Presidência mantém praxe no sobrestamento de matérias

Na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (22/09/1999), o presidente da Assembléia Legislativa, deputado An...

23/09/1999 - 17:26

Presidência mantém praxe no sobrestamento de matérias

Na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (22/09/1999), o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto (PMDB), apresentou a Decisão Normativa nº 6, sobre uma Questão de Ordem formulada pelos deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Hely Tarqüínio (PSDB). Na Reunião Ordinária dia 14 de setembro, os deputados formularam Questão de Ordem pedindo que a Presidência impedisse que qualquer assunto seja objeto de deliberação da Assembléia até a apreciação final do Projeto de Lei (PL) 399/99, do governador do Estado. O projeto está em tramitação em regime de urgência e atingiu a faixa constitucional, provocando o sobrestamento das demais matérias. Isso significa que, passado o prazo previsto na Constituição do Estado - 45 dias - para apreciação de projeto do governador em regime de urgência, a proposição é incluída na Ordem do Dia do Plenário, impedindo a votação de outras proposições.

A Presidência decidiu manter a praxe adotada até o momento, restringindo a aplicação do sobrestamento à apreciação das matérias que se encontrem na mesma fase da Ordem do Dia na qual conste a proposição na faixa constitucional. A decisão foi baseada no entendimento de que, ao estabelecer o sobrestamento na Constituição Federal, na Constituição Estadual e, portanto, no Regimento Interno da Assembléia, o legislador buscou assegurar ao governador que as proposições encaminhadas por ele ao Legislativo não tivessem sua apreciação adiada indefinidamente. Por isso, o impedimento de que outras proposições sejam apreciadas. "Por outro lado, não se pode tolher ou impedir o funcionamento da Casa Legislativa, ao se estender o sobrestamento a todas as matérias, uma vez que este entendimento viria de encontro ao princípio fundamental da independência e harmonia entre os Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal", argumentou o presidente.

A decisão aponta que, assegurando ao Executivo a apreciação de suas proposições em período razoável, essa prerrogativa não pode prevalecer em detrimento do regular funcionamento do Legislativo. "A Presidência entende que a referência 'demais assuntos' não deve ser interpretada de forma literal, sob pena de engessar-se todo o processo legislativo", ressaltou. O documento explica, ainda, que as Mesas que se sucederam, desde a criação do sobrestamento, têm sido pela restrição de sua incidência às matérias que estão na mesma fase da Ordem do Dia e cuja apreciação poderia adiar a deliberação sobre o projeto que estiver com o prazo esgotado.

O PL 399/99, do governador, dispõe sobre a organização da Governadoria, da Secretaria do Estado da Casa Civil e Comunicação Social, sobre a criação da Secretaria de Estado do Turismo, a extinção da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, cria unidades administrativas na Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências. Além dele, está na faixa constitucional o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.125, que estabelece as Diretrizes para os Orçamentos Fiscal e de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício do ano 2000.

REUNIÃO SECRETA
Foi aprovado requerimento do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), solicitando que seja submetida ao Plenário a decisão sobre a publicação da ata e demais documentos referentes à Reunião Secreta, realizada na última terça- feira (21/09/1999), na qual foram ouvidos o comandante-geral e o chefe do Estado Maior da Polícia Militar.

Antes de colocar em votação o requerimento, o presidente Anderson Adauto registrou seu reconhecimento aos deputados que, "coerentes com a ética parlamentar e na observância de nossas normas regimentais", preservaram a natureza sigilosa da reunião. Observou, ainda, que, da mesma forma que o Regimento Interno impede a divulgação de informações prestadas no curso de reunião secreta, o Código Policial Militar também proíbe que os integrantes da corporação divulguem informações recebidas de seus superiores, com a expressa recomendação de sigilo sobre as mesmas.

O presidente ressaltou, ainda, que o impasse sobre a divulgação ou não da Reunião Secreta poderia ter sido evitado, já que a Assembléia havia sido alertada sobre as disposições contidas no Código Penal Militar. A Assembléia recebeu, no dia 29 de agosto de 1999, ofício do comandante-geral da PMMG, coronel Mauro Lúcio Gontijo. No ofício, o coronel explicou que estaria à disposição para comparecer ao Plenário, mas que é impedido pela legislação constitucional e infraconstitucional, além da ética policial-militar, de revelar o conteúdo da reunião sigilosa, que teve com o governador do Estado.

