Comissão debate fraude em cooperativas de trabalho
A proliferação de cooperativas formadas para burlar a legislação trabalhista, oferecendo mão-de-obra a baixo custo pa...
01/09/1999 - 06:27Comissão debate fraude em cooperativas de trabalho
A proliferação de cooperativas formadas para burlar a legislação trabalhista, oferecendo mão-de-obra a baixo custo para empresas, que ficariam livres de encargos sociais e previdenciários, foi tema de audiência pública da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social, nesta terça-feira (31/08/1999). A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Lutiana Nocur Lorentz, disse que a oferta por parte destas cooperativas configura propaganda enganosa e crime contra a organização do trabalho. "Eles não conseguem reduzir os custos porque o empresário, além de pagar os serviços da cooperativa, terá de pagar os encargos sociais do trabalhador". A audiência pública reuniu, além do Ministério Público do Trabalho, representantes das cooperativas, sindicatos e Justiça do Trabalho.O autor do requerimento que deu origem à audiência pública, deputado Rogério Correa (PT), disse que as cooperativas fraudulentas - conhecidas no meio sindical como "coopergatas" - são muito comuns no meio rural, mas que agora estão chegando ao meio urbano. "A Federação dos Trabalhadores na Agricultura e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) denunciam que a cada dia cresce o número de trabalhadores contratados em época de colheita e são dispensados sem receberem qualquer direito trabalhista", disse o parlamentar, acrescentando que hoje até prefeituras municipais estão lançando mão de tal expediente para contração de serviços.
Lutiana Lorentz - que estava acompanhado do procurador-chefe do Ministério Público do Trablaho, Eduardo Maia Botelho - disse que as falsas cooperativas promovem a precarização das relações de trabalho. "Num período de desigualdade de forças entre capital e trabalho, como hoje, essas cooperativas de trabalho são mais uma forma de exploração de mão-de-obra". Segundo a procuradora, o aumento do número de cooperativas fraudulentas - que mascaram as relações trabalhistas - se deu a partir de 1994, quando foi colocada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo idêntico ao da Lei Federal 5.764/71, a Lei das Cooperativas, que dispõe que a cooperativa não cria relação de emprego.
Ela ressaltou que a fraude se caracteriza quando há relação de "subordinação do cooperado, onerosidade, não eventualidade e pontualidade", que são a permanência do cooperado num mesmo trabalho. Neste caso, estão apenas mascaradas as relações de trabalho. Ela citou um exemplo de anúncio colhido num jornal do interior do Estado: "Livre-se do passivo trabalhista, contrate uma cooperativa de trabalho". Ela mencionou também casos de empresas que se transformam em cooperativas para fugir das obrigações trabalhistas e sociais.
O maior problema com as cooperativas fraudulentas parece estar ainda no campo, segundo a assessora da Fetaemg, Zenaide Gomes França. No período da safra, cooperativas de São Paulo instalam núcleos em MG para contratação de mão-de-obra. Zenaide França disse que os fazendeiros somente aceitam trabalhadores nas colheitas se forem vinculados a uma cooperativa. Os trabalhadores, que ganham por produção, recebem hoje cerca de 50% a menos, e sem os direitos trabalhistas e sem participarem da divisão das "sobras" (cooperativas não podem ter lucro) ou dos prejuízos, ao fim do ano civil. Eles não participam de assembléias, não sabem o endereço da cooperativas e muitas vezes não inscritos no próprio caminhão, chegando a pagar até R$ 20,00 a inscrição. Outro fato observado pela assessora é que nestas cooperativas não há trabalhadores na direção. "São os antigos gatos, fiscais ou gerentes de proprietários rurais", esclarece.
A fiscalização das cooperativas também não é fácil. A representante da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/MG), Margarida de Almeida Campos, disse que as ações da DRT de fiscalização não têm sido suficientes, face ao número de crescente de cooperativas fraudulentas. Flávio Reis do Valle e Fábio Antônio da Silva, presidentes, respectivamente, da Fetraminas e da Fetrabalho, federações das cooperativas de trabalho de Minas Gerais, disseram que a questão das cooperativas de trabalho precisa ser tratada com cuidado, pois a acusação de fraude tem prejudicado as cooperativas sérias.
