Alemg mantém veto e autoriza Copasa a participar de Irapé
Os professores e servidores não concursados da rede pública estadual, que trabalham sob o regime de contrato administ...
08/07/1999 - 06:25Alemg mantém veto e autoriza Copasa a participar de Irapé
Os professores e servidores não concursados da rede pública estadual, que trabalham sob o regime de contrato administrativo, continuarão sem direito a indenização por tempo de serviço, ao término do contrato. A Assembléia Legislativa manteve, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (7/7/99), o veto parcial do governador à Proposição de Lei 14.069, que altera a redação do artigo 3º da Lei 11.721/94, que cria e transforma cargos no Quadro de Pessoal da Educação. Foi vetado o artigo 2º da Proposição, que determina, para os contratos administrativos celebrados pelo Estado relativos a designação de servidor para o exercício de função pública, a inclusão de parcelas remuneratórias referentes a férias, 13º salário e, ao seu término, indenização por tempo de serviço. O veto foi mantido por 23 votos a favor e 26 pela rejeição (para derrubar veto são necessários 39 votos - maioria absoluta - pela rejeição). Outros cinco deputados estavam em reunião de Comissão no momento da votação, totalizando o quorum de 54 deputados.A Comissão Especial havia opinado pela rejeição do veto. Nas razões do veto, o governador cita, fundamentalmente, a inconveniência administrativa, a precariedade dos contratos de direito administrativo, a reserva de iniciativa da matéria ao Poder Executivo e a vedação de apresentação de emenda que aumente a despesa pública. Após a votação, deputados da oposição e da situação fizeram declarações de voto, criticando ou defendendo o veto do governador. A matéria encontrava-se na faixa constitucional e era a primeira da pauta mínima que as lideranças partidárias acordaram em apreciar antes do recesso parlamentar.
HIDRELÉTRICA DE IRAPÉ
Na mesma reunião, o Plenário da Assembléia aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 333/99, do governador, que autoriza a Copasa a participar de consórcio para construção da hidrelétrica de Irapé. O projeto, que tramita em regime de urgência, chegou à Assembléia no dia 18 de maio e foi aprovado por unanimidade, na forma do vencido em 1º turno.
O consórcio que vai constituir a hidrelétrica, no município de Grão Mogol, no rio Jequitinhonha, foi constituído em novembro do ano passado e é integrado pela Cemig (70%), Copasa (20%) e construtores (10%). A concessão foi outorgada à Cemig por meio de processo licitatório gerido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com o governo e com parlamentares do Norte de Minas e do Jequitinhonha, o empreendimento trará uma série de benefícios para a região, como o aumento da disponibilidade de energia e água em quantidade e qualidade, aumento de receita dos municípios via royalties, ISS e transferência de ICMS, além de alavancar infra-estrutura básica para futuro pólo industrial.
AUDITOR-GERAL DO ESTADO
Também na Reunião Extraordinária da manhã de quarta-feira, foi aprovado em 1º turno, o PL 238/99, do governador, que fixa a remuneração do cargo de auditor-geral do Estado. O projeto foi aprovado com a emenda nº1, da Comissão de Administração Pública. O projeto original propunha a remuneração mensal de R$ 6 mil, composta por R$ 2.250 de vencimento e R$ 3.750 de representação. A emenda aprovada altera a remuneração para R$ 4,5 mil, sendo R$ 2.250 de vencimento e igual valor de representação.
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
O PL 187/99, do deputado Rogério Correia (PT), que institui Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Estadual e revoga a Lei 5.719/71, recebeu em Plenário o substitutivo nº2, apresentado pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), e teve sua discussão em 1º turno encerrada. O projeto, com o substitutivo, será analisado, agora, pela Comissão de Administração Pública.
O projeto pretende que o Estado se desligue do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituído pela Lei Complementar nº8, de 1970, e institui o mesmo programa em nível estadual. O autor justifica essa medida alegando que o programa em vigência não cumpriu sua finalidade principal, que era a formação do patrimônio dos servidores públicos, sendo seus benefícios irrisórios e restritos, além de seu controle escapar dos contribuintes. Os recursos equivalentes à contribuição da administração direta e indireta do Estado para o Pasep-MG serão aplicados em programas de criação de emprego e requalificação de mão-de-obra e no pagamento anual de abono, no valor de um salário mínimo, ao servidor cujo rendimento mensal médio no exercício seja inferior a dois salários mínimos.
RECURSOS - O projeto define que a contribuição do Estado para o programa será feita com os recursos que hoje são depositados no Banco do Brasil pelo Tesouro Estadual, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 5.719, que fica revogada. A contribuição para o Pasep hoje, conforme dispõe a Lei Complementar nº8, de 1970, é apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito público com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, mediante a aplicação de 0,65% sobre o faturamento, 1% sobre a folha de salários e 1% sobre o valor das receitas correntes e de capital recebidos. Esses recursos hoje são administrados e fiscalizados pela Secretaria da Receita Federal e financiam o programa do seguro-desemprego, o abono aos servidores e os programas de desenvolvimento econômico através do BNDES. O substitutivo nº1 ao projeto, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, objetivou o aprimoramento técnico do projeto. A Comissão concluiu que o projeto era positivo do ponto de vista financeiro-orçamentário, uma vez que haverá aumento de receita e os recursos serão geridos pelo Governo Estadual, além de trazer ganhos sociais ao Estado, que terá mais recursos para criação de empregos. Inicialmente, o projeto havia recebido parecer pela inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, mas o parecer foi rejeitado pelo Plenário.
SUBSTITUTIVO - O substitutivo nº2, apresentado pelo deputado Sebastião Navarro Vieira, define vários aspectos novos do Programa, como a gestão e a fiscalização dos recursos, o percentual de até 5% para aplicação nos projetos de aperfeiçoamento do servidor e a previsão de saque em caso de exoneração de servidores não-estáveis. De acordo com o deputado, a previsão de saque faz-se necessária em virtude da Emenda à Constituição nº19, de 4 de junho de 1998, que possibilitou a exoneração de servidores estáveis e não-estáveis, com previsão de indenização apenas para os primeiros.
REDUÇÃO DE ICMS
Outro projeto que teve a discussão em 1º turno encerrada na Reunião Extraordinária da manhã de quarta-feira foi o PL 315/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Poder Executivo a reduzir, de 18% para até 12%, a carga tributária do ICMS nas operações internas com conglomerados de madeira. O projeto recebeu, em Plenário, uma emenda do próprio autor, e o deputado Gil Pereira (PPB), designado relator da emenda em Plenário, pediu prazo regimental para emitir seu parecer.
QUESTÃO DE ORDEM
Ainda na Reunião Extraordinária da manhã de quarta-feira, o deputado Miguel Martini (PSN) apresentou questão de ordem reivindicando o direito de todos os deputados que participam da grande comissão que analisa o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) terem voz e voto. O projeto da LDO (PL 343/99) é analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada por dois membros de cada uma das demais Comissões (exceção da Comissão de Redação). De acordo com decisão da Presidência, terão direito a voto os deputados da Comissão de Fiscalização Financeira; e os demais somente poderão votar nas questões que dizem respeito às Comissões que representam. O deputado entende que o Regimento Interno lhes garante o direito a voto em todas as votações. O presidente Anderson Adauto respondeu que a questão de ordem será respondida oportunamente.
Responsável pela informação: Jorge Possa - ACS - 031-2907715