Resumo dos trabalhos da Cpi da Cemig

A CPI da Cemig foi criada a requerimento do deputado Durval Ângelo (PT), e iniciou seus trabalhos no dia 4 de março d...

10/09/1999 - 06:36

Resumo dos trabalhos da Cpi da Cemig

A CPI da Cemig foi criada a requerimento do deputado Durval Ângelo (PT), e iniciou seus trabalhos no dia 4 de março deste ano. Participam da CPI, como membros efetivos, os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT) - presidente; Bilac Pinto (PFL) - vice-presidente; Antônio Andrade (PMDB) - relator; Amilcar Martins (PSDB); Chico Rafael (PSB); Eduardo Daladier (PDT); e Eduardo Brandão (PL).

Em sete meses de trabalho, a CPI ouviu 26 depoimentos de dirigentes, ex- dirigentes e funcionários da empresa, secretários de Estado, sindicalistas, advogados, técnicos e especialistas do setor elétrico. Veja, a seguir, um resumo das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito. QUEM FALOU À CPI MARÇO * 10/3: Djalma Bastos de Morais, presidente da Cemig Afirmou que a Cemig esteve alijada do processo de venda das ações e que o Estado se coloca, hoje, numa posição desconfortável devido à necessidade de foro privilegiado, na Diretoria e no Conselho de Administração, para a tomada de decisões. * 17/3: Carlos Eloy Carvalho Guimarães, ex-presidente da Cemig Disse que não foi consultado nem teve qualquer participação no processo, mas foi informado de todos os passos da operação pelo ex-governador Eduardo Azeredo e pelos ex-secretários de Estado do Planejamento e da Fazenda, Walfrido dos Mares Guia e João Heraldo Lima. Ele defendeu o acordo de acionistas e os termos do edital do leilão. * 24/3: Lúcio Guterres, coordenador-geral do Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais; Maurílio Chaves dos Santos, ex-coordenador-geral do Sindicato dos Eletricitários; Marcelo Correia Moura Batista e Alexandre Lisboa, representantes dos trabalhadores no Conselho de Administração da Cemig; Ayres Mascarenhas, presidente do Clube dos Investimentos dos Empregados da Cemig Os trabalhadores da Cemig e o Sindieletro afirmaram que o Estado perdeu o controle da empresa com o acordo de acionistas e que a empresa Southern Electric, vencedora do leilão, teve acesso à companhia antes da publicação do edital. Afirmaram que, mais de um ano antes da venda das ações, BNDES e Estado firmaram protocolo de intenções em que se previa direito sobre a gestão estratégica da empresa, nos termos de um futuro acordo de acionistas. Ayres Mascarenhas defendeu a parceria com os sócios estratégicos. * 31/3: Luiz Pinguelli Rosa, coordenador dos cursos de Pós-Graduação da UFRJ Condenou o fato de que, no caso da Cemig, os sócios tenham ficado com o controle das áreas de geração e transmissão de energia, que, por serem estratégicas, deveriam estar com o sócio majoritário. Disse que não vê problema no fato de uma estatal como a Cemig associar-se à iniciativa privada, desde que o Estado não perca o controle da companhia. ABRIL * 7/4: José Anchieta da Silva, advogado da Bolsa de Valores de Minas Gerais, Espírito Santo e Brasília Autor da ação popular contra a venda das ações, afirmou que a operação foi ilegal e inconstitucional, e o acordo significou a transferência do controle acionário. Para ele, o que houve, de fato, foi a venda de debêntures da MGI Minas Gerais Participações, trocadas por ações da Cemig - uma armação jurídica para mostrar uma legalidade que não existe. * 14/4: Antônio Carlos Passos de Carvalho, vice-presidente da MGI Disse que, no dia do leilão, a Southern Electric tinha capital social inferior a R$ 20 mil. Questionou a mudança na composição dos sócios estratégicos (transferência de 90,6% das cotas da Southern para a Cayman Energy Traders, nas Ilhas Cayman, pertencente à Southern Energy International (51%) e à AES (49%). O outro acionista (9,4%) é a 524 Participações, ligada