PPAG e Orçamento 2000 chegam à Assembléia dia 30/09/99
A Assembléia Legislativa recebe do Executivo até quinta-feira (30/09/1999) os projetos que tratam do Plano Plurianual...
29/09/1999 - 23:44PPAG e Orçamento 2000 chegam à Assembléia dia 30/09/99
A Assembléia Legislativa recebe do Executivo até quinta-feira (30/09/1999) os projetos que tratam do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e do Orçamento do Estado para o ano 2000. O prazo final (dia 30) é fixado pela Constituição Estadual. Já o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) ainda está sendo elaborado pelo Governo.O PPAG especifica, de forma regionalizada, as ações para atender as necessidades levantadas pelo PMDI, especificando as obras a serem realizadas pela Administração Pública Estadual. Ele é elaborado pelo Poder Executivo no primeiro ano de mandato do governador para um período de quatro anos. Já o Orçamento espelha a programação do Governo para um determinado ano, estimando receitas e fixando despesas.
PPAG 1996/99
O Plano Plurianual de Ação Governamental 1996/99 estabeleceu, de forma regionalizada, as diretrizes objetivos e metas da administração estadual, conforme dispõe o artigo 154 da Constituição do Estado, tendo como parâmetro obrigatório as políticas, ações e programas definidos no PMDI. Efetivamente, este plano dá visibilidade às políticas e programas que o governo se compromete a implantar nos próximos quatro anos, estabelecendo metas e estratégias gerenciais e de captação de recursos.
Segundo a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a elaboração do PPAG representa um marco no processo de reestruturação do planejamento no Estado de Minas Gerais, na medida em que, orientado pelos objetivos pretendidos, destaca e mensura as realizações, correlaciona as metas com os recursos e explicita o custo das ações, permitindo a gestão eficiente dos recursos públicos, o acompanhamento e a avaliação do desempenho da ação governamental.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
A Constituição Estadual prevê que a lei que instituir o PPAG estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuada. E, também, que o plano e os programas estaduais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e submetidos à apreciação da Assembléia Legislativa.
TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS NA ASSEMBLÉIA
Segundo estabelece a Constituição Estadual, os projetos de lei relativos ao PPAG e ao Orçamento anual serão apreciados pela Assembléia Legislativa, sendo que caberá à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) examinar e emitir parecer sobre os eles, sem prejuízo da atuação das demais comissões da Assembléia Legislativa. As emendas serão apresentadas na CFFO, que emitirá parecer, e apreciadas pelo Plenário da Assembléia.
As emendas ao PL do Orçamento anual ou a projeto que modifique a Lei Orçamentária somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPAG e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que deverão, ainda, indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Serão excluídas as emendas que incidam sobre: dotação para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferência tributária constitucional para Município; ou que sejam relacionadas com a correção de erro ou omissão; ou com as disposições do projeto de lei.
A Constituição prevê, ainda, que o governador do Estado poderá enviar mensagem à Assembléia Legislativa para propor modificação aos PLs do Orçamento e do PPAG enquanto não iniciada, na CFFO, a votação da parte cuja alteração for proposta.
PRAZOS DE TRAMITAÇÃO
Os PLs que tratam do PPAG e do Orçamento serão distribuídos, em avulso, aos deputados e às comissões a que estiverem afetos e encaminhados à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, no prazo de 60 dias, receberem parecer.
Da discussão e da votação do parecer na CFFO poderão participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das representações partidárias ou do Bloco Parlamentar.
Nos primeiros 20 dos 60 dias de prazo, poderão ser apresentadas emendas ao projeto. Vencido este prazo, o presidente da CFFO proferirá, em dois dias, despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Ele dará publicidade, em separado, às emendas que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, deixar de receber.
Do despacho de não-recebimento de emendas caberá recurso, no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá dois dias para decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto será encaminhado ao relator, para receber parecer. Votado o parecer, o PL será enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação em turno único. Concluída a votação, ele será remetido à Comissão de Redação.
Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS - 31-2907715