Comissão para analisar LDO se reúne nesta quinta-feira

Será realizada na próxima quinta-feira (1º/07/1999), às 16 horas, no Plenarinho III, a primeira reunião da grande com...

30/06/1999 - 18:34

Comissão para analisar LDO se reúne nesta quinta-feira

Será realizada na próxima quinta-feira (1º/07/1999), às 16 horas, no Plenarinho III, a primeira reunião da grande comissão encarregada de analisar, em turno único, parecer ao Projeto de Lei 343/99, do Executivo, que estabelece as diretrizes para os orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado de Minas Gerais para o exercício de 2000 (LDO). Esta grande comissão é formada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e por dois integrantes de cada uma das demais comissões a que o PL tenha sido distribuído. O recesso parlamentar somente pode ser iniciado após a votação do projeto pelo Plenário.

Foram apresentadas 100 emendas ao PL e elas vão receber parecer dos deputados Eduardo Hermeto (PSB - relator) e Rêmolo Aloise (PFL - relator parcial). No Plenário o PL será discutido e votado em turno único. Os deputados que mais apresentaram emendas foram Miguel Martini (PSN) e Mauro Lobo (PSDB), com 16 emendas cada. A única comissão permanente a apresentar emendas foi a de Saúde, com duas emendas. Outros deputados que apresentaram emendas foram Edson Rezende (PSB) - 12; Durval Ângelo (PT) - 8; Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Hely Tarquinio (PSDB) - 7 em conjunto; Alberto Bejani (PFL) - 6; Paulo Piau (PFL) e Olinto Godinho (PTB) - 5 cada; Márcio Cunha (PMDB) - 4; Rogério Correia (PT), José Henrique (PMDB) e Chico Rafael (PSB) - 3 cada; Carlos Pimenta (PSDB) - 2; Dimas Rodrigues (PMDB), Hely Tarquínio (PSDB), Antônio Andrade (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Paulo Pettersen (PMDB), Eduardo Brandão (PL), Elbe Brandão (PSDB) e Márcio Kangussu (PSDB) - 1 cada.

A relação completa das emendas foi publicada no diário oficial "Minas Gerais" do dia 17 de junho, no Diário do Legislativo, e pode ser consultada via Internet no endereço "www.iof.mg.gov.br". Veja abaixo algumas emendas apresentadas:

EMENDA Nº 1
Acrescente-se ao Capítulo III "Das Diretrizes Gerais para o Orçamento" a seguinte diretriz:

"A Lei Orçamentária para 2000 consignará recursos para a implantação do Fundo Estadual de Crédito Educativo - FECE.".

Dimas Rodrigues
EMENDA Nº 7
Acrescente-se onde convier:
"Art. .... - Os recursos de responsabilidade do Estado destinados à celebração de convênios com entidades privadas e municípios, com a finalidade de conceder subvenção social, auxílio para despesa de capital e transferência aos municípios, serão alocados exclusivamente:

I - no Fundo Estadual de Assistência Social, quando se referirem a ações de assistência social;

II - no Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência, quando se referirem a programas de atendimento à criança e ao adolescente;

III - no Fundo Estadual de Saúde, quando se referirem ao desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde.

Parágrafo único - Os recursos destinados à concessão de subvenção social, auxílio para despesa de capital e transferência aos municípios não poderão ser alocados no Poder Legislativo.".

Durval Ângelo
EMENDA Nº 9
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo:
"Art. .... - Os órgãos gestores dos fundos do Poder Executivo enviarão, mensalmente, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa relatório relativo à concessão de quaisquer empréstimos ou financiamentos, destacando:

I - o beneficiário da parcela transferida ou da parcela amortizada e seu endereço;

II - o valor transferido ou recebido em amortização, por beneficiário;
III - o objeto do contrato de financiamento por beneficiário recebedor ou pagante;

IV - a receita ou a despesa total do mês anterior e a acumulada no ano, financeira e orçamentária;

V - o total pago no mês anterior e o acumulado no ano a título de comissão, identificando o agente financeiro que recebeu.".

Miguel Martini
EMENDA Nº 17
Dê-se ao art. 38 a seguinte redação:
"Art. 38 - Para os fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários, a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado, será assegurado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa acesso irrestrito, para consulta, ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI - e ao Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação do Gasto Público - SIPAG -, e aos Líderes de Bancadas, acesso limitado.".

Miguel Martini
EMENDA Nº 26
Dá nova redação ao "caput" do art. 16.
"Art. 16 - A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento das propostas de natureza orçamentária priorizadas no orçamento participativo, amplamente discutido com a sociedade em audiências públicas regionais.".

Rogério Correia
EMENDA Nº 28
Acrescente-se ao art. 7º o seguinte parágrafo único:
"Art. 7º - ........................................
Parágrafo único - Dentre as ações dos órgãos do Poder Executivo constarão programas voltados para a implantação e exploração de empreendimentos na área do turismo estadual.".

Márcio Cunha
EMENDA Nº 45
Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:
"Art. ..... - Na prestação de contas anual do Governador, constará relatório de execução dos investimentos em obras no exercício anterior, contendo informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas, comparando-se a despesa autorizada com a realizada, especificados por subprojeto.".

Mauro Lobo
EMENDA Nº 52
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 12:
"Art. 12 - .............................
Parágrafo único - Fica também autorizado o Poder Executivo a incluir no Projeto de Lei Orçamentária as dotações específicas para órgãos estaduais da região mineira da SUDENE com finalidade de combater os efeitos da seca e de proporcionar programas de desenvolvimentos regionais ligados ao Governo Federal ou a entidades internacionais que venham a financiar programas para a região.".

Carlos Pimenta
EMENDA Nº 55
Acrescente-se ao inciso V do art. 10 o seguinte texto:
"Art. 10 - .............................................................................. ....

V - demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde, para fins do disposto no parágrafo único do art. 158 da Constituição do Estado, assegurando a aplicação de dez por cento dos recursos do Orçamento do Estado, a serem executados pela Secretaria de Estado da Saúde.".

Comissão de Saúde
Emenda nº 59
Dê-se ao "caput" do art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16 - A Lei Orçamentária consignará recursos para atender às propostas priorizadas nas audiências públicas regionais não atendidas nos exercícios anteriores.".

Alberto Bejani
EMENDA Nº 70
Dê-se ao SS 3º do art. 40 a seguinte redação:
"Art. 40 - ........................................................................

SS 3º - Após a sanção do Governador do Estado, os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados, mediante abertura de créditos adicionais, por meio de remanejamento, de acordo com autorização legislativa.".

Paulo Piau
EMENDA Nº 79
Acrescente-se ao art. 2º o seguinte inciso III:
"Art. 2º - ............................................................
III - repassar os duodécimos devidos à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público, nos termos da Constituição do Estado.".

Sebastião Navarro Vieira e Hely Tarqüinio
EMENDA Nº 84
Inclua-se onde convier:
"Art. .... - Na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2000, a administração pública estadual deverá obedecer à seguinte prioridade:

I - destinar recursos à implementação de programa de apoio à agroindústria;".

Edson Rezende
EMENDA Nº 96
Acrescente-se ao SS 1º do art. 32 o seguinte inciso I:
"Art. 32 - ......................................
SS 1º - .............................................
I - sessenta por cento dos empréstimos e do financiamento a que se refere o SS 1º deste artigo serão concedidos aos empreendimentos localizados nas regiões vale do Jequitinhonha, Mucuri, Norte de Minas e rio Doce.

Olinto Godinho


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