PL dá receita da Copasa e Comig em garantia de empréstimo
Já está na Ordem do Dia do Plenário, para discussão e votação, em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 408/99, do d...
02/07/1999 - 06:16PL dá receita da Copasa e Comig em garantia de empréstimo
Já está na Ordem do Dia do Plenário, para discussão e votação, em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 408/99, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que substitui quotas do Fundo de Participação do Estado por receitas próprias da Copasa e da Comig em garantia dada, pelo Estado, para contratação de empréstimo junto à Cemig. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - última a apreciar a matéria antes que ela fosse remetida ao Plenário - aprovou, na noite de quarta-feira (30/06/1999), o parecer favorável à proposição. O relator foi o presidente da Comissão, deputado Márcio Cunha (PMDB). Votaram a favor os deputados Olinto Godinho (PTB), Maria Tereza Lara (PT), Eduardo Hermeto (PSB) e Rêmolo Aloise (PFL). Votaram contra o parecer os deputados Mauro Lobo (PSDB) e Miguel Martini (PSN).No parecer, o deputado Márcio Cunha informa que, pelo contrato original, firmado em 31 de maio de 1995, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), emprestou ao Estado R$ 602.198.290,88 a juros de 6% ao ano, carência de 36 meses, a serem pagos em 204 parcelas mensais. Como garantia, o Executivo vinculou em favor da Cemig quotas-partes do Fundo de Participação do Estados (FPE). "Ora, é de amplo conhecimento que o Governo Federal vem retendo o repasse de recursos deste Fundo ao Estado, e, assim, pela proposição, o objeto da garantia deverá ser substituído pela vinculação de receitas da Companhia de Água e Esgoto de Minas Gerais (Copasa/MG) e da Companhia de Mineração de Minas Gerais (Comig)", diz o parecer.
O parecer informa, ainda, que a Cemig tem um crédito de aproximadamente 3.466.000.000 de Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) junto ao Governo Federal, que tem origem em insuficiências tarifárias que, na contabilidade da Cemig, estão registradas na Conta de Resultados a Compensar. "Esse valor foi reconhecido pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e já vem sendo utilizado para a quitação de débitos junto à União", informa o parecer. O valor do saldo remanescente da Conta de Resultados a Realizar, que foi emprestado ao Estado, passou a ser registrado no patrimônio líquido da Cemig, como reserva de capital.
EXTINÇÃO DA ARSEMG
Também foi aprovado o parecer favorável, de 1º turno, sobre o Projeto de Lei (PL) 255/99, do governador do Estado, que extingue a autarquia Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais (Arsemg) e os escritórios de representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo e no Rio de Janeiro. O relator da matéria foi o deputado Eduardo Hermeto, que ressaltou como objetivo principal do projeto a contenção de gastos públicos, devido às dificuldades financeiras por que passam as contas estaduais. O projeto também está pronto para discussão e votação, pelo Plenário.
Segundo o parecer, a Arsemg, criada pela Lei 12.999, de 31/7/98, não foi formalmente instalada nem foram providos os cargos que compõem sua estrutura básica. Sua extinção evitará os gastos que seriam decorrentes de sua implantação - da ordem de R$ 572.861,70 anuais. Dos escritórios de representação do Governo do Estado, serão extintos o de São Paulo e do Rio de Janeiro, permanecendo apenas o de Brasília. Os escritórios são subordinados à Secretaria da Casa Civil. O projeto também propõe a extinção dos cargos de provimento em comissão dos quadros desses escritórios, cujos ocupantes serão relotados. Os gastos anuais com os dois Escritórios de Representação a serem extintos somam R$ 791.993,00 conforme o orçamento estadual. "Assim, a economia total para o Estado será de R$ 364.854,70, o que trará benefícios às contas públicas e ao Estado, por conseguinte", diz o parecer.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Outro projeto de lei apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária é o 142/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), que define direitos e obrigações dos usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O relator, deputado Mauro Lobo (PSDB), opinou pela aprovação do projeto Em face do exposto, somos pela aprovação do PL 142/99, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e com as emendas nºs 2 a 4, que apresentou. O parecer foi aprovado pela Comissão.
As emendas nº 2 e 3 mudam a referência sobre a qual incide o cálculo para indenização, na hipótese de dano ou extravio de bagagem e no caso de aplicação de multa. No projeto original, a referência foi o valor da passagem, enquanto a emenda propõe a expressão "coeficiente tarifário", que é mais comum no transporte de passageiros. A emenda nº 4 corrige erro de redação do projeto.
ISENÇÃO DE IPVA
Outro parecer aprovado, do deputado Miguel Martini (PSN), opina pela aprovação do Pl 189/99, do deputado Paulo Piau (PFL), que altera a Lei 12.735, de 30/12/97, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O objetivo do projeto é isentar do pagamento do imposto os proprietários de veículos, motocicletas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores com mais de 15 anos de fabricação. Atualmente, o Regulamento do IPVA estabelece que a base de cálculo do imposto, para veículos rodoviários ou embarcações com mais de 15 anos de fabricação, será o valor correspondente a 80% da estabelecida para o mesmo tipo e modelo de veículos com 15 anos. O parecer foi aprovado com voto contrário do deputado Mauro Lobo (PSDB).
"Dados coletados no Balanço Geral do Estado de 1998 demonstram que a receita de IPVA naquele ano foi de R$ 450.449.863,38, representando 7,6% do total das receitas de impostos do Estado. Desse montante, 50% pertencem ao município onde se encontra registrado, matriculado ou licenciado o veículo", diz o parecer. O relator ressalta, portanto, que a aprovação da isenção proposta acarretará também uma diminuição dos valores a serem recebidos pelos municípios.
O relator esclarece, ainda que, segundo a Secretaria da Fazenda, a arrecadação potencial dos veículos acima de 15 anos representa aproximadamente R$ 79 milhões, significando 17,6% do total de receitas de IPVA. "Do ponto de vista financeiro-orçamentário, a matéria acarreta redução de receitas para os cofres públicos, pois prevê a concessão de isenção no pagamento de tributo", diz o parecer.
CRIAÇÃO DO FUNDO DE TRANSPORTES
O diretor-geral do DER e o presidente do BDMG serão convidados, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a discutir a criação do Funtrans - Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, proposto no Projeto de Lei (PL) 410/99, do governador do Estado. Requerimento nesse sentido, de autoria do deputado Mauro Lobo (PSDB), foi aprovado pela Comissão. Foi rejeitado o requerimento de autoria dos deputados Mauro Lobo e Maria Tereza Lara solicitando debater, com autoridades, o Projeto de Resolução 408/99.
PRESENÇAS
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Márcio Cunha (PMDB), os deputados Mauro Lobo (PSDB); Eduardo Hermeto (PSB); Miguel Martini (PSN); Olinto Godinho (PTB); Rêmolo Aloise (PFL) e Maria Tereza Lara (PT).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 031-2907715