Finalmente, Anderson Adauto lembrou que essa foi a primeira reunião secreta realizada em sua gestão, para a qual não pôde contar, por força dos dispositivos regimentais, com a colaboração dos assessores da Assembléia. O presidente acredita que esse pode ter sido um dos fatores que levaram alguns parlamentares a se manifestarem sobre a forma de realização e a, "indevidamente, comentar em público o que deveria ter permanecido no âmbito do recinto secreto". "Assim, enquanto agradece aos senhores parlamentares que compreenderam o caráter excepcional da reunião secreta e com ela colaboraram, lamenta que tal postura não tenha sido unânime entre os senhores deputados", concluiu.

Em Questão de Ordem, o deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) disse que, na sua opinião, o requerimento aprovado é inócuo, uma vez que o Regimento Interno estabelece que a ata da Reunião Secreta será mantida também secreta se a reunião assim deliberar. Para ele, como não houve manifestação, automaticamente tudo que foi discutido seria público. O presidente Anderson Adauto respondeu que seu entendimento é exatamente o contrário, partindo do princípio de que tudo o que foi dito e feito é secreto, a não ser que no final, havendo quórum para votação, se delibere o contrário. Segundo o presidente, não houve quórum e, portanto, tudo deveria ter sido mantido em sigilo.

CPI DAS BARRAGENS
A Presidência designou, nesta quarta-feira (22/09/1999), a Comissão Parlamentar de Inquérito para, no prazo de 120 dias, proceder à apuração de malversação de recursos na construção de pequenos barramentos na região afetada pela seca em Minas Gerais, no Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e Mucuri. A CPI das Barragens será integrada pelos seguintes deputados: pelo PSDB, Carlos Pimenta (efetivo) e Elbe Brandão (suplente); pelo PMDB, Dimas Rodrigues (efetivo) e Antônio Andrade (suplente); pelo PDT, Marcelo Gonçalves (efetivo) e Doutor Viana (suplente); pelo PFL, Bilac Pinto (efetivo) e Sebastião Navarro Vieira (suplente); pelo PL, Pastor George (efetivo) e José Milton (suplente); pelo PSD, João Paulo (efetivo) e Dalmo Ribeiro Silva (suplente); e pelo PT, Maria José Haueisen (efetivo) e Rogério Correia (suplente).

CPI DA CEMIG
Foi deferido, pela Presidência, requerimento dos deputados Carlos Pimenta (PSDB) e outros, solicitando o exame pelo Plenário do Relatório Final da CPI da Cemig. O relatório final foi aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito no dia 9 de setembro de 1999. A revisão das conclusões do relatório está prevista no Regimento Interno, mediante a apresentação de requerimento assinado por pelo menos um décimo dos deputados (8), no prazo de 48 horas a partir da publicação do relatório no diário oficial.

Também foi deferido requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), solicitando que o Projeto de Lei (PL) 512/99 seja remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, uma vez que a Comissão de Constituição e Justiça perdeu o prazo para emitir parecer. O projeto institui a Defensoria da Pessoa Idosa.

Finalmente, foi deferido requerimento do deputado Miguel Martini (PSN) solicitando que o PL 89/99, de sua autoria, seja incluído na Ordem do Dia do Plenário. O projeto altera a Lei 12.919, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro, previstos na Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

MANIFESTO PARLAMENTARISTA
O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) comunicou, em Questão de Ordem, que um grupo de parlamentares - formado por ele e pelos deputados Doutor Viana (PDT) e Ailton Vilela (PSDB) - esteve em Brasília, na última terça-feira (21/09/1999), para entregar o manifesto parlamentarista assinado por 51 deputados estaduais mineiros. Ele informou que o grupo foi recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP), que disse ser favorável ao parlamentarismo. O manifesto também foi entregue ao presidente do Congresso Nacional, senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA), que preferiu não adiantar sua posição sobre o assunto, mas elogiou a iniciativa dos deputados mineiros.


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