Deputados aprovam parecer favorável a PL sobre Uemg

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (16/09/1999) parecer favorável, do deputado Sebastiã...

17/09/1999 - 06:27

Deputados aprovam parecer favorável a PL sobre Uemg

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (16/09/1999) parecer favorável, do deputado Sebastião Costa (PFL), ao Projeto de Lei (PL) 453/99, do governador do Estado, que altera dispositivos da Lei 11.539, que dispõe sobre a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O projeto recebeu quatro emendas. A Assembléia Legislativa ainda realizará uma audiência pública da Comissão de Educação para debater as alterações propostas pelo governador Itamar Franco.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou o Executivo por promover mais uma vez mudanças na Uemg. Segundo ele, é preciso saber o que o Governo quer desta instituição. Também incisivo, o presidente da Comissão, deputado Ermano Batista (PSDB), afirmou ser claro o descaso do Executivo com a Uemg, desde que ela foi criada. A deputada Maria Teresa Lara (PT) disse ser necessária a absorção de vários campi pela Uemg, mas destacou que faltam recursos para o funcionamento da universidade. Já o deputado Paulo Piau (PFL) salientou que é preciso evitar um retrocesso na constituição da Uemg.

Em seu parecer, o deputado Sebastião Costa disse que a redação dada pelo PL 453/99 ao artigo 23 da Lei 11.539, de 1994, permite concluir que o governador propõe uma nova forma de organização da Uemg, do tipo associada. "Pela sua proposta, as entidades que deveriam ser absorvidas pela Uemg, por força do comando dos artigos 81 e 82 do ADCT da Constituição mineira, passam a ter o direito de optar pela permanência no sistema associado e não serem absorvidas. Essa hipótese está, como vemos, em evidente confronto com a Constituição do Estado", disse.

EMENDAS APRESENTADAS
Em razão do vício de inconstitucionalidade apontado e das suas implicações que comprometem a redação dos artigos 4º e 14 da Lei 11.539, a que se refere o projeto, o deputado Sebastião Costa apresentou a emenda nº 1. Essa emenda resgata e aprimora a redação original do artigo 23 da Lei 11.539 e acrescenta a ela um parágrafo extinguindo a Fundação do Ensino Superior de Passos e a Fundação Educacional de Ituiutaba e transferindo o seu patrimônio para a Universidade.

Desse modo, a emenda nº 1 promove as alterações necessárias nos artigos 4º e 14 da lei, aos quais se refere o projeto, elimina a inconstitucionalidade apontada e efetiva a absorção das fundações citadas, conforme determina a Constituição do Estado.

A emenda nº 2 aperfeiçoa a redação proposta no artigo 1º do projeto para o artigo 12 da Lei, fixa o prazo para a realização da eleição da lista tríplice pelo colégio eleitoral e determina o peso dos votos da entidade agregada e do corpo docente, discente e técnico-administrativo da Universidade. Nesse ponto, foi fixado em 70 % o peso dos votos do corpo docente da Uemg, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal 9.394, de 1996.

A emenda nº 3 busca também aperfeiçoar a redação proposta pelo projeto para o artigo 22 da Lei. Nesse particular, a emenda reporta-se ao inciso I do § 4º do artigo 14 da Constituição do Estado, que obriga a extinção das fundações públicas por meio de Lei. Como conseqüência da sua extinção mediante Lei, a absorção dessas fundações deverá se dar também por Lei, já que decorre da transferência do patrimônio da entidade extinta para a entidade criada, diz ainda o relatório.

Sob esse mesmo argumento, o deputado apresentou a emenda nº 4, que revoga expressamente o parágraf 2º do artigo 21 da Lei 11.539, cuja redação autoriza a extinção de fundação pública por meio de decreto, em clara afronta ao comando constitucional citado.


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