Substitutivo aprovado impede a extinção da Turminas

Além de aprovar parecer ao Projeto de Lei (PL) 453/99, que promove alterações na Uemg, a Comissão de Constituição e J...

17/09/1999 - 17:16

Substitutivo aprovado impede a extinção da Turminas

Além de aprovar parecer ao Projeto de Lei (PL) 453/99, que promove alterações na Uemg, a Comissão de Constituição e Justiça analisou pareceres a diversos projetos de lei na reunião desta quinta-feira (16/09/1999). Foi aprovado parecer favorável ao PL 534/99, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a Empresa Mineira de Turismo (Turminas). O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou um substitutivo que impede a extinção da empresa. "Ao invés de apoiar a extinção da empresa, optamos por modificar a legislação vigente, atribuindo nova competência à Turminas de modo a capacitá-la ao mais eficiente exercício das ações de sua responsabilidade", disse o parecer.

O substitutivo dá nova redação ao artigo 2º da Lei 7.658, de 27 de dezembro de 1979, que autoriza o Executivo a instituir a Empresa Mineira de Turismo (Turminas), prevendo que compete à Turminas responsabilizar-se pela operacionalização dos programas e projetos de apoio e de incentivo ao turismo definidos pela Secretaria de Estado do Turismo (Setur); implantar e operacionalizar, por meio de convênios específicos, as atribuições delegadas ao Estado pelo órgão federal de turismo; promover e assistir a implantação de equipamentos turísticos no Estado; formular e executar a política de apoio ao artesanato no Estado, divulgando seus produtos e promovendo sua comercialização; e explorar empreendimentos turísticos no Estado, quando se tratar de: serviços ou equipamentos de apoio à atividade turística como um todo; projetos pioneiros cuja promoção não interesse à iniciativa privada; e associações entre o setor público e o privado em que o primeiro atue como estimulador, e o segundo, como executor.

PRESERVAÇÃO DO BURITI
O PL 458/99, do deputado Pastor George (PL), que declara de interesse comum e imune de corte o buriti, recebeu parecer favorável do deputado Antônio Júlio (PMDB), com a emenda nº 1. Esta emenda prevê que o corte, a extração ou a supressão do buriti (Mauritia SP) sem prévia autorização do órgão competente constitui infração administrativa, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação florestal do Estado, sem prejuízo da sanção penal cabível.

Também recebeu parecer favorável, do deputado Ermano Batista (PSDB), o PL 464/99, dos deputados Alberto Pinto Coelho (PPB) e Paulo Piau (PFL), que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público e entidade sob controle direto ou indireto do Estado, com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 revoga o §4º do artigo 6º, por ser inconstitucional. Já a emenda nº 2 dá ao artigo 4º a seguinte redação: "Artigo 4º- Na divulgação de propaganda ou publicidade cuja mensagem contenha referência a região ou município específico será dada preferência a veículos de comunicação que melhor alcancem o público que se pretende atingir".

DISCIPLINA FORMAÇÃO DE CONDUTORES
A Comissão também aprovou parecer favorável, do deputado Antônio Júlio (PMDB), ao PL 487/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que determina a inclusão da disciplina Formação de Condutores de Veículos nos currículos do ensino médio.

Também recebeu favorável, do deputado Agostinho Silveira (PL), o PL 489/99, do deputado Bené Guedes (PDT), que dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento das tarifas de luz e água no Estado, com as emendas de 1 a 3. A emenda nº 1 prevê que as empresas integrantes da administração pública indireta do Estado, prestadoras dos serviços públicos de fornecimento de água e de energia elétrica, concederão aos trabalhadores desempregados a suspensão do pagamento das tarifas referentes a esses serviços, por um período de seis meses.

A emenda nº 2 substitui, no artigo 6º, o termo "promulgação" por "publicação". E a emenda nº 3 estabelece que a Lei resultante do PL será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.

O PL 496/99, da deputado Maria José Haueisen (PT), que altera o art. 1° da Lei 11.867, de 28 de julho de 1995, que reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da administração pública do Estado, para pessoas portadoras de deficiência, recebeu parecer favorável do deputado Agostinho Silveira (PL), com a emenda nº 1.

O deputado Agostinho Silveira também deu parecer favorável ao PL 503/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que institui a obrigatoriedade a conjuntos de estabelecimentos comerciais e os centros de compras conhecidos como "shopping centers" de manutenção de departamento médico e de ambulância para atendimento do público que especifica.

Este projeto recebeu duas emendas. A emenda nº 1 prevê que a não- observância do disposto no artigo 1º sujeitará os estabelecimentos infratores a multa de 10.000 (dez mil) a 20.000 (vinte mil) Ufirs. A emenda nº 2 prevê que deve-se acrescentar onde convier: "Art..... - Os conjuntos de estabelecimentos comerciais e os centros de compras já em funcionamento disporão do prazo de até 12 (doze) meses contados da publicação desta lei para atender às suas disposições.".

Também recebeu parecer favorável, do deputado Agostinho Silveira (PL), o PL 520/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que torna obrigatória a inserção de Noções de Direitos Humanos em concursos públicos e cursos internos de órgãos da administração do Estado.

INCONSTICUCIONALIDADES E PRAZOS
Durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta quinta-feira (16/09/1999), além de serem aprovados pareceres favoráveis a diversos projetos de lei que dispensam a apreciação do Plenário, foram também aprovados pareceres pela inconstitucionalidade de projetos. O PL 492/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que determina a obrigatoriedade de inclusão de estudo concernente às normas de direito ambiental e à preservação do meio ambiente, recebeu parecer pela inconstitucionalidade do deputado Antônio Júlio (PMDB). O mesmo aconteceu com o PL 509/99, do deputado Gil Pereira (PPB), que dispõe sobre a fixação de vencimentos para o cargo de reitor das universidades estaduais. Este recebeu parecer do deputado Paulo Piau (PFL) pela sua inconstitucionalidade.

E não foram analisados, devido a pedidos de vista, de prazo regimental para apresentação de parecer ou de retirada de pauta os Projetos de Lei nºs 424, 450, 456, 504, 506 e 521. Já o Projeto de Lei Complementar 14/99, do deputado José Milton (PPL), que institui a Região Metropolitana do Vale do Alto Paraopeba, dispõe sobre sua organização e suas funções e dá outras providências, foi convertido em diligência a pedido do deputado Agostinho Silveira (PL).

Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente, Antônio Júlio (PMDB) - vice-presidente, Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Maria Tereza Lara (PT), Paulo Piau (PFL) e César de Mesquita (PMDB).


Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS - 31-2907715