbordo e a utilização, consolidação e desconsolidação de cargas; incentivar a criação de parque industrial voltado para a indústria não poluente de alta tecnologia e de produtos de grande valor agregado; promover o incremento de operações de importação e exportação de mercadorias e a prestação de serviços, com utilização do transporte aéreo pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves; incentivar o desenvolvimento ordenado dos municípios de Lagoa Santa e Confins, assim como os demais no entorno do Aeroporto, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades do comércio exterior, de cargas e serviços, e atividades complementares a estes, atrair empresas seguradoras, de entrega de encomendas, de transporte e de turismo para o entorno do Aeroporto; promover a criação de centros de convenção e incentivar os setores hoteleiro e de alimentação; e promover a criação ou ampliação de terminais de carga.
A emenda nº 1 inclui a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo no grupo coordenador e a emenda nº 2 tem como objetivo aperfeiçoar o projeto no que diz respeito à composição desse grupo coordenador, que inclui instituições não pertencentes à administração pública estadual, como a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a Associação Comercial do Estado de Minas Gerais (AC-Minas) e a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero). O relator ressalta que a participação dessas instituições só poderia ocorrer mediante adesão voluntária.
INCENTIVO À ARRECADAÇÃO
Foi aprovado parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PL 467/99, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Agostinho Silveira (PL). O projeto, do deputado Ronaldo Canabrava (PSC), cria o Programa Especial de Incentivo à Arrecadação (Peia).
PARECERES PELA CONSTITUCIONALIDADE
Também tiveram parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade os seguintes projetos de lei:
* PL 445/99, do deputado Edson Rezende (PSB), que dispõe sobre a implantação de agrovilas no Estado de Minas Gerais. O relator, deputado César de Mesquita (PMDB), apresentou as emendas nº 1 a 7, para corrigir problemas de redação. A emenda nº 1 faz a fusão dos artigos 1º e 2º do projeto; a emenda nº 2 suprime o artigo 2º; as emendas nº 3 e 4 dão nova redação aos artigos 4º e 5º; a emenda nº 5 suprime a expressão "dando ênfase aos integrantes dos Movimentos dos Sem-Terra (MST) e Sindicato dos Trabalhadores Rurais", contida no artigo 6º, para não se incorrer em discriminação quanto aos demais movimentos e entidades que atuam em prol da reforma agrária; a emenda nº 6 tem por objetivo corrigir omissão, constatada no artigo 9º do projeto, estendendo às cooperativas a possibilidade de integração das benfeitorias ao seu patrimônio; a emenda nº 7 propõe a supressão do artigo 10, tendo em vista que, constitucionalmente, cabe ao Executivo regulamentar as leis para a sua fiel execução;
* PL 504/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que autoriza o Executivo a criar o Programa Especial de Amparo às Bandas de Música no Estado de Minas Gerais, que teve como relator o deputado Eduardo Daladier (PDT);
* PL 513/99, dos deputados João Paulo (PSD), Elaine Matozinhos (PSB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que dispõe sobre a fiscalização de envazilhamento, comercialização e distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP). O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB);
* PL 528/99, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que dispõe sobre o serviço Disque Denúncia de Agressões ao Meio Ambiente no Território do Estado de Minas Gerais. O relator, deputado Agostinho Silveira (PL), apresentou as emendas nº 1 a 3, que aprimoram o projeto retirando inconstitucionalidades, e a emenda nº 4. A emenda nº 1 estabelece que o Estado instituirá, no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei, o Serviço, sob gerência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A emenda nº 2 aprimora a redação do artigo 2º. A emenda nº 3 também aprimora a redação do artigo 5º, estabelecendo que o custeio do Serviço será feito por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado, e de recursos oriundos de convênios e acordos celebrados com entidades públicas e particulares. A emenda nº 4 acrescenta artigo estabelecendo que os órgãos de segurança pública, bem como as secretarias de Estado, deverão prestar apoio logístico e operacional às atividades de apuração das denúncias de agressões ao meio ambiente, sempre que solicitados;
* PL 536/99, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB) (ex-PL 345/95), que autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) a receber a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado como unidade associada. O relator, deputado Paulo Piau (PFL), apresentou o substitutivo nº 1, que generaliza a possibilidade de a Uemg cooperar com outras instituições;
* PL 537/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que cria o Fundo de Promoção dos Direitos Humanos e dá outras providências. O relator foi o deputado Eduardo Daladier (PDT);
* PL 538/99, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que dispõe sobre a inclusão de estudos referentes à estrutura e ao funcionamento dos poderes do Estado nas escolas de ensino fundamental, relatado pelo deputado Eduardo Daladier (PDT);
* PL 540/99, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que dispõe sobre a busca de pessoas desaparecidas, relatado pelo deputado Paulo Piau (PFL);
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre reforma de militar por incapacidade física, relatado pelo deputado Agostinho Silveira (PL);
* PL 532/99, do deputado Doutor Viana (PDT), que dispõe sobre normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL).
RETIRADOS DE PAUTA
Foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB), que atribui ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos às pessoas carentes que especifica. O projeto é de autoria do próprio deputado. Também foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Eduardo Daladier (PDT), o PL 541/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que altera dispositivo da Lei 6.265/73, que dispõe sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais.
A requerimento do relator, deputado Paulo Piau (PFL), foi retirado de pauta o PL 549/99, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a criar a Fundação Estadual de Amparo e Apoio ao Trabalhador do Preso e dá outras providências.
PEDIDO DE PRAZO
O relator do PL 545/99, deputado Agostinho Silveira (PL), pediu prazo regimental para emitir parecer sobre a proposição. O projeto, da Comissão de Direitos Humanos, determina o pagamento de indenização à vítima de crime de tortura praticado por agente do Estado. O deputado Eduardo Daladier (PDT) também pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 553/99, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que dispõe sobre o registro e a publicidade dos índices de violência e criminalidade no Estado de Minas Gerais.
A Comissão também apreciou diversas proposições que dispensam a apreciação do Plenário. Participaram da reunião, presidida pelo deputado Ermano Batista (PSDB), os deputados Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Paulo Piau (PFL) e Maria Tereza Lara (PT).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-2907715