ao Banco Opportunity). * 20/4: José Pedro Rodrigues de Oliveira, ex-superintendente da Cemig Afirmou que a Southern Electric foi beneficiada, pois iniciou contatos com a Cemig em 1995, mantendo técnicos em todas as áreas antes da venda das ações. Condenou acordos assinados pelo governo anterior com o Ministério das Minas e Energia para renovação de concessões, que prevêem a divisão da Cemig em seis empresas, mas cujos contratos determinam que os termos do atual acordo continuarão valendo para cada uma delas. * 28/4: Eduardo Grebler, advogado da "Grebler, Pinheiro, Mourão e Raso Advogados", que assessorou o governo na elaboração do acordo de acionistas (junho 96/maio 97) e defende a MGI em ação popular contra o Estado Para ele, o acordo não implicou a perda do controle da companhia pelo Estado, nem do ponto de vista formal, nem do substancial. Disse que o acordo preserva o novo acionista de mudanças que o controlador, unilateralmente, poderia impor. Afirmou que, ao iniciar a consultoria, encontrou sugestões da Southern para o acordo de acionistas, mas disse que a Procuradoria-Geral do Estado participou ativamente da elaboração do documento. MAIO * 4/5: Carlos Ari Sundfeld, professor da PUC/SP e contratado pela Southern em fevereiro de 99 especificamente para emitir parecer sobre a validade do acordo diante da Lei 11.968 (que autorizou a alienação de 33% das ações ordinárias da Cemig) Afirmou que a polêmica relativa à Cemig é fruto de um modelo ultrapassado de controle absolutista, pelo Estado, das empresas públicas. Disse que é legal e normal a remessa, pela Southern, de parte dos dividendos com a compra das ações para a Cayman Energy Traders. Segundo ele, a "cadeia de controle" da empresa compradora das ações não foi quebrada. * 5/5: Celso Barbi Filho, procurador do Estado Disse que a atuação da Procuradoria-Geral do Estado foi acidental e incidental. Foi informado de que algumas sugestões suas seriam incorporadas ao acordo de acionistas, mas não a principal, referente ao compartilhamento do controle acionário. Este ponto era considerado, pela MGI, intocável e prioritário para que as ações fossem valorizadas para a venda. Segundo ele, o acordo significou a perda do controle do Estado sobre a Cemig * 11/5: Cláudio Sales, gerente delegado da Southern Electric Brasil Participações Ltda Afirmou que a Southern não teve participação na elaboração do edital ou do acordo de acionistas, acrescentando que sugerir minuta de acordo é um procedimento habitual em leilão de ações de empresas públicas. Sobre a transferência de dividendos das ações para a Cayman Energy Traders, ele informou que a operação é feita através de contratos de câmbio controlados pelo Banco Central. O objetivo é evitar a bitributação, nos EUA, dos dividendos obtidos pela Southern no Brasil. Seu depoimento ocorreu a pedido dele próprio. * 18/5: João Heraldo Lima, ex-secretário de Estado da Fazenda; Luiz Antônio Athayde, ex-presidente da MGI Para João Heraldo, a entrada da Southern como sócio estratégico da Cemig foi altamente benéfica para a empresa, "que nunca esteve tão bem, sob qualquer ponto de vista". Ele afirmou que o Estado detém o controle porque possui 25% do capital votante da empresa, que correspondem a 51% do capital total. * 25/5: Arésio Dâmaso, ex-procurador-geral do Estado Afirmou que a tese de Celso Barbi Filho é apenas acadêmica e doutrinária. Segundo ele, a Procuradoria participou de várias reuniões com os técnicos do governo e do escritório de advocacia "Grebler...". Disse que, embora houvesse opiniões divergentes sobre a hipótese de perda ou não do controle acionário, ele nunca se sentiu escravizado por nenhuma tese. JUNHO * 1º/6: David Travesso Neto, vice-presidente da Cemig Negou conhecer o processo de capitalização financeira da Southern Electric e o ingresso da AES na sociedade que adquiriu, em