Carreira do Ministério Público é analisada pela CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (28/09/1999), 12 pareceres, favoráveis ou não, a proj...
29/09/1999 - 18:15Carreira do Ministério Público é analisada pela CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (28/09/1999), 12 pareceres, favoráveis ou não, a projetos de lei, todos eles tramitando em 1º turno. Outros projetos também foram apreciados, mas os pareceres não foram votados tendo em vista pedidos de vista apresentados pelos deputados. Entre as proposições, está o Projeto de Lei (PL) 424/99, da Procuradoria-Geral de Justiça, que altera o plano de carreira do servidor efetivo do Ministério Público do Estado. O projeto modifica também o Quadro Especial dos Serviços Auxiliares do MP, transforma e extingue cargos, além de prever a incorporação de vantagens pecuniárias aos vencimentos dos servidores.O projeto, relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que preside a Comissão, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com as emendas nºs 1 e 2, que foi aprovado. Em reunião anterior, tinha sido concedida vista da proposição ao deputado Agostinho Silveira (PL). Segundo o relator, as medidas que constam do projeto são semelhantes àquelas propostas pelo Judiciário para o plano de carreira de seus servidores, pois têm o objetivo comum de atender às modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19.
A emenda nº 1 foi um ajuste técnico da padronização estabelecida no Anexo I original, "uma vez que a forma nele apresentada compromete a exeqüibilidade do plano de carreira, criado nos moldes do plano proposto para os servidores do Poder Judiciário, a pedido do próprio Ministério Público, além de corrigir quantitativo de cargos de Agente do Ministério Público". A emenda nº 2, pelas mesmas razões - informa o relator -, dá nova redação ao artigo 15, revogando os artigos 7º, 20, 50 e 51 da Lei 11.181/93 e o artigo 5º da Lei 11.743/95 (tratam do plano de carreira e do reajustamento dos símbolos e níveis de vencimentos dos servidores).
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Segundo o projeto, as carreiras, constituídas em classe, são compostas de cargos de provimento efetivo de Agente do MP, Oficial do MP e Técnico do MP. A carreira, então, é o conjunto de classes, inicial e subseqüente, da mesma identidade funcional, composta de cargos dispostos hierarquicamente; e a classe é o agrupamento de cargos efetivos de igual denominação e com atribuições de natureza correlata. O provimento dos cargos das classes iniciais das carreiras de oficial e técnico será feito, segundo o projeto, mediante concurso de provas ou de provas e títulos.
O projeto estabelece, também, que o desenvolvimento na carreira do servidor efetivo, em exercício do cargo, ocorrerá por progressão, promoção horizontal, vertical e por merecimento, cumpridas as exigências legais e aquelas estabelecidas em resolução do procurador-geral de Justiça. A tabela de vencimentos dos servidores ativo e inativo dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público será composta de padrões escalonados verticalmente (Anexo IV do projeto). No valor estabelecido na alínea "b" do Anexo IV da futura lei, estão incluídos os reajustes quadrimestrais e as antecipações bimestrais concedidos aos servidores do MP, bem como a diferença de vencimento resultante de resíduos salariais do plano de carreiras decorrentes do disposto nas Leis 11.115/93 e 11.181/93. Com essa fixação, extingue-se a vantagem da Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional, prevista no art. 25 da Lei 11.181/93, ficando assegurado ao servidor o posicionamento correspondente à vantagem por ele obtida na carreira na classe em que for posicionado, quando da aplicação da futura lei - que não resultará aumento de despesa, pois se limitará aos créditos consignados no orçamento original do corrente exercício.
