Acordo possibilita aprovação de parecer sobre PRE 408/99
Os deputados da oposição e da situação chegaram a um acordo sobre o Projeto de Resolução (PRE) 408/99, do deputado Al...
09/07/1999 - 06:25Acordo possibilita aprovação de parecer sobre PRE 408/99
Os deputados da oposição e da situação chegaram a um acordo sobre o Projeto de Resolução (PRE) 408/99, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que dispõe sobre o oferecimento de garantia em operação de crédito realizada entre o Estado e empresas públicas, durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária realizada na manhã de quinta-feira (08/07/1999). Os deputados analisaram um substitutivo e duas emendas apresentadas ao projeto, durante a discussão, em 1º turno, no Plenário, na quarta-feira (7). O entendimento ocorreu após a vinda, à comissão, do secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, Henrique Hargreaves. O secretário esteve na Assembléia para um encontro com os membros da Comissão Especial do Grande Hotel de Araxá e conversou com os deputados da Comissão de Fiscalização, durante vários minutos, quando a reunião esteve suspensa.Segundo informou o deputado Rogério Correia (PT), o secretário garantiu aos parlamentares que a Copasa não será prejudicada com a operação prevista no projeto. Já o líder do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), afirmou que os servidores da companhia devem se tranqüilizar, pois não haverá prejuízos para os cofres da companhia. Em nota divulgada pelo Sindágua (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado), a entidade colocava-se contra a proposta original e criticava a rapidez de sua tramitação.
O PRE 408/99 - que foi a última matéria a ser apreciada pela comissão, tendo em vista requerimento do deputado Rêmolo Aloise (PFL) - determina que as garantias por débitos de responsabilidade do Estado no Contrato de Cessão de Crédito do Saldo Remanescente da Conta de Resultados a Compensar (CRC), assinado com a Cemig, poderão incluir, de acordo com o que dispuser o termo aditivo, receitas próprias da Copasa e da Companhia de Mineração de Minas Gerais (Comig).
O projeto substitui o objeto da garantia concedida em contrato de financiamento assinado entre o Estado e a Cemig. Pelo contrato original, firmado em 31/05/95, a Cemig emprestou ao Estado R$ 602.198.290,88 a juros de 6% ao ano, carência de 36 meses, a serem pagos em 204 parcelas mensais. Como garantia, o Executivo vinculou em favor dela quotas-partes do Fundo de Participação do Estado (FPE). Como o governo federal vem retendo o repasse de recursos deste fundo ao Estado, o objeto da garantia deverá ser substituído pela vinculação de receitas da Copasa e da Comig.
PARECER DO RELATOR
Na reunião, foi aprovado parecer do relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), sobre o substitutivo nº 1 e as emendas nºs 1 e 2, apresentados, respectivamente, pelos deputados Chico Rafael (PSB), Fábio Avelar (PSDB) e Rogério Correia (PT), na Reunião Ordinária de Plenário da tarde de quarta- feira (7). O relator opinou pela aprovação da emenda nº 2, na forma da subemenda nº 1, e da emenda nº 3, ambas apresentadas pelo relator; e pela rejeição da emenda nº 1 e do substitutivo nº 1. A subemenda nº 1 à emenda nº 2 inclui ações da Cemig entre as garantias a serem oferecidas, no caso de inadimplência do Estado. Desta forma, determina que a Copasa e a Comig serão avalistas da operação, mas isso não poderá implicar perda para as empresas, responsabilizando-se o Tesouro e devendo ser utilizadas as ações da Cemig de propriedade do Estado, nos termos da lei. A emenda nº 3 determina que a garantia aplica-se ao contrato assinado com a Cemig em 31/05/95, referente à cessão de crédito autorizada pela Lei 11.233/93.
Segundo o relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), todas as emendas apresentadas em Plenário referem-se à garantia a ser oferecida pelo Estado no contrato assinado com a Cemig. A emenda nº 1 e o substitutivo nº 1 dispõem sobre autorização para o Estado incluir também como garantia a receita de dividendos, a que tem direito, como acionista da Cemig. "Entendemos desnecessária tal disposição, uma vez que, naturalmente, o Estado deverá tomar providências para que o objeto da garantia não seja utilizado, como dispõe a emenda nº 2, não se restringindo somente aos dividendos. Aliás, no cumprimento do contrato em vigor, o Estado tem-se utilizado dos dividendos, o que reforça nossa posição", destacou o relator.
Durante a discussão do parecer do deputado Rêmolo Aloise (PFL), fizeram uso da palavra os deputados Miguel Martini (PSN), Fábio Avelar (PSDB), Alberto Pinto Coelho (PPB), Mauro Lobo (PSDB), Hely Tarqüínio (PSDB), Rogério Correia (PT) e Paulo Piau (PFL), além do próprio relator. O deputado Fábio Avelar (PSDB), que questionou, em Plenário, a pressa na aprovação da matéria e os possíveis prejuízos para a Copasa, também participou do acordo. "Democracia é entendimento, e a subemenda do relator dá garantia ao patrimônio da companhia", disse. O deputado Rogério Correia (PT) afirmou que houve uma "convergência de idéias".
