Assembléia quer esclarecimentos da Telemar
O presidente da Telemar, Ivan Ribeiro Oliveira, será convidado a participar de reunião da Comissão de Administração P...
16/06/1999 - 22:38Assembléia quer esclarecimentos da Telemar
O presidente da Telemar, Ivan Ribeiro Oliveira, será convidado a participar de reunião da Comissão de Administração Pública para falar sobre o trabalho da empresa e os planos de extensão da telefonia fixa, principalmente no interior do Estado. Requerimento nesse sentido, apresentado pelo deputado Arlen Santiago (PTB), foi aprovado pela Comissão na reunião desta quarta-feira (16/06/1999). Segundo o deputado, a intenção é verificar se existem planos de expansão para cidades mais distantes, tendo em vista a dificuldade em atender as necessidades dos municípios mais pobres, depois da privatização das empresas de telecomunicação. A reunião deverá ser realizada na próxima semana.CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
O Projeto de Lei (PL) 51/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais, recebeu, nesta quarta-feira (16/06/1999), parecer favorável, de 1º turno, da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa. O relator, deputado José Alves Viana (PDT), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 3 a 8, apresentadas por ele. O PL 51/99 seguirá, agora, para a apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno, antes de ser discutido e votado pelo Plenário.
A emenda nº 4 estabelece penalidade para as empresas que forem contempladas com benefício ou incentivo fiscal e não permanecerem em funcionamento no Estado por período de tempo equivalente ao da percepção do benefício. As emendas nºs 3 e 5, 6 e 7 alteram a redação de dispositivos, adaptando-os à técnica legislativa. Já a emenda nº 8 acrescenta parágrafos ao artigo 32 e procura estabelecer os parâmetros para que sejam adotados os procedimentos de apuração das infrações às normas de defesa do contribuinte. Segundo a emenda, esses procedimentos serão definidos em regulamento, de cuja elaboração vão participar os membros do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte (Sisdecon).
O deputado José Alves Viana (PDT) diz, no parecer, que a proposta estabelece os direitos básicos do contribuinte e estipula os mecanismos para sua proteção, orientação e informações, além de dispor sobre as normas e práticas fiscais consideradas abusivas. Destaca ainda que, "ao instituir uma norma específica de defesa do contribuinte, o Estado estará criando uma legislação de vanguarda, assegurando direitos, estabelecendo obrigações e eliminando situações muitas vezes geradoras de constrangimento quando das suas relações com o contribuinte, na condição de ente arrecadador".
O relator destacou, ainda, que o PL 156/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que foi anexado ao PL 51/99, está contido no artigo 40 da proposição examinada. O artigo dispõe que o IPVA será cobrado de acordo com o algarismo final da placa do veículo, mês a mês, iniciando-se sua arrecadação no mês de março de cada ano, na forma do regulamento.
Durante a discussão do parecer, o autor do projeto, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), defendeu a rejeição da emenda que foi apresentada ao artigo 17. Esse artigo determina a instalação do Serviço de Informação e Orientação do Contribuinte no prazo de 180 dias a partir da publicação da lei. O serviço será uma obrigação do Estado, gratuito e permanente. O projeto original previa sua subordinação à Secretaria da Casa Civil e Comunicação, e a emenda retirava essa subordinação. Para Sebastião Navarro Vieira (PFL), não seria conveniente ter um serviço de informação e orientação subordinado à Secretaria da Fazenda, que tem o papel de arrecadar e, em alguns casos, pode exorbitar de suas atribuições. O deputado citou como exemplo a edição de uma cartilha para os fiscais, que teria sido editada recentemente pela Secretaria. Os argumentos do autor do projeto foram aceitos, e a emenda - anteriormente nº 6 - foi rejeitada pelos integrantes da Comissão.
CONSELHO DO IPSEMG
O deputado José Alves Viana (PDT) foi também relator do PL 295/99, do governador do Estado, que propõe a criação do Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei), um órgão de deliberação e orientação superior na fixação dos objetivos e políticas relativas à atuação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, estabelecendo diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração. No parecer, ele opina pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário para discussão e votação em 1º turno.
O Conselho, de acordo com o projeto original, será formado por seis representantes do poder público estadual, indicados pelo governador, e por seis representantes dos segurados, indicados pelo conjunto das entidades representativas de cada órgão ou poder, sendo dois pelo Executivo, um pelo Legislativo, um pelo Judiciário, um pelo Ministério Público e um pelo Tribunal de Contas. A emenda proposta pela Comissão de Justiça estabelece que o Conselho será formado por quatro representantes do Executivo; um representante do Legislativo, indicado pelo presidente da Assembléia Legislativa; um representante do Poder Judiciário, indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça; um representante do Ministério Público, indicado pelo Procurador Geral de Justiça; e um representante do Tribunal de Contas, indicado pelo presidente dessa corte.
PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
A Comissão de Administração Pública aprovou parecer do deputado Arlen Santiago (PTB) sobre a emenda nº 3 e sobre o substitutivo nº 1, apresentados em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 154/99, do governador do Estado. O relator opinou pela aprovação da emenda nº 3, apresentada pelo deputado Arlen Santiago (PTB), e pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL). O projeto, a emenda e o substitutivo retornam agora ao Plenário, para votação em 1º turno.
