Relator da CPI da Cemig quer anular acordo de acionistas

O acordo de acionistas que deu direito aos sócios minoritários de indicar diretores e de compartilhar do controle da ...

09/09/1999 - 18:23

Relator da CPI da Cemig quer anular acordo de acionistas

O acordo de acionistas que deu direito aos sócios minoritários de indicar diretores e de compartilhar do controle da empresa é nulo de pleno direito, e o governador deverá tomar medidas judiciais para declarar a sua nulidade. Esta é a principal conclusão do relatório final da CPI da Cemig, apresentado nesta quarta-feira (8/9/1999) pelo deputado Antônio Andrade (PMDB), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar irregularidades na alienação de 33% das ações ordinárias da empresa. O relatório não chegou a ser votado e o presidente da CPI, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), convocou nova reunião para esta quinta-feira, dia 9, às 15 horas, no Plenarinho IV.

Segundo o relatório, o acordo de acionistas contém vícios desde sua origem, com a contratação de um escritório particular de advocacia para elaborar as minutas do edital de venda das ações e do acordo, em detrimento da Procuradoria Geral do Estado. Essa contratação, na avaliação de Antônio Andrade, "teve a função de tornar possível a ingerência dos possíveis adquirentes das ações na elaboração das minutas". Na opinião do relator, o acordo feriu a Constituição do Estado e a Lei 11.968, de 1º de novembro de 1995, que autorizou a venda das ações desde que o poder de mando do Estado na companhia fosse preservado.

O relatório lido nesta quarta-feira pede, também, que o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual promovam a responsabilização dos agentes públicos estaduais e federais envolvidos na operação de venda das ações, com base em violações à Constituição Federal e à Lei de Improbidade Administrativa. Solicita, ainda, que o Tribunal de Contas se manifeste com relação a dois processos sobre irregularidades na alienação das ações.

VALOR DA VENDA
O relatório da CPI conclui, também, que o processo de venda das ações, mediante a emissão de debêntures pela Minas Gerais Participações (MGI), teve por objetivo permitir o suprimento de caixa para o Estado, de forma que não fosse necessária a autorização do Senado Federal para o endividamento. Isto, segundo o deputado Antônio Andrade, evitou que acionistas minoritários vendessem suas ações em conjunto com a MGI. As ações foram vendidas pelo preço mínimo estipulado pelo edital, de R$ 1,13 bilhão, valor que o relator considerou baixo. O relatório diz que não foram considerados os ganhos futuros que a Cemig poderá vir a ter com as empresas subsidiárias Gasmig e Infovias; e que as condições de pagamento foram "extremamente favoráveis para o comprador". A Southern financiou metade do valor da compra em 10 anos, em financiamento tomado junto ao BNDES, com juros de 3,5% ao ano; e pagou a outra metade mediante nota promissória com vencimento em um ano a partir da data de liquidação do leilão, sem juros ou acréscimos a qualquer título.

Antônio Andrade aponta ainda, no seu relatório, que a prorrogação da liquidação do leilão, realizada 20 dias após a venda das ações, causou um prejuízo para o Estado da ordem de R$ 4,5 milhões. Ele afirma, também, que a lei que autorizou a venda das ações estabeleceu que os recursos seriam aplicados no pagamento da dívida pública e na execução dos programas sociais previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG); mas que a CPI apurou que nada foi destinado aos investimentos previstos no PPAG.

CRÍTICAS AOS SÓCIOS ESTRATÉGICOS
O relatório lido pelo deputado Antônio Andrade nesta quarta-feira também faz uma análise das mudanças na composição societária da Southern Eletric do Brasil, vencedora do leilão. O deputado diz que o fato de a empresa AES, pré- qualificada a participar do leilão, ter entrado como sócia da Southern por meio de uma empresa denominada Cayman Energy Traders, no dia seguinte à liquidação do leilão, significa "claro indício de cartelização". Ele destaca, também, a participação do Fundo de Carteira Livre do Banco Opportunity, por intermédio da empresa "524 Participações", que entrou como sócia da Southern na mesma data da liquidação do leilão.

O relator faz críticas aos chamados "sócios estratégicos", que não teriam, até agora, feito qualquer aporte tecnológico à Cemig. Segundo o deputado, os depoimentos à CPI revelaram que houve uma piora na qualidade dos serviços e no atendimento aos consumidores.

PEDIDO DE VISTA
O relatório não foi votado pela Comissão nesta quarta-feira porque o deputado Eduardo Brandão (PL) pediu vista. No início da reunião, os deputados Amílcar Martins (PSDB) e Bilac Pinto (PFL) protestaram contra a apresentação do relatório sem que tivessem tido acesso anterior ao documento, conforme acordo que teria sido firmado anteriormente pelos deputados da CPI. Amílcar Martins foi além, e disse que a CPI era "uma farsa, resultado de uma posição política do então candidato a governador Itamar Franco", e denunciou uma "relação promíscua" com o Poder Executivo, que estaria influenciando no resultado da investigação.

PROPOSTAS
Em seu relatório, o deputado Antônio Andrade (PMDB) sugere que a CPI solicite:

* ao presidente da Assembléia, que encaminhe cópia do relatório ao governador do Estado, ao Ministério Público Federal em Minas Gerais, ao Ministério Público do Estado e ao Tribunal de Contas;

* ao governador do Estado, que determine ao procurador-geral do Estado a adoção das medidas judiciais que considerar necessárias, especialmente a que vise a declaração de nulidade do Acordo de Acionistas;

* ao Ministério Público Federal em Minas Gerais, que, tendo em vista o empréstimo contraído sem a autorização do Senado, violando com isso a Constituição Federal, promova a responsabilização dos agentes públicos estaduais e federais envolvidos na operação;

* ao Ministério Público do Estado, que instaure inquérito civil público e proponha, se for o caso, ação de responsabilização dos gestores públicos envolvidos em todo o processo de alienação das ações da Cemig, com base na Lei nº 8.429, de 1992, Lei de Improbidade Administrativa;

* ao Tribunal de Contas, que se manifeste, o quanto antes, sobre os processos nºs 446.253-3 e 447.932, que trata de irregularidades no processo de alienação das ações da Cemig.

PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT), que a presidiu, Antônio Andrade (PMDB), Bilac Pinto (PFL), Amílcar Martins (PSDB), Eduardo Brandão (PL), Edson Rezende (PSB), Carlos Pimenta (PSDB) e Márcio Kangussu (PPS).


Responsável pela informação: Jorge Possa - ACS - 031-2907715