Minas apresenta substitutivo à reforma tributária

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto (PMDB), participou nesta quinta-feira (23/09/1999) d...

24/09/1999 - 17:20

Minas apresenta substitutivo à reforma tributária

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto (PMDB), participou nesta quinta-feira (23/09/1999) da entrega da proposta alternativa de Minas à reforma tributária. O governador em exercício, Newton Cardoso, fez a entrega ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Michel Temer (PMDB-SP), em Brasília, do substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 175-A, que trata da reforma tributária. A proposta mineira, cujo texto final ficou pronto esta semana, procura conciliar o Federalismo aos imperativos de justiça social e eliminação das desigualdades regionais, ao crescimento e desenvolvimento econômico, inerentes ao estado democrático de direito.

A solenidade foi realizada no gabinete da Presidência da Câmara e teve, entre outras presenças, as do presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária, deputado federal Germano Rigotto (PMDB/RS); do relator da Comissão Especial, deputado federal Mussa Demes (PFL-PI); dos senadores José Alencar e Arlindo Porto; da procuradora-geral do Estado de Minas, Mizabel Derzi; do secretário de Estado da Fazenda, José Augusto Trópia Reis; de deputados federais e estaduais de Minas, além de representantes de entidades patronais e de trabalhadores do Estado. Riogotto e Temer elogiaram a iniciativa e disseram que Minas foi o único Estado que teve capacidade de unir os diversos setores para elaborar uma proposta.

O deputado Anderson Adauto afirmou que a proposta de Minas é bastante abrangente e promove uma desconcentração política e financeira, possibilitando ao País recobrar o equilíbrio federativo. Em seguida à entrega do substitutivo, foi oferecido um almoço à delegação mineira, na casa do presidente da Câmara, deputado Michel Temer, que estava ainda comemorando o seu aniversário.

PROPOSTA CONSENSUAL
Com 24 páginas, o substitutivo tem a intenção de retirar das diferentes propostas de reforma tributária em andamento agressões a cláusulas pétreas da Constituição Federal. E busca, também, incorporar as vantagens existentes na proposta preliminar do deputado Mussa Demes (PFL-PI) e na emenda apresentada pelo deputado Zaire Rezende (PMDB-MG), assim como nas recomendações de secretários de Estado da Fazenda de todo o País, manifestadas durante reunião em João Pessoa.

Apesar de reconhecer que o projeto de Mussa Demes tem a vantagem de trazer simplificação à legislação do maior imposto sobre o consumo existente, o ICMS, a exposição de motivos do substitutivo ressalta que o a proposta de Mussa "tem graves inconvenientes de ferir o federalismo brasileiro, comprometendo as finanças já combalidas de Estados e Municípios, assim como de não canalizar claramente recursos suficientes à seguridade social e à educação, meios essenciais e imprescindíveis à implementação do Estado Democrático do Direito".

CONCENTRAÇÃO DE PODER NA UNIÃO
A procuradora-geral do Estado, Mizabel Derzi, afirma que o projeto do Governo Federal tem como meta fazer com que a União se aproprie do mais importante tributo dos Estados, o ICMS. "Essa grande concentração de poder e receita pela União é absolutamente intolerável", critica.

Segundo ela, o substitutivo propõe que o ICMS seja mantido exclusivamente na competência dos Estados e do Distrito Federal, tendo sua base ampliada para alcançar todos os serviços, entre eles as cessões de direitos sobre bens móveis corpóreos ou não corpóreos, que assegurem a fruição ou criem utilidades por meios eletrônicos ou por quaisquer meios de comunicação. O imposto não será apenas uma soma do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - estadual - e Imposto Sobre Serviços (ISS) - municipal. Ela defende a ampliação da base de tributação para desonerar a base de incidência sobre a economia formal, já muito tributada.

COMBATE À GUERRA FISCAL
O substitutivo pretende, ainda, acabar com a guerra fiscal entre os Estados, propondo uma uniformização das alíquotas do ICMS, que serão iguais para as operações internas e interestaduais e fixadas por Resolução do Senado, abrindo-se uma exceção, em favor dos Estados, para se permitir a criação de adicional nas operações internas - o que não vai alimentar guerra fiscal.

Propõe, também, a criação de um novo Confaz, que deixará de ser gestor de isenções e benefícios fiscais, assumindo o papel de padronizador de procedimentos e interpretações administrativas, assim como de fiscalizador e administrador das receitas nacionais do imposto, tanto para garantir o mesmo montante das atuais receitas das unidades federadas como ainda os repasses a beneficiarem o Estado de destino.

Outro ponto ressaltado é a "contribuição solidariedade". O substitutivo garante recursos para a Seguridade Social, prevendo a manutenção das contribuições sobre a folha de salários, inclusive a parcela destinada ao "Sistema S"; das contribuições devidas pelos empregados e demais segurados da Previdência Social. E sobre a receita de concursos de prognósticos; a criação de uma contribuição social geral, não-cumulativa, que pode alcançar a mesma base de incidência do ICMS; e a "contribuição solidariedade", incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de pessoas físicas e jurídicas, acima de certo valor; o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas acima de certo valor; e sobre a movimentação financeira, compensável com qualquer outra contribuição paga ao sistema, inclusive com aquela recolhida pelos servidores públicos federais, estaduais e municipais, a fim de se atingir a economia informal.


Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS -31-2907715