maio de 1997, 33% das ações. Indicado pelos sócios estratégicos para o cargo, frisou que atua desde 17 de julho de 1997 como executivo da Cemig e não como representante dos interesses da Southern junto à Diretoria Executiva. * 8/6: Menelick de Carvalho Neto, doutor em Direito Constitucional e autor do parecer que subsidiou a ação do Sindieletro contra o leilão das debêntures da MGI (anexado também a ação popular que tramita no foro de BH) Disse que o Estado perdeu o controle acionário, pois o acordo assegurou ao comprador a participação nas decisões da vida da empresa. Disse que controle compartilhado não é controle. Acrescentou que o acordo de acionistas deveria ter sido submetido à apreciação da Assembléia Legislativa. * 9/6: José Luiz Ladeira Bueno, advogado e ex-superintendente jurídico da Cemig (80/86), ex-procurador adjunto (86) e geral (88/89) do Estado e ex- funcionário de carreira da empresa Para ele, a transferência das debêntures da MGI em ações da Cemig foi ilegal, porque caracterizou um pacto comissório, vedado pelo Código Civil. O pacto é uma situação em que o credor se apropria do bem dado pelo devedor em garantia do pagamento do empréstimo. Neste caso, as ações foram oferecidas em garantia ao empréstimo concedido à MGI pelo BNDES para emissão de debêntures que foram a leilão. As debêntures poderiam ter sido transferidas em ações da MGI, jamais da Cemig. * 15/6: deputado federal Walfrido dos Mares Guia, ex-secretário de Estado Planejamento e Coordenação Geral e ex-vice-governador Afirmou que a venda das ações foi transparente, legal e idônea. Negou que o acordo de acionistas implique perda de controle da Cemig pelo Estado, afirmando que ele apenas protege o acionista minoritário. Sobre a interferência da Southern na elaboração do acordo, afirmou que este foi construído pela apuração sistemática de todas as idéias que chegavam ao governo. * 16/6: Carmem Lúcia Antunes Rocha, ex-chefe da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado Disse que, no final de 96, a Procuradoria foi acionada informalmente, pelo ex- procurador-geral Arésio Dâmaso, para emitir parecer sobre minuta do termo de acordo de acionistas. O documento foi analisado por Celso Barbi Filho, que emitiu parecer contrário. Um mês depois, nova minuta foi encaminhada à Procuradoria, que reafirmou sua posição. "Aquilo era uma privatização branca". * 23/6: * Elena Landau, membro do Conselho de Administração da Cemig. Em 1996, atuou em nome do BNDES na assinatura do contrato com a MGI. Em 1997, tornou-se consultora do Banco Opportunity; Luiz Carlos Mendonça de Barros, ex-presidente do BNDES Elena Landau garantiu que não teve qualquer participação na venda das ações. Segundo ela, a operação entre o BNDES e a MGI foi um empréstimo concedido pelo banco à empresa, apesar de não ter sabido explicar como o negócio tinha sido viabilizado, se empréstimos desse tipo precisariam ter a aprovação do Senado. Mendonça de Barros admitiu a possibilidade de cartelização no processo. Afirmou, no entanto, que a prática é perfeitamente legal e ética do ponto de vista empresarial. Segundo ele, não há nada que o administrador público possa fazer para revidar esse tipo de ação. Mendonça de Barros disse que a venda das ações foi um ótimo negócio do ponto de vista do preço e que o acordo de acionistas foi uma demonstração de competência da empresa. * 29/6: Sérgio Luís Molinari, assessor jurídico da Companhia Paranaense de Energia (Copel) Segundo ele, a decisão de não participar do lance final do leilão das ações da Cemig foi uma "medida estratégica e administrativa". A Copel resolveu investir suas reservas na aquisição de empresas de energia elétrica do Sul do País, onde está situada a companhia. Ela foi uma das cinco pré-qualificads para o leilão. Disse que não houve pressão da Cemig, do governo mineiro ou do