Para Flávio Valle, o cooperativismo e o sindicalismo são aliados, buscando o mesmo objetivo, que é o emprego. "Hoje dois milhões de trabalhadores brasileiros estão em cooperativas", disse. Valle explicou que a fiscalização das cooperativas é feita por meio de conselho fiscal, mas que a lei não impõe sanções, o que dificulta a inibição de fraudes. A divergência entre as duas federações está neste ponto. Flávio Valle defendeu que a fiscalização seja feita por órgão governamental, enquanto Fábio Silva divergiu desta opinião, dizendo que nem o governo nem o sistema cooperativista querem abrir mão da autogestão, que conquistaram na Constituição de 88. Fábio Silva atribuiu os problemas das cooperativas de trabalho à falta de preparo das próprias pessoas.
O diretor do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro), Messias Antônio da Silva, disse que não são apenas trabalhadores sem escolaridade as vítimas das cooperativas. Segundo ele, os professores também são coagidos a formarem cooperativas. O sistema Fiemg, o Sesi, e o Sebrae, através das associações comerciais, obrigam os professores a formar cooperativas. "As cooperativas estão tomando a rede particular de ensino". Messias Silva disse que há situações "híbridas", em que uma mesma escola, mantém professores contratados nos níveis que dão lucro e exigem a formação de cooperativa para níveis como a pré-escola.
A procuradora Lutiana Lorentz disse que o Ministério Público está denunciando uma dessas cooperativas, que caracterizava "terceirização ilegal". "Houve coerção na formação da cooperativa, as sobras ou prejuízos não eram repartidos, e com uma renda de R$42 mil ao mês, 80% dos cooperados recebiam um salário mínimo".
O diretor da Federação das Empresas de Serviços do Estado, Lainor Correa da Silva, engrossou o coro das denúncias. "As cooperativas de trabalho múltiplo estão se tornando atravessadores entre as empresas de recrutamento de mão-de- obra, ao custo de 2% a 4% do salário do trabalhador. Essas cooperativas oferecem qualquer tipo de mão-de-obra para as empresas".
O deputado Rogério Correia denunciou ao Ministério Público, durante a reunião, a Coopservice (Cooperativa de Serviços Gerais e Empreendimentos Ltda), sediada no bairro Água Branca, em Contagem. A cooperativa, segundo o parlamentar, ofereceu à Mineradora Morro Velho a contração de empregados com "custo menor", com "exclusão de encargos sociais e previdenciários na folha de pagamento", com "quebra do vínculo empregatício" e outras vantagens.
Para os empregados, a cooperativa oferece como vantagens "seguro de acidentes, o Fundo de Assistência ao Trabalhador, treinamento constante, menor remuneração, plano de saúde e remuneração permanente das sobras da cooperativa mesmo desempregado".
A procuradora Lutiana Lorentz afirmou que a cooperativa pratica propaganda enganosa e crime contra a organização do trabalho, com sanções previstas nos arts. 203 e seguintes, do Código Penal. Ela disse que a prestação de serviço forma vínculo com o tomador, que, além de pagar à cooperativa, terá que pagar os encargos do trabalhador.
Participaram da reunião os deputados Ronaldo Canabrava (PSC), que presidiu a Comissão, Cristiano Canêdo (PTB), Luiz Menezes (PPS), Rogério Correa (PT), José Henrique (PMDB) e Antônio Júlio (PMDB).
SUBSTITUTIVO
A Comissão aprovou parecer do deputado Cristiano Canêdo (PTB), favorável ao Projeto de Lei 374/99, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que define o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefício, prioridade e equiparação de oportunidades sociais no âmbito do Estado. O parecer foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1.
O projeto de lei define como portadora de deficiência o indivíduo que comprovadamente apresenta, em caráter permanente, desvantagem na orientação, na independência física e mobilidade ou de ordem neuropsíquica que dificulte o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica. O projeto considera desvantagem na orientação a limitação do indivíduo em virtude de diminuição ou ausência da visão (igual ou inferior a 10%), da audição (com perda de 70%), do tato, da fala e da assimilação dessas funções pela mente.
O deputado Cristiano Canêdo foi também o relator do PL 454/99, do Governador do Estado, que altera o art. 6º da Lei 11.988/95, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento das Comunidades, prorrogrando a vigência do Fundo por mais oito anos. O parecer do relator, favorável ao projeto, foi aprovado pela Comissão.
Foram aprovados ainda quatro projetos de declaração de utilidade pública. Participaram da reunião os deputados Ronaldo Canabrava (PSC), Cristiano Canêdo (PTB) e Luiz Menezes (PPS).
Responsável pela informação: Francisco Mendes - ACS - 31-2907715