Alemg recebe PL que trata da contribuição ao Ipsemg
A Assembléia recebeu, na Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (04/08/1999), a Mensagem 48/99, do governador ...
05/08/1999 - 06:30Alemg recebe PL que trata da contribuição ao Ipsemg
A Assembléia recebeu, na Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (04/08/1999), a Mensagem 48/99, do governador do Estado, que encaminha o Projeto de Lei (PL) 483/99. O projeto altera a Lei 9.380, de 18 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Ele cria, como contribuição previdenciária mensal do segurado, a alíquota de 7,2% do estipêndio de contribuição, incidente sobre a parcela que exceder o limite de 20 vezes o vencimento mínimo estadual (R$ 136,00) dos servidores, ou seja, R$ 2.720,00.O projeto altera, portanto, o artigo 24 da lei, estabelecendo que a receita do Ipsemg será constituída de contribuição previdenciária mensal do segurado correspondente a: 8% do respectivo estipêndio de contribuição, observado o limite de 20 vezes o vencimento mínimo estadual, e 7,2% do estipêndio, incidente sobre a parcela que exceder esse limite; além de contribuição previdenciária mensal da entidade empregadora correspondente a 50% da contribuição previdenciária e da mensalidade do pecúlio devidas pelo segurado a seu serviço.
Outro artigo alterado é o 22, estabelecendo o projeto que será concedido auxílio-funeral ao dependente do segurado falecido, ou ao representante da família, no valor correspondente às despesas realizadas, observado o limite equivalente ao estipêndio de benefício. A nova redação dada ao artigo 20 estabelece que o valor global das pensões será igual ao estipêndio de benefício do segurado; e a nova redação dada ao artigo 25 determina que o estipêndio de contribuição não poderá ser inferior a um vencimento mínimo estadual. No caso de acumulação permitida, o projeto estabelece que o estipêndio de contribuição será calculado levando-se em conta a soma total percebida pelo segurado a título de proventos de aposentadoria, remuneração de cargo, emprego ou função pública.
O PL 483/99 estabelece, ainda, que a futura lei entrará em vigor no dia 1º do mês seguinte após completar 90 dias da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA DO IPSEMG
As justificativas do governador para encaminhar o projeto baseiam-se nas alegações do presidente do Ipsemg, João Diniz Pinto Júnior. Segundo Diniz, a atual lei orgânica da autarquia (9.380/96) estabelece o limite máximo de 20 vezes o vencimento mínimo estadual para recebimento de contribuições e pagamento de pensões. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça vinham determinando ao Ipsemg, no entanto, o pagamento integral das pensões com base no parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal, que estabelecia que o benefício da pensão por morte corresponderia à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
Com a promulgação da Emenda Federal 20 (Reforma da Previdência), o antigo parágrafo 5º passou a ser o novo parágrafo 7º, mantendo, todavia, o valor da pensão igual ao valor dos proventos do servidor falecido. O TJ e o STF vêm decidindo, agora, que o limite do benefício da pensão é o previsto no inciso XI, do artigo 37, que trata da maior remuneração dos servidores públicos. Com base nas decisões dos Tribunais, o Ipsemg "vem sendo obrigado a pagar suas pensões de acordo com os vencimentos e os proventos integrais, como se o segurado falecido estivesse em atividade", acrescenta Diniz.
De acordo com o presidente da autarquia, o Instituto está recebendo contribuição até o limite de R$ 2.720,00 e pagando pensão sem qualquer limite. "É urgente reformular o custeio do Ipsemg para cumprimento das decisões da Justiça. Para cumprir as decisões de pagar pensão integral, sem limite, precisa o Ipsemg receber um custeio integral, também sem limite", destaca Diniz, nas alegações encaminhadas ao governador Itamar Franco. O projeto será, agora, analisado pela Alemg.
O Ipsemg recebe 8% do segurado e 4% da entidade empregadora, num total de 12%. Desse montante, a lei reserva 40% para custeio da assistência à saúde (4,8%), restando para pagamento dos benefícios 60% (7,2%).
AUTONOMIA DA PERÍCIA
Continuou, ainda, em discussão, durante a Reunião Ordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/99, do deputado João Leite (PSDB), que acrescenta à Constituição o artigo 300 e suprime o inciso I do artigo 139. A proposta cria a Coordenadoria-Geral de Perícia Oficial do Estado, a partir do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal, subordinando-a diretamente ao governador do Estado. O deputado João Leite (PSDB) destacou que entidades como o Conselho Federal de Medicina e que o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence já se declararam favoráveis à autonomia da Perícia Oficial.
O parlamentar citou o desembargador Alberto Camargo Aranha, que descreveu a perícia como "a lanterna que ilumina o caminho do juiz" e um momento intermediário entre o fato e a sentença. Segundo ressaltou João Leite (PSDB), o Ministério Público e o juiz também requisitam o perito - e não somente o delegado. Ele e a deputada Elaine Matozinhos (PSB) tinham usado, antes, a Tribuna, para falarem sobre a proposta. Para a deputada, a desvinculação da Polícia Civil será desastrosa para a sociedade mineira, pois, entre outros motivos, os peritos e os médicos legistas são de fundamental importância no processo de investigação que os policiais realizam, sendo essenciais no momento do flagrante.
COMISSSÕES ESPECIAIS
Na reunião, que foi encerrada, por falta de quórum, pelo 1º-vice- presidente, deputado José Braga (PDT) - que a presidiu -, foram designadas três Comissões Especiais. Uma delas vai analisar a indicação do nome de Ronan Gouveia Teixeira para presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa. Seus integrantes efetivos são os seguintes: Márcio Kangussu (PSDB), Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), João Batista de Oliveira (PDT), Arlen Santiago (PTB) e Glycon Terra Pinto (PPB).