AUTONOMIA DO IPSEMG
Outro projeto que motivou debate entre os deputados foi o PL 221/99, do governador, que estabelece competência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) para arrecadar e aplicar contribuições sociais. O projeto retira o Ipsemg do caixa único do Estado, estabelecendo que compete à autarquia arrecadar, fiscalizar, controlar, cadastrar e aplicar, diretamente, as contribuições para a assistência e previdências sociais. Ele prevê prazos para recolhimento das contribuições diretamente ao Ipsemg, bem como percentuais de multa para quem não o fizer. A matéria, que tramita em 1º turno, foi relatada pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL). A Comissão de Constituição e Justiça perdeu prazo para analisar o projeto e, a requerimento do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), a proposta foi encaminhada à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O deputado Rêmolo Aloise (PFL) opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 e com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 4º do substitutivo, determinando que as contribuições devidas ao Ipsemg pelos órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e Tribunal de Contas, bem como autarquias, fundações, entidades públicas estaduais, Prefeituras, Câmaras, cartórios extrajudiciais e segurados, quando não quitadas no prazo, serão atualizadas com base na variação da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) e acrescidas de juros moratórios de 0,5% ao mês e multa. A multa será aplicada nos seguintes percentuais: 1% para saldo devedor até R$ 150 mil; 1,5% para saldo devedor entre R$ 150.000,01 e R$ 350 mil; e 2% para saldo devedor acima de R$ 350 mil.
Na justificativa para apresentar a emenda, o deputado lembra que encontra- se em fase final de tramitação na Assembléia o Projeto de Lei 30/99, que visa alterar a Lei 12.992/98, que dispõe sobre a renegociação das dívidas dos municípios e do Estado com o Ipsemg. Segundo o deputado, a emenda foi apresentada para que os acréscimos pelo atraso no recolhimento da contribuição sejam iguais aos acréscimos aplicados nos parcelamentos de débitos relativos a contribuição em atraso. "Da forma como está, o projeto poderia incentivar, quando houvesse atraso, a opção pelo parcelamento, pois a multa prevista, em alguns casos, seria inferior", destacou.
A emenda nº 2 visa excluir os recursos correspondentes aos 3,5% instituídos para o custeio parcial de aposentadoria, já que não é o Ipsemg que arca com o pagamento das aposentadorias, e sim o Tesouro estadual. A emenda acrescenta o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do substitutivo: "o disposto neste artigo não se aplica às contribuições previdenciárias para custeio parcial de aposentadorias instituídas pelas Leis 12.278/96, e 12.328/96, e pela Resolução 5.171/96, da Assembléia Legislativa.
SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Durante a discussão do parecer, diversos deputados fizeram uso da palavra: Miguel Martini (PSN), Carlos Pimenta (PSDB), Hely Tarqüínio (PSDB), Márcio Cunha (PMDB), Rogério Correia (PT), Paulo Piau (PFL) e Mauro Lobo (PSDB), além do relator. O deputado Carlos Pimenta (PSDB) lembrou a situação de diversas prefeituras do interior, que muitas vezes não têm condições de saldar os débitos que possuem com o Ipsemg. "Na prática, estamos ajudando a inviabilizar cada vez mais os municípios, que, por outro lado, não têm a contrapartida do atendimento pelo Ipsemg. A maior parte da assistência à saúde é oferecida a servidores da capital", citando o caso do Hospital Israel Pinheiro, em Belo Horizonte.
O deputado Miguel Martini (PSN), que presidiu a CPI do Ipsemg, lembrou o trabalho da comissão e destacou a necessidade de ouvir todos os segmentos interessados na questão, antes de se aprovar o projeto. Ele questionou, ainda, veto do governador à proposição aprovada anteriormente, que também dava autonomia ao Ipsemg. "Agora, depois de seis meses, o governador encaminha à Assembléia um projeto sobre o mesmo assunto", comentou. O deputado Rogério Correia (PT) ressaltou, por outro lado, que o governo Itamar Franco regularizou os repasses ao Ipsemg - que estiveram em atraso por muitos anos, o que contribuiu para "engordar" o montante da dívida do Estado para com a autarquia, que hoje chega a R$ 1,8 bilhão.
Depois de um acordo entre deputados da oposição e da situação, o parecer foi aprovado, além de um requerimento do deputado Miguel Martini (PSN), para a realização de uma audiência pública com a presença de representantes da Associação Mineira dos Municípios (AMM), da União dos Vereadores de Minas Gerais, das associações de servidores do Ministério Público, da Assembléia, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Executivo, além de demais usuários, bem como do presidente do Ipsemg. A audiência deverá ocorrer antes da aprovação final da matéria, que ainda está sendo analisada em 1º turno.
