CCJ analisa projeto do governador que trata da Turminas
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (26/08/1999), pareceres favoráveis a 13 proposições,...
27/08/1999 - 17:22CCJ analisa projeto do governador que trata da Turminas
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (26/08/1999), pareceres favoráveis a 13 proposições, todas eles tramitando em 1º turno. Entre os pareceres aprovados, está o favorável ao Projeto de Lei (PL) 399/99, do governador, que dispõe sobre a organização da Governadoria e da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social; a criação da Secretaria de Estado do Turismo; a extinção da Turminas (Empresa Mineira de Turismo) e da Seam (Secretaria de Estado de Assuntos Municipais) e a criação de unidades administrativas na Secretaria de Estado da Segurança Pública. O relator, deputado Agostinho Silveira (PL), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria, com a emenda nº 1, que apresentou.A emenda nº 1 suprime o inciso VII do artigo 6º, renumerando-se o inciso seguinte e acrescentando que a Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodemge) - citada no inciso - integra a administração pública por vinculação.
Quanto à proposta de extinção da Turminas (artigo 35), o relator informa, no parecer, que "a matéria será oportunamente examinada por esta comissão, em face de seu desmembramento do projeto em tela, por força de disposição regimental". Segundo o parágrafo 5º do artigo 173 do Regimento Interno, a proposição que versar sobre mais de uma matéria será encaminhada, preliminarmente, à Comissão de Constituição e Justiça, para desmembramento em proposições específicas. A Turminas, por exemplo, é uma empresa pública, pertencente à administração indireta, e a proposta de sua extinção deve estar contida em projeto específico.
O projeto determina, ainda, que a Governadoria é composta pela Vice- Governadoria, pela Secretaria Particular do governador, Assessoria de Assuntos Institucionais e do Cerimonial e pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social. O projeto determina, ainda, que a Secretaria da Casa Civil dará o suporte às unidades que vão compor a Governadoria do Estado. Extingue 48 cargos (artigo 12), transfere três (artigo 13) e cria quatro cargos de assessor especial do governador, entre outros.
O relator também aborda a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Turismo. Segundo ele, isso não terá reflexo no Orçamento deste ano, uma vez que haverá uma compensação com a extinção de outros cargos. Os artigos 20, 21 e 23 tratam da competência, estrutura, organização e quadro de pessoal da Secretaria. O artigo 25 dispõe que o quadro de cargos efetivos e funções públicas será estabelecido mediante a redistribuição de cargos vagos e o remanejamento de servidores de órgãos da administração direta do Executivo, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
Outras mudanças que o projeto traz são a extinção da Seam (cujas funções são transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social); a integração do Conselho Estadual de Turismo na estrutura da nova Secretaria, como órgão de subordinação; e a criação da Superintendência de Assistência ao Detento, na estrutura da Segurança Pública.
INCONSTITUCIONALIDADE
Foram aprovados, ainda, pareceres pela inconstitucionalidade de três projetos, todos eles relatados pelo deputado Agostinho Silveira (PL): PLs 413/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que dispõe sobre a disponibilização, na Internet, dos dados relativos às licitações públicas promovidas por órgãos integrantes da administração pública estadual; 432/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que cria o Conselho Estadual da Juventude do Estado de Minas Gerais; e 435/99, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que dispõe sobre medidas educativas para jovens flagrados em atos de vandalismo contra o patrimônio público ou privado.
Segundo o relator, o conteúdo do PL 413/99 não constitui matéria de lei, mas tipicamente administrativa e, como tal, deve ser tratada pelos dirigentes de órgãos e entidades, no âmbito de cada um dos Poderes do Estado. Já o PL 432/99 contém vício de iniciativa, pois seria matéria de competência privativa do governador. O relator destaca, por outro lado, que o Conselho Estadual da Juventude já existe, no âmbito do Executivo, e está subordinado à Secretaria do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente. De acordo com o deputado, referindo-se ao PL 435/99, as Constituições Federal e Estadual e a legislação federal concernente aos jovens maiores e menores de 21 anos já tratam da matéria abordada pelo projeto.
PARECERES APROVADOS
Foram aprovados também pareceres favoráveis às seguintes proposições:
* PRE 309/99, do deputado Eduardo Brandão (PL), que aprova convênio celebrado entre o município de Pedro Leopoldo e Ribeirão das Neves, para modificação de limite territorial. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. A emenda nº 1 acrescenta, como anexo ao projeto, o texto integral do convênio, que contém a descrição dos novos limites intermunicipais.