O PL 154/99 eleva de nove para 13 o número de membros efetivos do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), mantendo um representante dos inativos e incluindo um servidor efetivo do IPSM. O projeto altera, portanto, a redação do artigo 6º da Lei 11.406/94, que reorganiza o IPSM. A Lei 11.406 determina, no artigo 6º, que o Conselho Administrativo é composto de nove membros efetivos, segurados do IPSM, tendo a participação de um representante dos inativos e de um servidor efetivo do IPSM. Os membros do Conselho são designados pelo governador e têm mandato de dois anos, permitida a recondução. O Conselho é presidido pelo comandante-geral da PM.
A emenda nº 3 estabelece que será de quatro anos o mandato da diretoria do IPSM, a ser exercido por oficiais superiores da PMMG, nomeados pelo governador do Estado, permitida uma recondução por igual período. Essa emenda altera a redação do parágrafo único do artigo 8º da Lei 11.406. Segundo o relator - e também autor da emenda - o prazo de quatro anos é o mais adequado, a fim de permitir que a diretoria disponha de tempo suficiente para a condução do plano de administração.
O substitutivo nº 1 propõe que os 13 membros do Conselho Administrativo sejam escolhidos em assembléia geral, realizada a cada três anos, no mês de janeiro. Prevê também que a composição do conselho será feita observando-se a proporção da participação de cada categoria na composição do quadro de segurados do IPSM, podendo ser conselheiro qualquer segurado regularmente inscrito. Estabelece três quadros, formados por oficiais da ativa, da reserva e reformados (exceto o juiz militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado); praças da ativa, da reserva e reformados; e servidores civis compulsoriamente vinculados ao instituto. Propõe, ainda, que os inativos sejam representados no Conselho na proporção de sua participação na respectiva categoria e estabelece que o presidente não mais será o comandante-geral da PM, mas alguém eleito pelo próprio conselho, por um ano, vedada a recondução.
A reunião foi acompanhada pelo coronel Vicente Gomes da Mota, de Jequitaí, que foi comandante-geral da Polícia Militar no governo de Rondon Pacheco.
EXTINÇÃO DA ARSEMG
Também foi aprovado parecer favorável, de 1º turno, ao PL 255/99, do governador do Estado, que extingue a autarquia Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais (Arsemg) e os escritórios de representação do governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo e no Rio de Janeiro. O autor do parecer, deputado Arlen Santiago (PTB), destacou a necessidade de contenção de gastos e o avanço dos meios de comunicação - que permitem o acesso rápido e a baixo custo às informações - como motivos para aprovar o projeto. Destaca, ainda, que, embora a Arsemg - criada em 1998 - não tenha chegado a ser efetivamente implantada, sua extinção evita o aumento de gastos, uma vez que a remuneração prevista para cada um dos seus cinco conselheiros seria de R$ 5.100,00 mensais, o que resultaria numa despesa anual de R$ 325.500,00. O projeto será, agora, apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ainda em 1º turno, antes de ir para o Plenário.
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
A Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 2º turno sobre o PL 118/99 (ex-PL 1.928/98), do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprios públicos do Estado. O relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), opinou pela aprovação na forma do vencido no 1º turno. O projeto segue, agora, para discussão e votação no Plenário.
Também foi aprovado parecer favorável, de 1º turno, sobre o PL 284/99 (ex- PL 1.813/98), do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que dispõe sobre a cobrança de emolumentos das entidades de assistência social. O relator foi o deputado José Alves Viana (PDT), que opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, apresentada por ele.
Mais dois pareceres do deputado José Alves Viana (PDT) foram aprovados:
* sobre o PL 289/99, que institui o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual. Ele opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. O autor do PL 289/99 é o deputado Arlen Santiago (PTB);
* PL 298/99, que cria o processo seletivo simplificado para os casos de contratação por tempo determinado para o exercício de função pública, sob a forma de contrato de direito administrativo, do deputado Mauro Lobo (PSDB). Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Justiça, e com a emenda nº 1, apresentada por ele.
PARECERES ADIADOS
O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) apresentou requerimento pedindo que o PL 112/99 (ex-PL 1.712/98), do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que altera a composição do Conselho Estadual de Assistência Social, fosse retirado da pauta. Na reunião anterior o projeto havia recebido parecer, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), pela rejeição, e o próprio Sebastião Navarro Vieira (PFL) pediu prazo para analisar o parecer. O requerimento foi aprovado e, portanto, o projeto não foi apreciado.
O PL 85/99 (ex-PL 2.015/98), do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que autoriza o Executivo a transferir a entidades sem fins lucrativos a gestão de unidades públicas de saúde, também não foi apreciado. O relator, deputado Arlen Santiago (PTB), pediu o prazo regimental para emitir parecer.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu; José Alves Viana (PDT), Arlen Santiago (PTB), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Dalmo Ribeiro Silva (PSD).
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