EXTINÇÃO POR VACÂNCIA
Com relação ao Quadro Especial dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, a proposição determina que os cargos nele constantes serão extintos com a vacância, gradativamente, a partir da classe inicial, e a eles, em nenhuma hipótese, dar-se-ão substitutos. São os cargos ocupados pelas pessoas efetivadas em virtude de aprovação em concurso público para fins de ingresso na carreira, de acordo com a Lei 10.254/90, e pelos servidores que, estabilizados por força constitucional, também foram efetivados da mesma forma. O relator lembra, ainda, que os cargos excedentes das classes iniciais serão automaticamente extintos, à medida que vagarem, quando ocorrer a promoção vertical de seus ocupantes (artigo 3º). Propõe-se também a extinção dos cargos de Agente do Ministério Público, com a vacância, assegurando-se aos atuais ocupantes que cumpriem as exigências legais a promoção vertical às classes subseqüentes (artigo 4º).
PEDIDO DE VISTA
A deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu, ainda, vista do parecer sobre o PL 450/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PSC), que estabelece normas para a concessão de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. O relator, deputado Agostinho Silveira (PL), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. De acordo com o substitutivo, a outorga de concessão para exploração do serviço não terá caráter de exclusividade, exceto no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato que definir a conveniência da outorga. Segundo o artigo 4º do substitutivo, o DER/MG, em caso de delegação dos serviços, promoverá, nem 180 dias contados da publicação da futura lei, licitação para outorga de concessões.
Em seus artigos 2º e 3º, o substitutivo extingue as concessões para a exploração dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal e semi-urbano de passageiros outorgadas sem licitação, na vigência da Constituição federal; com cláusula de exclusividade, a partir da publicação da Lei Federal 8.987/95, ainda que precedidas de licitação; além de extinguir as permissões para exploração dos serviços outorgadas a partir da promulgação da Constituição do Estado, ainda que precedidas de licitação. A Lei Federal 8.987/95 estabelece a licitação por concorrência e a participação de pessoa jurídica ou consórcio no processo.
ISENÇÃO DE MULTAS
Foi adiada, ainda, a análise do PL 515/99, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Detran a isentar de multas as infrações de trânsito que venham a ser cometidas no período de 0 a 5h30min, nos semáforos com vigias eletrônicos. O deputado Ermano Batista (PSDB) pediu vista da proposição, sendo que o relator, deputado Eduardo Daladier (PDT), tinha opinado pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade da matéria. Segundo o autor, a proposição foi apresentada por causa dos problemas vivenciados pelos motoristas durante a madrugada, pois - destaca - aqueles que obedecem às regras estão sujeitos a assaltos. O autor reconhece, por outro lado, que o avanço de sinal aumenta a probabilidade de colisão. O projeto tem, então, o objetivo de motivar uma discussão para que o Detran encontre um denominador comum.
Segundo o relator, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, e o avanço de sinal, uma ocorrência gravíssima, em confronto com o Código de Trânsito Brasileiro. Para Daladier, nada indica que a medida proposta vai ajudar a resolver o problema da violência no Estado - que exige medidas muito mais complexas. A deputada Maria Tereza Lara (PT) concordou com o relator, mas o deputado Ermano Batista (PSDB) lembrou o problema dos assaltos e apresentou o pedido de vista, a fim de que a matéria seja mais discutida.
ENERGIA ELÉTRICA
A Comissão aprovou, também, parecer sobre o PL 518/99, do deputado Paulo Piau (PFL), que altera a Lei 6.763/75, no que se refere à redução da carga tributária nas operações com energia elétrica, na situação que menciona. O parecer, do deputado Eduardo Daladier (PDT), opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria, com a emenda º 1, apresentada por sugestão do deputado Ermano Batista (PSDB).
O projeto autoriza o Executivo, na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento e mediante dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelas companhias de energia elétrica com atuação no Estado, a reduzir a carga tributária para até 12% nas operações com energia elétrica destinadas a atividades de irrigação desenvolvidas pelos produtores rurais. A emenda inclui outras atividades de natureza agroindustrial.
PARECERES CONTRÁRIOS
A Comissão aprovou, ainda, pareceres contrários às seguintes proposições:
* PL 456/99, do deputado Bené Guedes (PDT), que cria o Programa de Assistência Social Integrada no Estado. O relator é o deputado Sebastião Costa (PFL). No parecer, o deputado explicou que a proposta tem vício de iniciativa e gera despesa não prevista na lei orçamentária.