* PL 422/99, do deputado Hely Tarquínio (PSDB), que altera o artigo 2º da Lei 12.995/98. O relator, deputado Sebastião Costa (PFL) - a quem foi redistribuída a matéria -, opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto, com as emendas nºs 1 a 3, que apresentou. A lei autoriza o Executivo a doar ou fazer reverter aos municípios as praças de esporte que menciona, que passariam a ser administradas pelos donatários. Ao modificar o artigo 2º da norma, o projeto amplia, de 120 para 360 dias contados da publicação da lei, o prazo para os municípios formalizarem o interesse de reaver os imóveis, sob pena de renúncia tácita.
* PL 365/99, do deputado Pastor George (PL), que dispõe sobre associação do Executivo a entidades civis, sem fins lucrativos para conceder créditos a empreendedores. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo altera a Lei 12.647/97, que institui o Programa Estadual de Crédito Popular. Institui o Programa Estadual de Crédito Popular e Assessoramento Técnico, para possibilitar o acesso ao crédito ao pequeno empreendedor e ao microempreendedor, individual ou associado, e ao assesoramento técnico de projetos, por meio da promoção de estudos sobre a viabilidade dos empreendimentos, visando à criação ou à expansão de atividade econômica. A decisão relativa à concessão de financiamento ao beneficiário final será tomada por órgão colegiado constituído no âmbito do município ou grupo de municípios onde for executado o programa, mediante a apresentação da análise da viabilidade técnica e econômica do projeto pela Comissão Estadual de Emprego.
* PL 418/99, do Tribunal de Justiça, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Poder Judiciário. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 6, que apresentou.
* PL 444/99, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a criação do Memorial de Direitos Humanos. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.
* PL 457/99, do deputado Fábio Avelar (PPS), que acrescenta dispositivo à Lei 9.944/89, que alterou artigos das Leis 9.758/89 e 6.763/75. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
* PL 510/99, do deputado César de Mesquita (PMDB), que cria a Medalha Calmon Barreto. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.
* PL 110/99, do deputado Gil Pereira (PPB) (ex-PL 1.655/98), que autoriza o Executivo a doar ao município de Frutal imóvel que especifica. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), a quem foi redistribuída a matéria, opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda aperfeiçoa a redação do projeto.
* PL 372/99, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que dispõe sobre os direitos dos usuários e usuárias dos serviços e das ações de saúde no Estado. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto, com as emendas nºs 1 a 10, que apresentou. A emenda nº 1 dá ao caput do artigo 1º nova redação, determinando que as ações e os serviços públicos de saúde no Estado serão realizados de forma integral, garantindo o acesso universal e igualitário de seus usuários. As outras emendas promovem adequações, aglutinando trechos e, por isso, suprimindo alguns artigos, ao mesmo tempo em que excluem outros dispositivos, considerados impraticáveis. Entre eles, o inciso XIX do artigo 2º, que assegura a presença de um especialista em recém-nascidos em cada parto realizado no Estado.
PROJETO DA UEMG
Foi concedida, à deputada Maria Tereza Lara (PT), vista do PL 453/99, do governador, que altera dispositivos da Lei 11.539/94, que dispõe sobre a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PFL) - a quem foi redistribuída a proposição -, opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto, com as emendas nº s 1 a 4. Instituída pelo artigo 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição mineira, a Uemg é uma autarquia e se vincula à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia. Em 1994, ela foi totalmente organizada pela Lei 11.539, que relacionou no artigo 21 as fundações que seriam absorvidas por ela, uma vez que cumpriram as exigências estabelecidas na Constituição.
Segundo o relator, a redação dada, pelo projeto, ao artigo 23 da Lei 11.539/94 sugere uma nova forma de organização da Uemg, do tipo associada. Segundo o governador, as entidades que deveriam ser absorvidas pela Uemg, como prevê a Constituição, passam a ter o direito de optar pela permanência no sistema associado e não serem absorvidas. Para o relator, essa possibilidade está "em evidente confronto com a Constituição do Estado". A absorção exige a extinção da fundação. A partir disso, seu patrimônio é transferido para a entidade da qual fará parte integrante. Essas ações são implementadas na mesma lei que promove a extinção da fundação. A emenda nº 1, segundo o relator, aprimora a redação do artigo 23 da lei e acrescenta-lhe parágrafo, extinguindo a Fundação do Ensino Superior de Passos e a Fundação Educacional de Ituiutaba e transferindo o seu patrimônio para a universidade. O relator cita, ainda, relatório apresentado pelas Comissões Especiais criadas pelo Decreto 37.751/96, que concluiu por estarem as fundações aptas a serem absorvidas.
