Comissão de Fiscalização aprova diversos pareceres favoráveis
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na reunião desta quarta-feira (23/6/1999), parecer favo...
25/06/1999 - 06:21Comissão de Fiscalização aprova diversos pareceres favoráveis
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na reunião desta quarta-feira (23/6/1999), parecer favorável ao Projeto de Lei 40/99, do deputado Doutor Viana (PDT), que autoriza o Poder Executivo a fazer um acordo com os ex-servidores da Minascaixa absorvidos pelo Estado, para fins de novo cálculo das parcelas remuneratórias pagas a título de vantagem pessoal e garantidas pela Lei nº 10.470, de 1991. A matéria tramita em 1º turno e foi relatada pelo deputado Rogério Correia (PT), sendo o parecer aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.Em seu parecer, o relator lembra que, a partir de 1994, parte da vantagem pessoal percebida por aqueles servidores foi incorporada para que fosse adequada ao Quadro Específico de Provimento Efetivo do Poder Executivo. O projeto propõe que sejam revistos, a partir de agosto de 1994, os valores integrais dessa vantagem e que sejam aplicados sobre os valores revistos os reajustes salariais dos servidores públicos ocorridos após aquela data. Do valor apurado, será deduzido o equivalente à majoração efetivamente ocorrida no vencimento básico daqueles servidores.
A negociação proposta pelo projeto somente ocorrerá mediante renúncia expressa do servidor ao direito sobre o qual se funda a ação e ao direito de, no futuro, ajuizar ações sob o mesmo fundamento. O projeto determina ainda que os efeitos da negociação somente serão produzidos após a assinatura do acordo e não poderão resultar em remuneração superior á do cargo de secretário adjunto de Estado. A matéria vai agora a Plenário, para votação em 1º turno.
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM O IPVA
Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 162/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PSC), que dispõe sobre o parcelamento de débitos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto autoriza a divisão, em até 10 parcelas mensais, de dívidas de contribuintes com o IPVA existentes até 23 de setembro de 1997, data da promulgação da Lei Federal nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o projeto, o valor do débito não poderá ser inferior a 500 Ufir, o que corresponde, atualmente, a R$ 488,50. O projeto foi relatado pelo deputado Miguel Martini (PSN) e o parecer foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
RENEGOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM O IPSEMG
Outro projeto que teve aprovado parecer favorável, em 2º turno, foi o PL 30/99, do deputado Márcio Kangussu (PSDB), que altera a Lei nº 12.992, de 30/7/98, que dispõe sobre a renegociação da dívida dos municípios e do Estado com o Ipsemg. O projeto pretende ampliar o prazo para parcelamento das dívidas do municípios, igualando-o ao prazo concedido ao Estado; permitir a dação de imóvel em pagamento e a eliminação da multa incidente sobre as contribuições em atraso. O saldo devedor poderá ser pago em até 360 parcelas mensais, iguais e consecutivas - sendo o limite de 360 parcelas para as dívida superiores a R$ 660.000,01 (quanto menor a dívida, menor o número de parcelas para a renegociação, de acordo com tabela anexa ao projeto).
O projeto autoriza o Ipsemg a renegociar também com os servidores públicos civis estaduais e municipais e os cartórios extrajudiciais, as dívidas decorrentes de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações facultativas. O projeto tramita em 2º turno e foi relatado pelo deputado Márcio Cunha (PMDB), seno o parecer aprovado na forma do vencido em 1º turno.
Ainda do deputado Márcio Kangussu é o PL 29/99, que recebeu parecer favorável de 1º turno, e altera a Lei nº 11.085, de 30 de abril de 1993, que cria o Fundo Somma. O projeto dispõe sobre a taxa de juros praticada nos financiamentos concedidos pelo BDMG com recursos do Fundo, determinando que a mesma não poderá ultrapassar 7,5% ao ano. O projeto também eleva o prazo de financiamento para até 30 anos. O relator da matéria foi o deputado Rogério Correia (PT) e o parecer foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Assuntos Municipais.