* PL 478/99, do deputado José Milton (PL), que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental do Lago Soledade do Maciço da Serra Ouro Branco. O relator é o deputado Antônio Júlio (PMDB), que lembrou, entre outros aspectos, que lei federal já trata da criação de APA.
* PL 506/99, do deputado José Milton (PL), que altera o artigos 153 e 154 da Lei 7.109/77, que contém o Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado. O relator é o deputado Ermano Batista (PSDB). Ele destacou que normas que dispõem sobre servidores do Estado devem ser de iniciativa privativa do governador.
* PL 514/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a conceder benefício fiscal a pessoa jurídica que ofereça programa habitacional para seus funcionários. O relator é o deputado Eduardo Daladier (PDT). Segundo o relator, a isenção do ICMS depende de decisão do Confaz (órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados) - medida que se explica por evitar a ocorrência de tributações diferenciadas entre os diversos Estados da Federação. O relator citou, ainda, o artigo 167 da Constituição federal, que proíbe a vinculação de receita decorrente de imposto.
PARECERES APROVADOS
A Comissão aprovou, ainda, pareceres pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos seguintes projetos:
* PL 521/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que altera a redação do artigo 2º da Lei 12.186/96, que autoriza o Executivo a conceder ingresso gratuito a menores de 5 a 12 anos de idade, a profissionais e autoridades que menciona, em competição esportiva realizada em estádio e praça de esportes de propriedade do Estado. O relator é o deputado Eduardo Daladier (PDT).
* PL 523/99, do deputado Paulo Pettersen (PMDB), que altera dispositivos da Lei 11.744/95, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). O relator é o deputado Sebastião Costa (PFL).
* PL 497/99, do governador, que dispõe sobre medidas sanitárias para a erradicação de doença animal. O relator é o deputado Sebastião Costa (PFL).
* PL 493/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que dispõe sobre a colocação de produtos em sacos plásticos por comerciantes varejistas. O projeto responsabiliza o comerciante varejista dos produtos destinados à venda ao consumidor final pela sua colocação nas embalagens para transporte, quando nelas constarem nome, marca ou logomarca do estabelecimento comercial, sob pena de multa. O relator, deputado Sebastião Costa (PFL), apresentou a emenda nº 1, cujo objetivo é evitar a repetição de texto constante de lei federal, como no decreto que a regulamenta. A emenda dá nova redação ao artigo 2º, estabelecendo que o descumprimento da futura lei sujeitará o infrator às multas estabelecidas na Lei Federal 8.078/90, regulamentada pelo Decreto 2.181/97.
* PL 482/99, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), que altera o artigos 3º e 4º da Lei 11.396/94, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Fundese). O projeto destina recursos do Fundese para o Programa Estadual de Crédito Popular. O relator é o deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou a emenda nº 1. A emenda suprime o artigo 3º, que autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais para fazer face ao disposto na futura lei. Segundo o relator, não se pode abrir crédito sem limitação.
* PL 267/99, dos deputados Márcio Cunha (PMDB) e Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho de Defesa Social, criado pelo artigo 134 da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda 33/98. O deputado Agostinho Silveira (PL), relator, apresentou o substitutivo nº 1 (traz competência, composição e outros dados sobre o Conselho).
RETIRADA DE PAUTA
Foi aprovado requerimento do deputado Agostinho Silveira (PL) solicitando a retirada de pauta do PL 356/99, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que cria a autarquia Detran. Silveira é relator da matéria. Já o deputado Eduardo Daladier (PDT) pediu prazo regimental para apreciar parecer sobre o PL 502/99, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Executivo a criar concessão especial de recolhimento do ICMS para malharias de Jacutinga e Monte Sião. Também foram analisadas quatro proposições que dispensam a apreciação do Plenário. Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu, Antônio Júlio (PMDB), Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Maria Tereza Lara (PT) e Sebastião Costa (PFL).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715