PL sobre carreira de servidor do Judiciário recebe emendas

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (15/09/1999), parecer favor...

16/09/1999 - 06:30

PL sobre carreira de servidor do Judiciário recebe emendas

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (15/09/1999), parecer favorável, de 1º turno, sobre o Projeto de Lei (PL) 418/99, do Tribunal de Justiça, que altera o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário. O autor do parecer foi o deputado Doutor Viana (PDT), que opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 4 e a emenda nº 6, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 7 a 10, apresentadas no parecer, e pela rejeição da emenda nº 5. A aprovação do parecer foi aplaudida por representantes do Sindicato dos Servidores de Justiça de 1ª Instância de Minas Gerais (Serjusmig), que acompanharam a reunião no Plenarinho III.

Segundo o parecer, a emenda nº 7 visa assegurar ao servidor, para fins de posicionamento em virtude de desenvolvimento na carreira, o cálculo efetuado a partir da data em que ele tomou posse no cargo, em substituição à regra atual, a qual estabelece uma data-base para o desenvolvimento na carreira, em que os cálculos são feitos no ano seguinte ao do ingresso do servidor no Tribunal.

A emenda nº 8 objetiva assegurar ao servidor o pagamento proporcional da parcela correspondente ao interstício de tempo aquisitivo exigido para o recebimento da Gratificação de Aperfeiçoamento Funcional. Segundo o parecer, a proposição original, ao propor a extinção da gratificação, não considerou o tempo percorrido pelo servidor até aquele momento. A emenda nº 9 estabelece que os atuais ocupantes de cargos de Técnico de Apoio Judicial I a IV e de Técnico Judiciário, da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador III e IV, devem ficar dispensados do requisito de graduação e pós-graduação para fins de promoção vertical, "uma vez que não houve exigência legal de nível superior de escolaridade no concurso público para o provimento dos atuais ocupantes dos cargos".

A emenda nº 10 propõe assegurar aos servidores nomeados a qualquer título e que tenham ou venham a ter cinco anos ou mais de efetivo exercício no Poder Judiciário o direito a uma pontuação correspondente a 20% do total de pontos distribuídos no concurso, a ser somada aos pontos obtidos na prova de conhecimento, quando da realização dos próximos concursos públicos no Poder Judiciário.

O PL 418/99 ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.

NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO
Foi aprovado parecer favorável, de 2º turno, sobre o PL 264/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que revoga a proibição de delegação de competência a terceiros para elaboração e correção de provas, quando houver disposição expressa em lei determinando a participação de representante de órgão ou entidade pública ou privada na composição de banca ou comissão examinadora de concurso público (revoga o artigo 2º da Lei 13.167, de 20 de janeiro de 1999). O relator foi o deputado Chico Rafael (PSB).

O parecer afirma que o dispositivo que se pretende revogar pode trazer inconvenientes à administração pública estadual porque, se algum órgão ou entidade pública decidir realizar um concurso público, o fato de haver um representante desse órgão ou entidade na banca do concurso passaria a configurar um impedimento a que se realizasse a terceirização de serviços de elaboração e de correção de provas de conhecimento. "Essa vedação, a par de ser injustificável, pode representar sério entrave à expedita atuação administrativa", afirma o relator.

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Também foi aprovado parecer favorável, de 2º turno, sobre o PL 361/99, do governador do Estado, que revoga dispositivo da Lei 12.237, de 5 de julho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. O projeto exclui o presidente do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. (Bemge) da composição do Conselho, tendo em vista que a instituição foi privatizada em setembro de 1998. O relator foi o deputado Doutor Viana (PDT).

O deputado Chico Rafael (PSB) foi o relator do PL 353/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre a isenção das taxas de inscrição nos processos seletivos das universidades estaduais para o aluno egresso da rede pública. Ele opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto está sendo analisado em 1º turno.

Também foi aprovado parecer favorável de 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, sobre o PL 365/99, do deputado Pastor George (PL), que dispõe sobre associação do Poder Executivo a entidades civis, sem fins lucrativos, para conceder créditos a empreendedores. O relator foi o deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL).

O deputado Sebastião Navarro Vieira também foi relator do PL 449/99, do governador do Estado, que revoga o artigo 9º da Lei 11.050, de 19/01/93, modificado pelo artigo 28 da Lei 11.406, de 26/01/94, que dispõe sobre verba honorária atribuída aos membros dos Conselhos Curadores de Órgãos Colegiados equivalentes. O parecer de 1º turno, pela aprovação da matéria, foi aprovado.

EFEITOS DAS SECAS
O PL 428/99, da Comissão Especial da Seca no Norte de Minas, foi retirado de pauta a requerimento do deputado Carlos Pimenta (PSDB). O projeto cria o Conselho Estadual de Combate aos Efeitos das Secas e altera a Lei 11.711, de 23 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha (Codevale). Na justificativa do requerimento - aprovado pela Comissão - o parlamentar pede que seja a discussão adiada em função do requerimento - que foi apresentado por ele - para que seja realizado um debate que subsidie a discussão do projeto.

Durante a reunião, foram aprovados requerimentos dos deputados Carlos Pimenta e Arlen Santiago (PTB), solicitando a realização da audiência pública para discutir o PL 428/99, com convidados. Entre eles está o secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Manoel Costa; o superintendente da Codevale, Guilherme Gonçalves; e o superintendente da Sudenor, Sérgio Luiz Amaral.

DEBATE PÚBLICO
Também foi aprovado requerimento do deputado Fábio Avelar (PPS) para que seu nome seja indicado para coordenar o Debate Público da Comissão de Administração Pública sobre a renovação da concessão dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto no município de Belo Horizonte pela Copasa. O Debate será realizado na próxima segunda-feira (20/09/1999), às 14 horas, no Plenário, a partir de requerimento do deputado Fábio Avelar, aprovado pela Comissão.

PRESENÇAS
Durante a reunião, presidida pelo deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), foi aprovada, ainda, uma proposição que dispensa a apreciação do Plenário. Participaram também os deputados Doutor Viana (PDT); Arlen Santiago (PTB); Chico Rafael (PSB); Sargento Rodrigues (PL); Sebastião Navarro Vieira (PFL); e Carlos Pimenta (PSDB).


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