Parecer favorável ao fim de apostilamento de diretor
O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) apresentou parecer favorável ao PL 448/99, do governador do Estado, que revo...
01/09/1999 - 22:44Parecer favorável ao fim de apostilamento de diretor
O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) apresentou parecer favorável ao PL 448/99, do governador do Estado, que revoga a Lei nº 12.459/97 e a Lei nº 12.763/98. A primeira assegura aos diretores de estabelecimentos estaduais de ensino exonerados do cargo em comissão o direito de continuarem recebendo a remuneração do cargo em comissão, desde que o tenham exercido por dois períodos completos e que o afastamento não se tenha dado por penalidade ou a pedido. A segunda considera completo o período interrompido em decorrência de municipalização e de integração de escola estadual. O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, realizada nesta quarta-feira (01/09/1999).O projeto de lei do governador do Estado pretende revogar as duas leis, sob o argumento de que são discriminatórias e injustas, pois dão tratamento excepcional aos diretores de estabelecimentos estaduais de ensino exonerados do cargo em comissão, permitindo que percebam a remuneração desse cargo, desde que o tenham ocupado por dois períodos - ou menos, na hipótese de ocorrência de municipalização e de integração de escola estadual - , enquanto ao funcionalismo civil estadual se aplica a regra geral instituída pela Lei nº 9.532, de 1987, que fixa em dez anos o tempo mínimo de exercício de cargo em comissão para que o servidor tenha direito ao apostilamento integral.
A Comissão de Constituição e Justiça, anteriormente, aprovou a emenda nº 1 ao PL, visando a assegurar aos atuais ocupantes do cargo de direção de escolas estaduais a aplicação das regras até então vigentes. O relator acatou também emenda do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que garante aos servidores em exercício o apostilamento proporcional ao tempo de permanência no cargo, para os que cumprem o primeiro mandato e o apostilamento integral para os que se encontram no decurso do segundo mandato.
PATRIMÔNIO ARTÍSTICO
O Projeto de Lei 401/99, da deputada Maria Olívia, (PSDB) que cria o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico (Funpat) recebeu parecer favorável, para 1º turno. O relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que representa a Assembléia Legislativa no Conselho do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), elogiou a iniciativa da parlamentar. O Fundo terá como objetivo possibilitar a captação e a alocação de recursos financeiros destinados à conservação, restauração ou reconstrução de bens de valor histórico, artístico e arquitetônico do Estado, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas.
O relator apresentou a subemenda nº 1 à emenda nº 2, da Comissão de Constituição e Justiça, que estabelecia remuneração de até 3% ao ano para o agente financeiro do Funpat. A subemenda reduz a remuneração a até 1,5% ao ano. Ele apresentou também as emendas nº 3, que modifica redação do inciso I do art. 7º, que trata das fontes de recursos do Funpat; e a emenda nº 4, que acrescenta aos integrantes do grupo coordenador do Fundo representantes do Corpo de Bombeiros Militar. A deputada Maria Olívia, ao comentar na Comissão as razões de ter apresentado o projeto, disse que o objetivo é o de preservar um patrimônio que já perdeu 480 obras, por roubo ou depredação.
A Comissão aprovou também parecer do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), favorável ao PL 360/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que dispõe sobre a prática de Educação Física nas unidades do sistema estadual de ensino. O relator opinou pela aprovação da matéria, que tramita em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que retirou do projeto vícios de inconstitucionalidade, e apresentou a emenda nº 1, ao art. 1º do Substitutivo nº 1. A emenda assegura que, comprovada a inexistência de formando ou profissional de nível superior, poderão exercer o magistério de Educação Física os técnicos de nível médio da mesma habilitação, respeitados os prazos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Foi aprovado também parecer do deputado João Pinto Ribeiro (PTB) ao PL nº 395/99, do deputado Arlen Santiago (PTB), que altera os artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei 12.079/96, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da Administração Pública. O objetivo do projeto, que tramita em 1º turno, é explicitar, na lei, a importância da prática do estágio para estudante, fixando-lhe quantitativos, exigências mínimas para habilitação às vagas oferecidas e determinando a participação dos agentes intermediários em órgão público de coordenação de estágios. A proposição busca também adequar alguns comandos da lei existente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O relator opinou pela aprovação da matéria, na forma proposta pelas comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.
Participaram da reunião os deputados Sebastião Costa (PFL), que preside a Comissão, Antônio Carlos Andrada (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSD), José Milton (PL), João Pinto Ribeiro (PTB) e Maria Olívia (PSDB).
Responsável pela informação: Francisco Mendes - ACS - 31-2907715