A emenda nº 2 aperfeiçoa a redação proposta no artigo 1º do projeto para o artigo 12 da lei, fixa o prazo para a realização da eleição da lista tríplice pelo colégio eleitoral e determina o peso dos votos do corpo docente, discente e técnico-administrativo que constituirão o colégio eleitoral. Já a emenda nº 3 aperfeiçoa, segundo o relator, a redação proposta para o artigo 22 da lei. A emenda faz referência a artigo da Constituição do Estado que obriga a extinção das fundações públicas por meio de lei. Como conseqüência da sua extinção mediante lei, a absorção dessas fundações deverá se dar também por lei. A emenda nº 4 apóia-se no mesmo argumento e revoga o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 11.539/94, cuja redação autoriza a extinção de fundação pública por meio de decreto.
PEDIDO DE VISTA
Outro pedido de vista concedido foi ao deputado Sebastião Costa (PFL), relativo ao PL 468/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PSC), que dispõe sobre o fornecimento de listas pelas concessionárias de serviços telefônicos do Estado. O relator, deputado Agostinho Silveira (PL), opinou pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade do projeto.
Foi adiada, ainda, a votação de parecer sobre o PL 442/99, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre o Conselho de Administração das Empresas Públicas do Estado de Minas Gerais. O adiamento da votação foi solicitado em requerimento da deputada Maria Tereza Lara (PT). O parecer, do deputado Agostinho Silveira (PL), opinou pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade da matéria.
PRAZO PARA PARECER
Durante a reunião, os relatores de várias proposições solicitaram prazo regimental para emitir parecer sobre as seguintes matérias:
* PL 389/99, do deputado Pastor George (PL), que cria a Ouvidoria do Sistema Penitenciário do Estado. A relatora é a deputada Maria Tereza Lara (PT).
* PL 419/99, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que dispõe sobre a regulamentação da venda de remédios pelos postos de medicamentos de Minas Gerais. O relator é o deputado Eduardo Daladier (PDT).
* PL 446/99, do deputado Fábio Avelar (PPS), que cria cargo no quadro especial de pessoal da Secretaria de Estado da Educação. O relator é o deputado Sebastião Costa (PFL), a quem foi redistribuída a matéria.
* PL 456/99, do deputado Bené Guedes (PDT), que cria o Programa de Assistência Social Integrada no Estado. O relator é o deputado Sebastião Costa (PFL), a quem foi redistribuída a matéria.
* PL 458/99, do deputado Pastor George (PL), que declara de interesse comum e imune de corte o buriti. O relator é o deputado Antônio Júlio (PMDB).
* PL 464/99, dos deputados Paulo Piau (PFL) e Alberto Pinto Coelho (PPB), que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público e entidade sob controle direto ou indireto do Estado. O relator é o deputado Ermano Batista (PSDB).
* PL 466/99, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que acrescenta dispositivo à Lei 12.708/97, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Microgerais). O relator é o deputado Sebastião Costa (PSDB), a quem foi redistribuída a matéria.
RETIRADOS DE PAUTA
Foram retiradas de pauta as seguintes proposições:
* PL 434/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que altera o caput do artigo 39 da Lei 13.243/93, determinando prazo para a aplicação do benefício nele previsto. O projeto foi retirado de pauta a requerimento do próprio autor. O parecer, do deputado Ermano Batista (PSDB), tinha opinado, anteriormente, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.
* PL 393/99, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que acrescenta disposições à Lei 11.404/94, que contém normas de execução penal. O projeto foi retirado de pauta a requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), relator da matéria.
* PL 460/99, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo à Manipulação de Medicamentos. O projeto foi retirado de pauta a requerimento da deputada Maria Tereza Lara (PT).
INCENTIVO À ARRECADAÇÃO
A comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Agostinho Silveira (PL) em que solicita ao secretário de Estado da Fazenda a presença de um técnico especializado no Setor de Arrecadação Fiscal, para orientação com relação à matéria constante do PL 467/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PSC), que cria o Programa Especial de Incentivo à Arrecadação. Durante a reunião, o deputado Agostinho Silveira (PL), relator do projeto, pediu prazo regimental para emitir parecer.
Foram analisadas, ainda, 15 proposições que dispensam a apreciação do Plenário e que tratam de declaração de utilidade pública.
Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu; Antônio Júlio (PMDB), Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Maria Tereza Lara (PT) e César de Mesquita (PMDB).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715