Copasa participara de consórsio para construção de hidrelétrica

A Assembléia Legislativa aprovou, em 1° turno, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (23/06), o projeto ...

25/06/1999 - 22:38

Copasa participara de consórsio para construção de hidrelétrica

A Assembléia Legislativa aprovou, em 1° turno, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (23/06), o projeto de lei (PL) 333/99, de autoria do governador do Estado, que autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA a participar do consórcio formado para construção da hidrelétrica de Irapé, no município de Grão-Mogol, no Vale do Jequitinhonha.

O consórcio é composto pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, que participará com recursos da ordem de 70% (setenta por cento); a COPASA, com 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento ) de recurso de construtores. A concessão foi outorgada à CEMIG através de processo licitatório realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme Decreto Presidencial de 13/01/1999.

O projeto autoriza, ainda, a COPASA a participar da constituição de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, que será responsável por viabilizar recursos para a construção e exploração do Aproveitamento Hidrelétrico de Irapé - AHE.

A hidrelétrica de Irapé deverá trazer uma série de benefícios para a região, conforme explcita nota técnica do Executivo que acompanha o projeto de lei 333/99, como aumento de disponibilidade de energia e água em quantidade e qualidade; aumento da receita dos municípios via "royalties", ISS e transferência de ICMS, além de alavancar infra-estrutura básica para um futuro pólo industrial na região.

O projeto foi aprovado com a emenda n° 2 , da Comissão de Administração Pública, rejeitada a emenda n° 1. A emenda aprovada acrescenta parágrafo ao artigo 2°, estabelecendo que o acordo de acionistas para a constituição da sociedade será encaminhado pela COPASA À Assembléia Legislativa, no prazo de 10 dias contados de sua formalização pelas empresas que constituírem o consórcio. A emenda n° 1 , rejeitada, propunha que a participação da COPASA no consórcio dependeria de aprovação prévia do acordo de acionistas pela Assembléia Legislativa.

FUNDO DE ASSENTAMENTOS AGRÁRIOS
Foi aprovado, ainda, em 1° turno, o projeto de lei n° 14/99 (PL), de autoria da deputada Maria José Haueisen (PT), que institui o Fundo Rotativo de Fomento à Agricultura Familiar e de Viabilização de Assentamentos Agrários no Estado de Minas Gerais - FOMENTAR -TERRA, . A proposição visa a instituir um fundo, de natureza contábil, personalidade jurídica, destinado ao financiamento de capital para a implantação ou à ampliação de planos de assentamentos e reassentamentos agrários e ao fomento de cooperativas de agricultura familiar.

O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, de autoria da Comissão de Justiça, que altera a composição do grupo coordenador do fundo, incluindo um grupo especialmente criado pelo Poder Executivo para apoiar as ações de reforma agrária no Estado, excluindo do inciso V, do artigo 8° a Comissão Operacional de Reforma Agrária - CORA.

Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em 1° turno, o projeto de lei (PL)64/99, de autoria do deputado Bilac Pinto (PFL), que dispõe sobre a publicação da relação dos estabelecimentos multados por poluição e degradação ambiental no Estado. Foram aprovadas, também, três emendas de autoria da Comissão de Meio Ambiente: a emenda n° 1 estabelece que o Poder Executivo publicará, anualmente, no dia 5 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente - em ordem alfabética, a relação dos estabelecimentos comerciais e industriais que, nos meses imediatamente anteriores, tenham sido apenados, com base na legislação ambiental do Estado, com multas ou suspensão de atividades, ou por infrações consideradas graves ou gravíssimas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - COPAM. A emenda n° 2 estabelece que, além dos nomes dos estabelecimentos apenados, constará da relação a modalidade de pena aplicada e os valores das multas, com as respectivas datas de vencimento, ainda que já quitado o débito.

Já a emenda n° 3 altera o parágrafo 4° do artigo 1° estabelecendo que, para fins de publicação, será considerada apenas a penalidade aplicada após decisão administrativa definitiva.

O projeto de lei complementar (PLC) 4/99, de autoria do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que propõe alteração na composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no processo de discussão recebeu a emenda n° 1, de autoria do deputado Fábio Avelar ( PSDB) e o substitutivo n° 1, de autoria do deputado Adelino de Carvalho (PMN), sendo encaminhado à Comissão de Assuntos Municipais para nova discussão e parecer.

O projeto de lei 41/99, de autoria do deputado Alberto Bejani (PFL), que extingue as regiões administrativas do Estado, recebeu a emenda n° 1, de autoria do próprio autor, e a emenda n° 2, de autoria do deputado Paulo Piau (PFL), sendo encaminhadas à Comissão de Transportes.E o projeto de lei (PL) n° 78/99, de autoria do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que limita o valor da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação do pagamento pelo serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto da COPASA, recebeu a emenda n° 1, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), sendo encaminhada à Comissão de Defesa do Consumidor para nova discussão e parecer.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 031-2907715