Projeto prevê medidas para erradicar doença animal
A Assembléia Legislativa recebeu mensagem do governador encaminhando projeto de lei que dispõe sobre medidas sanitári...
16/08/1999 - 21:20Projeto prevê medidas para erradicar doença animal
A Assembléia Legislativa recebeu mensagem do governador encaminhando projeto de lei que dispõe sobre medidas sanitárias para erradicação de doença animal. Na exposição de motivos, encaminhada junto com o projeto, o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Raul Belém, explica que o objetivo é dar condições ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) de erradicar, no Estado de Minas Gerais, a febre aftosa e outras doenças. O governador solicitou que a proposição seja analisada em regime de urgência.Segundo o secretário de Agricultura, o setor agropecuário representa 12% do PIB de Minas Gerais, ocupando a quarta posição no Brasil. "Se considerarmos o valor bruto da pecuária bovina, Minas Gerais passa a ocupar o primeiro lugar com um rebanho de aproximadamente 19,5 milhões de cabeças e uma produção de 6 bilhões de litros de leite por ano", afirma. Ele lembra, ainda, que a erradicação da febre aftosa é usada, em acordos internacionais, como parâmetro de eficiência dos serviços de defesa sanitária, para as importações de carne bovina, suína, de aves e de outros produtos de origem animal e, inclusive de grãos e frutas. Minas Gerais está há mais de 37 meses sem a ocorrência de focos da febre aftosa.
IMA
O projeto estabelece que a prática de erradicação de doença animal será desenvolvida pelo IMA por meio de programas específicos. Entre as competências discriminadas para o Instituto estão interditar área pública ou privada; apreender, sacrificar e destruir animais contaminados; destruir ou interditar, quando necessário, instalações ou benfeitorias; solicitar apoio das polícias civil e militar, bem como de outras instituições públicas, para cumprir as medidas de erradicação de doença animal; e estabelecer normas técnicas e acompanhar os trabalhos de repovoamento de área contaminada, após limpeza, desinfecção e desinterdição.
Também será competência do IMA multar condutor de veículo transportador e condutor de tropa de animais em trânsito, sem documentação sanitária. As multas serão de 200 UFIRs no primeiro caso e de 100 UFIRs no segundo, sendo cobradas em dobro em caso de reincidência. O IMA deverá emitir o Cartão de Controle Sanitário destinado a identificar o criador, a propriedade e o município em que ela está situada, assim como indicar a população animal por faixa etária e os dados sobre a vacinação. Poderá ser multado em 100 UFIRs o produtor que usar o Cartão de Controle Sanitário de que não seja o titular.
Regime de urgência
Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 031-2907715