A outra Comissão Especial vai analisar a PEC 21/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que estende à Assembléia a competência sobre iniciativa de projeto de lei relativo à criação e extinção de cargo e a fixação de vencimentos dos conselheiros e dos servidores do Tribunal de Contas do Estado. A proposta suprime o inciso II do parágrafo 3º do artigo 77, acrescenta parágrafo ao mesmo artigo e dá nova redação ao inciso VIII do artigo 61 da Constituição. Seus integrantes efetivos são os seguintes: deputados Ermano Batista (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Alberto Bejani (PFL), Elmo Braz (PPB) e Edson Rezende (PSB).
A terceira Comissão Especial designada em Plenário analisará o Veto Parcial do governador Itamar Franco à Proposição de Lei 14.125, que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os membros efetivos são os seguintes: deputados Mauro Lobo (PSDB), Márcio Cunha (PMDB), Elbe Brandão (PSDB), Dinis Pinheiro (PSD) e Olinto Godinho (PTB).
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
A Presidência comunicou que deixou de receber requerimento do deputado Irani Barbosa (PSD) e outros, em que solicita seja constituída uma CPI para apurar as irregularidades existentes na confecção, comercialização e operacionalização do vale-transporte na RMBH, nos últimos 8 anos, por não preencher os pressupostos regimentais para a sua tramitação. A Presidência explicou que, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 83 do Regimento Interno, e tendo em vista comunicação de vários deputados retirando suas assinaturas de requerimento protocolado, não poderia receber o requerimento. Citou, ainda, o artigo 112 do Regimento Interno, que determina a instalação de CPI a requerimento de 1/3 dos deputados.
REQUERIMENTOS DEFERIDOS
* Do deputado César de Mesquita (PMDB), em que solicita o desarquivamento do PL 1.982/98, de declaração de utilidade pública.
* Do deputado Carlos Pimenta (PSDB), em que solicita seja designada comissão especial para acompanhar os prefeitos do Norte de Minas, que irão a Brasília, no próximo dia 18 de agosto, manifestar seu descontentamento com o governo federal com relação às medidas tomadas contra os efeitos da seca na região.
* Do deputado Arlen Santiago (PTB) e outros, em que solicitam a realização de reunião especial para homenagear o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal em Brasília, delegado Agílio Monteiro Filho, "pelos relevantes serviços executados no combate ao tráfico de drogas e entorpecentes no Estado de Minas Gerais".
REQUERIMENTO APROVADO
* Do deputado Carlos Pimenta (PSDB), em que convida o superintendente da Sudene, Aloísio Sotero, a falar aos deputados sobre a atuação do órgão no Estado e a nova proposta de modernização da Superintendência, com sua transformação em Agência de Desenvolvimento do Nordeste Brasileiro.
REQUERIMENTOS ANALISADOS
Foi adiada, ainda, a votação do requerimento 208/99, do deputado Paulo Piau (PFL), em que solicita a transcrição, nos anais da Casa, do editorial "Agricultura sem Política", publicado no jornal O Estado de Minas em 9/4/99. O adiamento ocorreu em virtude de requerimento apresentado pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), aprovado.
Foram aprovados, ainda, os seguintes requerimentos:
* Requerimento 225/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), em que pede informações ao governador do Estado sobre as condições que possibilitaram a instalação da Inega em Leopoldina, bem como se a empresa já está em funcionamento. Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 1.
* Requerimento 228/99, do deputado Amilcar Martins (PSDB), pedindo informações ao comandante-geral da PM sobre a ocupação da fazenda Cachoeira dos Coutos, localizada em Bom Despacho.
* Requerimento 230/99, do deputado Antônio Roberto (PMDB), em que pede informações ao secretário de Meio Ambiente relativas ao processo de licenciamento ambiental do depósito de lixo de Caeté. O requerimento foi aprovado na forma do substitutivo nº 1.
* Requerimento 249/99, da Comissão de Direitos Humanos, solicitando informações ao diretor-geral do DER/MG sobre o impedimento da entrada de índios nos trens do metrô. O requerimento foi aprovado com as emendas nºs 1 e 2.
REQUERIMENTO INDEFERIDO
* Da bancada do PSB, que solicita que todos os requerimentos apresentados por deputados sejam numerados e que se dê publicidade à sua tramitação
Segundo a Presidência, os deputados demonstram conhecer o tratamento dado aos requerimentos, ao mencionar, na justificação de seu pedido, que são numerados os requerimentos de que tratam os incisos XII e XIII do art. 233 do Regimento Interno desta Casa (que dependem de parecer, conforme o art. 234), assim como os regulados pelo art. 103, inciso III (que dependem de apreciação conclusiva das comissões permanentes). Todos os demais requerimentos não são numerados.
A Presidência esclareceu que não são numerados os requerimentos de natureza administrativa, que normalmente são encaminhados à Mesa da Assembléia, e aqueles que são apreciados na mesma reunião em que são recebidos, seja uma reunião de Plenário ou de comissão. A publicidade de todas as proposições é assegurada por sua publicação na ata dos trabalhos da reunião. No caso das reuniões de Plenário, as atas são elaboradas conforme o disposto na Seção VI, arts. 41 a 44 do Regimento Interno. As atas das reuniões das comissões e da Mesa da Assembléia também são publicadas no órgão oficial dos Poderes do Estado.
A Presidência lembrou também que a bancada alega que o acompanhamento da tramitação dos requerimentos sem número é dificultado pela informalidade com que estes são tratados. "Não procede o questionamento dos nobres parlamentares, uma vez que basta a leitura das atas das reuniões para que se obtenha tal informação, que também pode ser consultada na Área de Documentação e Informação da Casa", concluiu a Presidência.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715