PLC regulamenta formação de aglomerações urbanas
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que institui as aglomerações ur...
01/10/1999 - 06:27PLC regulamenta formação de aglomerações urbanas
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que institui as aglomerações urbanas integradas e planejadas, dispõe sobre sua organização e funções, foi tema de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, nesta quinta- feira (30/09/1999). O projeto pretende regulamentar o artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e os artigos 42 e 48 da Constituição Estadual, que tratam de três formas de colaboração entre os municípios: as regiões metropolitanas, as microrregiões e as aglomerações urbanas. Participou da discussão Paulo Frederico Madsen, do Centro de Estudos Municipais e Metropolitanos da Fundação João Pinheiro.O autor do projeto, deputado Antônio Carlos Andrada, explicou que as regiões metropolitanas e as microrregiões já estão regulamentadas. As regiões metropolitanas têm o objetivo de atender às relações entre grandes centros e os municípios vizinhos. As microrregiões têm o objetivo de promover o associativismo municipal para a execução de serviços e atividades comuns. A regulamentação das aglomerações urbanas, segundo o deputado, tem como objetivo viabilizar a conjunção de esforços de determinadas populações e/ou regiões que apresentam afinidades geoeconômicas e sociais. Seria uma oportunidade de encontrar soluções para problemas comuns de cada região, como a educação e o atendimento à saúde da população.
O PLC 10/99 propõe a subdivisão das aglomerações urbanas em integradas e planejadas. Ambas só poderão existir com a adesão de, no mínimo, três municípios, e somente poderão ser instaladas por manifestação inicial dos municípios considerados pólo. As aglomerações urbanas integradas serão formadas por, no máximo, cinco municípios limítrofes, a partir de uma das cidades-pólo dispostas no projeto de lei complementar, com o mínimo de 300 mil habitantes. As aglomerações planificadas também serão formadas a partir de uma cidade-pólo, por municípios com interesse regional.
A gestão das aglomerações urbanas será feita por uma Assembléia Regional, com poder normativo - formada por prefeitos, vereadores, deputados e pelo Executivo Estadual proporcional à população - e por um Conselho de Desenvolvimento, um órgão consultivo formado por entidades, empresas, sindicatos, universidades, órgãos técnicos, etc. Caberá à Secretaria de Estado de Assuntos Municipais definir as normas para padronizar o regimento interno das Assembléias Regionais e dos Conselhos de Desenvolvimento.
PONTOS POSITIVOS
O representante da Fundação João Pinheiro, Paulo Frederico Madsen, disse que, numa primeira análise, é positiva e inovadora a associação da descentralização e do planejamento. "Quanto maior a descentralização, maiores as chances de sucesso no planejamento", afirmou. Paulo Frederico disse, ainda, que, após uma leitura mais detalhada, certamente irão surgir outros aspectos a discutir.
Chamou atenção, também, para a possibilidade de não se restringir a possibilidade de que as aglomerações venham a existir sem a maior cidade. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Ermano Batista (PSDB), concordou que o projeto não deveria deixar para o município pólo a vontade de constituir aglomeração. Ele sugeriu que se oferecesse uma segunda opção, até como desafio para a cidade-pólo. O deputado Antônio Carlos Andrada lembrou que dificilmente será possível encontrar soluções regionais sem a participação da cidade-pólo, que normalmente concentra o atendimento à população.
A deputada Maria Tereza Lara (PT) parabenizou Andrada pela iniciativa e questionou sobre a definição, na Constituição do Estado, de que para formar as aglomerações os municípios teriam que ser limítrofes. O deputado Eduardo Daladier (PDT) observou que, para formar as aglomerações, devem ser consideradas as questões políticas do interior do Estado, e questionou a formação das aglomerações em comparação com as administrações regionais, criadas pelo Executivo. O autor do projeto explicou que as administrações regionais eram organizações do Governo do Estado e que a sua proposta prevê o contrário - uma associação de municípios que deverá propor um planejamento para a região para, aí sim, levar ao Governo. Sobre a questão dos limites, ele disse que está propondo um entendimento mais amplo, considerando que, numa região, os vizinhos são limítrofes entre si.
PRESENÇAS
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Ermano Batista (PSDB), os deputados Antônio Carlos Andrada (PSDB), Maria Tereza Lara (PT), Eduardo Daladier (PDT) e Doutor Viana (PDT).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-2907715