AUDITOR GERAL
Os deputados aprovaram, ainda, parecer favorável, para 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 238/99, do governador, que fixa a remuneração do cargo de auditor geral do Estado. O parecer, do deputado Eduardo Hermeto (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo determina que o auditor terá um vencimento mensal de R$ 6 mil, autorizando a abertura de crédito suplementar de até R$ 72 mil, para cumprir o que determina o projeto. De acordo com o substitutivo, a futura lei vai produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999. O projeto original propunha a remuneração mensal de R$ 6 mil, composta de R$ 2,25 mil de vencimento e R$ 3,75 mil de representação. Em Plenário, o projeto foi aprovado em 1º turno com a emenda nº 1, que alterou a remuneração para R$ 4,5 mil, sendo R$ 2,25 mil de vencimento e igual valor de representação.
ICMS E LEGISLAÇÃO FLORESTAL
Foi aprovado, ainda, parecer favorável, para 2º turno, ao PL 315/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Executivo a reduzir, de 18% para 12%, a carga tributária do ICMS nas operações internas com conglomerados de madeira. O parecer, do deputado Márcio Cunha (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. O projeto tinha sido aprovado, em Plenário, na Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (7).
De acordo com a redação do vencido, o projeto acrescenta dispositivo à Lei 6.763/75, autorizando o Executivo - na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento - a reduzir a carga tributária para até 12% nas operações internas promovidas pelo estabelecimento industrial, com móveis classificados na posição 9403 da NBM/SH (Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado) e com painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00 e 4411.29.00 da NBM/SH.
O projeto também dá nova redação ao caput do artigo 39 da Lei 13.243/99, que, segundo o relator, necessita de nova redação, visando dar maior clareza à intenção do legislador, no que se refere à definição do período de constituição dos créditos e o prazo para obtenção do benefício sobre multas por infração à legislação florestal. Determina, desta forma, que o crédito constituído de multa por infração à legislação florestal, autuado até 30 de abril de 1999, formalizado ou não, poderá ser pago, até o dia 31 de agosto deste ano, com as reduções que especifica.
SERVIDOR PÚBLICO
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisou, ainda, o PL 187/99, do deputado Rogério Correia (PT), que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Estadual (Pasep) e revoga a Lei 5.719/71. O deputado Márcio Cunha (PMDB) foi designado relator para emitir parecer sobre o substitutivo nº 2, apresentado ao projeto pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), em Plenário, na Reunião Extraordinária de quarta-feira (7). Ele opinou pela rejeição do substitutivo nº 2 e pela aprovação do projeto em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; com as emendas nºs 1 a 3, que apresentou.
O objetivo do projeto é o cancelamento da adesão do Estado ao Pasep, instituído pela Lei Complementar 8/70. Para este fim, é revogada a Lei 5.719/71, que fez a adesão do Estado ao Programa. O substitutivo nº 2 incluiu militares estaduais, a gestão e a fiscalização dos recursos, o percentual para aplicação nos projetos de aperfeiçoamento do servidor, a previsão de saque em caso de exoneração de não-estáveis e ampliou o percentual de recursos para o programa para 2% das receitas correntes líquidas do Estado; 2% das transferências recebidas do FPE e 0,8% da receita orçamentária, inclusive transferências e receita operacional das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Segundo o relator, o substitutivo nº 2 vai onerar as contas estaduais, pois terá alto impacto na receita, mas opinou por acatar a inclusão dos militares no programa estadual. As emendas nºs 1 a 3 contemplam a sugestão do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), segundo o relator. A emenda nº 1 ao substitutivo nº 1 determina o pagamento anual de abono, no valor de um salário mínimo, ao servidor e militar da administração direta ou indireta cujo rendimento médio mensal no exercício anterior tenha sido inferior a dois salários mínimos. A emenda nº 2 determina que o abono será pago, juntamente com o salário, vencimento ou soldo, no mês de aniversário do beneficiário, e a emenda nº 3 determina que o abono passará a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2000.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), que a presidiu; Mauro Lobo (PSDB), Eduardo Hermeto (PSB), Rêmolo Aloise (PFL), Fábio Avelar (PSDB), Sargento Rodrigues (PL), Hely Tarqüínio (PSDB), Paulo Piau (PFL), Miguel Martini (PSN), Antônio Andrade (PMDB), Rogério Correia (PT), Gil Pereira (PPB), Antônio Roberto (PMDB), Alberto Pinto Coelho (PPB), Luiz Fernando Faria (PPB), José Henrique (PMDB), Alencar da Silveira Júnior (PDT), Dalmo Ribeiro Silva (PSD), Carlos Pimenta (PSDB) e Márcio Kangussu (PSDB), além do secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, Henrique Hargreaves.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715