PL sobre notificação de recursos ao Jari tem parecer favorável
O Projeto de Lei (PL) 358/99, do deputado João Paulo (PSD), que torna obrigatória a notificação ao órgão executivo de...
02/09/1999 - 16:25PL sobre notificação de recursos ao Jari tem parecer favorável
O Projeto de Lei (PL) 358/99, do deputado João Paulo (PSD), que torna obrigatória a notificação ao órgão executivo de trânsito dos recursos julgados procedentes pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari), recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública, na reunião desta quarta-feira (1º/9/1999). O relator foi o deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). De acordo com o PL, que tramita em 1º turno, a notificação implicará o registro de transgressão disciplinar a ser feito na ficha funcional do agente de trânsito responsável pela autuação respectiva, dando-se a este ciência do registro.O objetivo do projeto, segundo o deputado João Paulo, é disciplinar o trabalho dos agentes de trânsito, que são servidores públicos, uma vez que, "sob o pretexto de dar maior proteção à integridade física do cidadão brasileiro e conter abusos, o novo código de trânsito acabou implantando uma verdadeira 'indústria de multas' no País", afirma, em sua justificativa ao apresentar a matéria.
De acordo com o projeto, quando a penalidade for revista por decisão da justiça, o registro da transgressão será feito mediante cópia do mandado judicial que determinar o cancelamento da multa, e os lançamentos feitos nas fichas funcionais dos agentes de trânsito relativos à transgressão disciplinar serão considerados para fins de promoção, gratificação, aplicação das penalidades previstas em lei, decreto e regulamento; assim como para demissão do serviço público por insuficiência de desempenho, conforme prevê a legislação pertinente.
ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar 11/99, do deputado Mauro Lobo (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 152 da Lei 869, de 5/7/1952, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Minas Gerais. De acordo com a proposição, relatada pelo deputado Arlen Santiago (PTB), o servidor público civil do Estado passa a ter assegurado o direito de perceber, a título de indenização, o valor correspondente às férias regulamentares adquiridas nos exercícios anteriores e não gozadas, incluindo o terço constitucional, nos seguinte casos: de exoneração, a pedido ou de ofício; licença para tratar de interesse particular; colocação à disposição, sem ônus para o órgão de origem, e demissão.
Segundo o deputado, na justificativa do Projeto, o benefício das férias anuais remuneradas do servidor público é um direito assegurado nas Constituições da República e Estadual, mas o Estatuto dos Funcionários Públicos, assim como alterações posteriores, não disciplina a questão da indenização de férias adquiridas e não gozadas nos exercícios anteriores pelo servidor, quando de seu afastamento em determinadas situações concretas.
ESTÂNCIA HIDROMINERAL
Também em 1º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL 209/99, do deputado Álvaro Antônio (PDT), que reconhece como estância hidromineral a localidade denominada Bom Jardim - Fazenda Esperança, no município de Mário Campos, localizado a 30 km de Belo Horizonte. A água da fonte do município, pelo seu índice de radioatividade, é classificada como mineral, conforme análise realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Segundo o autor do projeto, o reconhecimento da localidade de Bom Jardim como estância hidromineral seria um grande estímulo ao desenvolvimento econômico e turístico da região. A matéria foi relatada pelo deputado Arlen Santiago (PTB).
Outra matéria que teve aprovado parecer favorável, de 1º turno, foi o PL 411/99, do deputado Eduardo Brandão (PL), que determina a obrigatoriedade de ampla publicidade dos editais de concurso e de designação de professores e servidores das escolas estaduais. O objetivo, segundo o autor, é fazer com que todos os interessados tomem conhecimento dos concursos públicos, uma vez que são constantes as reclamações recebidas em relação à exigüidade dos prazos de inscrição. O parecer, do deputado Agostinho Patrús (PSDB), foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que altera o artigo 1º do projeto original, passando para o Estado, e não a Secretaria de Estado da Educação - como determina o texto original - a incumbência de dar "ampla publicidade aos editais de concursos de professores, especialistas e servidores para os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, bem como às chamadas para designação".
MATÉRIAS NÃO APRECIADAS
Não foi apreciado o parecer sobre o PL 154/99, de autoria do governador do Estado, que altera a redação do artigo 6º da Lei nº 11.406, de 28/11/94, que reorganiza a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz alterações na estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências. O relator designado é o deputado Doutor Viana (PDT).
Também não foi votado parecer sobre o PL 181/99, do presidente do Tribunal de Justiça, que visa regulamentar a Justiça de Paz no âmbito do Estado de Minas Gerais. O relator designado para a matéria é o deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), e o parecer não foi apreciado porque foi concedida vista da proposição ao deputado Sargento Rodrigues (PL).
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), presidente da Comissão; Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Arlen Santiago (PTB), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PL), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Mauro Lobo (PDB).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715