SELO DE FISCALIZAÇÃO DE CARTÓRIOS
Também foi aprovado parecer favorável sobre o PL 90/99, do deputado Miguel Martini (PSN), que institui o selo de fiscalização dos atos notariais e de registro. O objetivo é combater a falsificação de determinados atos, como, por exemplo, a autenticação e o reconhecimento de firmas, além de contribuir para tornar mais eficiente a fiscalização dos tributos por parte da administração pública. O selo custará aos cartórios R$ 0,51e esse valor será deduzido integralmente da receita adicional sobr emolumentos que legalmente os cartórios já repassamao poder público- seria, assim, um adiantamento de parte daquele repasse; o custo da produção do selo será assumido pelo Tesouro.
O relator da matéria foi o deputado Olinto Godinho (PTB) e o parecer foi aprovado na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou uma alternativa para reduzir o impacto financeiro causado aos cartórios em decorrência da gratuidade universal instituída para a emissão de certidão de nascimento pela Lei Federal nº 9.534 - um adicional de R$ 0,15 incidente na aquisição dos selos. Essa medida entrará em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2.000, tendo em vista que tributos só podem ser cobrados no ano subsequente à edição da lei que os instituiu ou aumentou.
PROJETO REDUZ ALÍQUOTA DE ICMS
A Comissão aprovou parecer favorável, de 1º turno, sobre o PL 67/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), que altera a alíquota do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica para consumo residencial. O projeto reduz a alíquota de 30% para 15%, sob a justificativa de que energia elétrica é serviço essencial e que, de acordo com o inciso III do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, que trata do princípio da seletividade do ICMS, devem ser mais oneradas com a tributação as mercadorias e serviços supérfluos.
A matéria foi relatada pelo deputado Miguel Martini (PSN), que destacou em seu parecer que a Lei nº 12,729, de 1997, que elevou a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica para consumo residencial não obedeceu ao princípio da seletividade desse tributo, fixando-a em 30%. A vigência da lei, se aprovada e sancionada, será automática, não se sujeitando ao princípio da anterioridade da lei fiscal.
REMUNERAÇÃO DE AUDITOR
O PL 238//99, do governador do Estado, também teve aprovado parecer favorável. O projeto original fixa a remuneração do cargo de auditor geral do Estado em R$ 6.000,00, composta por vencimento de R$ 2.250,00 e de representação de R$ 3.750,00. O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira foi pela aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, que iguala o valor da representação ao do vencimento, alterando a remuneração para R$ 4.500,00. O projeto tramita em 1º turno.
Ainda foram aprovados pareceres favorávei sobre os seguintes projetos de lei:
- PL 126/99, do deputado Eduardo Brandão (PL), que acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei 6.762, de 1975, com o objetivo de exigir nível superior de escolaridade para o provimento dos cargos de assistente técnico fazendário do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado. Foi aprovado parecer de 1º turno, sendo relator o deputado Miguel Martini (PSN);
- PL 66/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estímulo, criação e amparo de entidades públicas de saúde, educação e assistência social em Minas Gerais. O objetivo do projeto é amparar tais entidades com incentivos fiscais aos contribuintes (pessoas jurídicas) de ICMS que apoiarem essas entidades. Tais contribuintes fariam jus a uma dedução do imposto a pagar, na forma estabelecida pelo projeto, que determina ainda que o contribuinte com débito tributário, inscrito em dívida ativa até 31/12/96, poderá quitá-lo com desconto de 30%, desde que ampare financeiramente a entidade pública de saúde e educação, quando, além do apoio financeiro à entidade beneficiada, seriam repassados 30% do saldo remanescente do referido desconto. Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Márcio Cunha (PMDB), destacou que o PL 66/99 cria uma alternativa para a aplicação de recursos da arrecadação via dotação orçamentária. Se aprovado, o projeto comprometirá a receita líquida de 1999 em 0,20%, e a de 2000 em 0,25%, o que corresponderia, em valores estimados, a R$ 8 milhões e R$ 10 milhões, respectivamente;
PARECER PELA REJEIÇÃO
O PL 138/99, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), recebeu parecer pela rejeição. O projeto dispõe sobre o critério para crédito do valor adicionado para fins de rateio da parcela do ICMS pertencente aos municípios, nas operações de circulação de mercadorias por meio de oleoduto, gasoduto e mineroduto abrangendo o território de mais de um município em Minas Gerais. O município sede da unidade de fabricação, refino ou extração receberia 75% do valor adicionado, e os 25% restantes seriam distribuídos proporcionalmente à área territorial abrangida em cada município por gasoduto, oleoduto ou mineroduto.