BNDES para que a Copel se retirasse do leilão. * 11/8: José de Castro Ferreira, presidente da Comissão de Estudos Avançados, Constitucionais e Legais Segundo ele, o acordo de acionistas é ilegal, pois deu poder de veto à Southern, vencedora do leilão das ações, apesar de sócia minoritária na empresa. A Comissão presidida por José de Castro foi criada em abril de 1999 para analisar as conseqüências das privatizações no sistema hidroenergético. Castro condenou, ainda, a intenção do governo federal de vender Furnas e outras usinas. Ele foi advogado-geral da União quando o governador Itamar Franco era presidente da República. ACORDO DE ACIONISTAS * O Conselho de Administração será composto de 11 membros titulares e igual número de suplentes, um dos quais será o presidente e outro o vice-presidente, eleitos para um mandato de três anos, sendo permitida a reeleição. Caberá ao Estado indicar seis membros titulares e respectivos suplentes e aos sócios estratégicos indicar quatro membros titulares e suplentes. Aos demais acionistas minoritários caberá indicar um titular e respectivo suplente. * Atribuições do Conselho de Administração: fixar a orientação geral dos negócios; deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre a alienação ou a constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente da Cemig e sobre a prestação, por ela, de garantias a terceiros, de valor individual superior a R$ 1 milhão (quórum qualificado e voto favorável de oito conselheiros); e deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre a alienação ou a constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente da Cemig e sobre a prestação, por ela, de garantias a terceiros, de valor individual superior a R$ 1 milhão (quórum qualificado e voto favorável de oito conselheiros); entre outras. * A Diretoria Executiva será composta de oito diretores. Cabe ao Estado a indicação do diretor-presidente, diretor de Finanças, diretor de Gestão Empresarial, diretor de Projetos e Construções e diretor de Distribuição. Cabe aos sócios estratégicos a indicação do diretor vice-presidente, do diretor de Suprimento e de Material e do diretor de Produção e Transmissão. * Matérias de deliberação da Diretoria Executiva (reunida como órgão colegiado, dependendo de sua aprovação o voto afirmativo de seis de seus membros): aprovação do Plano Quinqüenal de Negócios, bem como suas atualizações e revisões, inclusive cronogramas, valor e alocação de investimentos; aprovação do Orçamento anual, que deverá refletir o plano quinqüenal então vigente; aprovação de alienação ou constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente da companhia, bem como a prestação, por ela, de garantias a terceiros, de valor anual superior a 0,5% do orçamento anual de investimento da Cemig. * A Cemig deverá reservar, anualmente, recursos de no mínimo 5% de seu lucro líquido ajustado para serem investidos na expansão do sistema elétrico do Estado, visando atender aos consumidores de baixa renda, como também aos consumidores rurais. * Desde que no balanço do exercício social submetido à aprovação da Assembléia Geral a Cemig tiver apresentado patrimônio líquido não inferior ao existente no exercício encerrado em 31 de dezembro de 1996, as partes se comprometem a votar a distribuição de dividendo complementar àquele previsto no estatuto de modo a atingir, em conjunto com o dividendo obrigatório, pelo menos 50% do lucro líquido da Cemig. * Não sendo possível a solução amigável das controvérsias que surgirem na interpretação ou aplicação do acordo, serão resolvidas por meio de arbitragem, segundo as Regras sobre Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional de Pares, por três árbitros nomeados de conformidade com as regras. A arbitragem terá lugar em BH.


Responsável pela informação: Patricia Duarte - ACS 31-2907715