O relator do PL 138/99 foi o deputado Rogério Correia (PT), que justificou a rejeição alegando que a rigidez legal do conceito de valor adicionado, de acordo com a Lei Complementar nº 63, de 1990, diz respeito exclusivamente ao valor das saídas de mercadorias no território de cada município, o que impede a legislação estadual de redefinir a forma de apuração prevista em lei complementar federal. Além disso, a retenção e o recolhimento do ICSM incidente nas saídas de combustíveis ou lubrificantes, derivados ou não do petróleo, são atribuídos à Petrobrás.
VOTAÇÕES ADIADAS
Não foram votados os pareceres sobre os seguintes projetos:
- PL 104/99, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial. A matéria foi redistribuída para o deputado Rêmolo Aloise (PFL), e o seu parecer não foi votado porque o deputado Márcio Cunha pediu vista;
- PL 147/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB, que dispõe sobre a transformação de crédito constantes de precatórios em bônus do tesouro e dá outras providências. O relator da matéria é o deputado Márcio Cunha e o parecer não foi votado porque foi aprovado requerimento do deputado Eduardo Hermeto (PSB) solicitando informações à Secretaria da Fazenda sobre o impacto da proposta para o caixa do Estado;
- PL 130/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que estabelece a notificação às Câmaras Municipais quanto ao repasse de recursos financeiros estaduais para os respectivos municípios. O relator, deputado Mauro Lobo (PSDB), pediu prazo regimental para paresentar seu parecer;
- PL 207/99, do deputado Mauro Lobo (PSDB), que autoriza o Poder Executivo as doar ao município de Peçanha o imóvel que especifica - o relator, deputado Eduardo Hermeto (PSB), apresentou diligência à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Adminstração para saber como o imóvel está sendo usado;
- PL 278/99, do deputado Bené Guedes (PDT), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao município de Vieiras o imóvel que especifica. O relator, deputado Mauro Lobo (PSDB), também apresentou diligência à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração para saber como o imóvel está sendo utilizado.
RELATORES DESIGNADOS
Foram designados os seguintes relatores para os seguintes projetos: PLs 15, 127 e 230/99 - deputado Rêmolo Aloise (PFL); PLs 76 e 298/99 - deputado Olinto Godinho (PTB); PLs 111 e 284/99 - deputado Miguel Martini (PSN); PL 255/99 - deputado Eduardo Hermeto (PSB); PL 289/99 - deputado Rogério Correia (PT); e PL 295/99 - deputado Márcio Cunha (PMDB).
REQUERIMENTO APROVADO
A Comissão aprovou requerimento do deputado Mauro Lobo (PSDB), solicitando à Mesa a revisão dos processos ou ritos das Comissões, uma vez que os prazos aplicados aos mesmos os tornam inócuos.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), presidente da Comissão; Mauro Lobo (PSDB), Eduardo Hermeto (PSB), Miguel Martini (PSN); Olinto Godinho (PTB); Rêmolo Aloise (PFL); Marcelo Gonçalves (PDT) e Dinis Pinheiro (PSD).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 031-2907715