PL 265/99 é aprovado em 2º turno
O Plenário da Assembléia aprovou, nesta quinta-feira (10/6/99), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 265/99, do governa...
12/06/1999 - 08:15PL 265/99 é aprovado em 2º turno
O Plenário da Assembléia aprovou, nesta quinta-feira (10/6/99), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 265/99, do governador, que autoriza o Estado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios representados por crédito tributário formalizado e parcelado. O projeto foi aprovado por unanimidade na forma do vencido em 1º turno, com as emendas 1 a 3 e 6 a 9, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e 11 a 13, apresentadas pelo relator designado em Plenário para emitir parecer sobre a emenda nº10, deputado Antônio Júlio (PMDB), além das subemendas de números 1 às emendas 4 e 5, também apresentadas pelo relator em Plenário na Reunião Ordinária desta quinta-feira. Foi rejeitada a emenda nº10, do deputado Edson Rezende (PSB), e ficaram prejudicadas as emendas 4 e 5, em função da aprovação das subemendas. Devido a pedidos de destaque feitos pelo deputado Miguel Martini (PSN), foram votados em separado, e aprovados, o parágrafo 4º ao artigo 1º, que assegura ao contribuinte responsável pelo pagamento do crédito o prazo de 15 dias, antes da licitação, para exercer o direito de preferência para liquidação do crédito; e o artigo 40, que determina que o dinheiro a ser arrecadado pelo governo com a cessão dos direitos creditórios seja destinado, prioritariamente, ao pagamento do 13º salário do funcionalismo relativo aos anos de 1998 e 1999, nessa ordem. Alterações - O projeto, que começou a tramitar no dia 28/4, trata da venda da carteira de créditos tributários do Estado, resultantes de parcelamento de débitos fiscais, visando ao ingresso imediato de recursos financeiros no Tesouro Estadual, de forma a permitir o pagamento de obrigações, especialmente o 13º salário dos servidores públicos. Ainda durante o 1º turno, o projeto sofreu várias alterações e foi aprovado na forma de substitutivo que incorporou questões como a compensação de créditos tributários, a dação (entrega de um coisa em pagamento de outra que se devia), e a redução de multas. De acordo com a exposição de motivos encaminhada pela Secretaria da Fazenda, o total de parcelamento de débitos fiscais com o Estado representa, atualmente, cerca de R$ 400 milhões, a serem recebidos em até 100 meses. Com o projeto, o governo fica autorizado a vender lotes de créditos definidos previamente pela Secretaria, mediante licitação pública, podendo ser aplicado um deságio que não poderá ser superior ao montante das multas existentes. Compensação de créditos - Com a compensação de créditos, o Estado fica autorizado a realizar um "acerto de contas" com o contribuinte devedor de tributos que tenha, também, créditos a receber do Estado. A iniciativa poderá partir do contribuinte ou da Secretaria da Fazenda. Poderá ser objeto da compensação o crédito tributário não contencioso (não questionado) vencido e formalizado há mais de 12 meses, o contencioso vencido e formalizado há mais de seis meses, e aquele inscrito em dívida ativa, ressalvados casos de cessão de crédito. Também poderão ser compensados créditos relativos a precatórios, desde que observados alguns critérios, como ordem cronológica da apresentação e que o crédito não tenha sido objeto de cessão. No caso dos precatórios, somente o próprio credor poderá fazer a compensação, ou seja, o "encontro de contas" será feito apenas com quem tem o débito e o crédito, não sendo possível "comprar" o crédito referente a precatórios para utilizá-lo como compensação. Dação em pagamento - O artigo 24 do projeto autoriza o Executivo a permitir a quitação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a dação em pagamento ao Tesouro de bens móveis ou imóveis. Caberá ao Executivo estabelecer em regulamento a forma, prazo e demais condições em que se efetivará a dação em pagamento, observada a necessidade e conveniência de os bens serem utilizados no serviço público estadual. Nesse caso, parte do pagamento deverá ser feita em moeda corrente para garantir aos municípios a cota parte do ICMS e do Fundef. O valor pelo qual será recebido o bem terá como limite o valor de aquisição de bem idêntico, na última licitação, ou o valor de mercado - o que for menor. Será considerado valor de mercado o valor médio pesquisado em pelo menos três fornecedores. Redução de Multas - O projeto também prevê a redução de multas sobre crédito tributário relativo ao ICMS, vencidas até o dia 30 de abril de 1999, para pagamento em até cinco vezes. As reduções serão de 95% para pagamento à vista; 90% para pagamentos em até duas parcelas; 85%, em três vezes; 80%, em quatro; e 75%, em cinco parcelas. O crédito tributário será atualizado, até a data do pagamento, segundo a variação da Taxa Referencial (TR) mais 7,5% de juros ao ano. O prazo para se habilitar ao pagamento será de 30 dias, contados a partir da publicação da lei, prorrogáveis por mais 30 dias. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado no prazo de 30 dias contados da data de habilitação, e as parcelas subseqüentes vencem no último dia útil dos meses seguintes, sendo que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00. Também poderá ser reduzida a multa isolada, por descumprimento de obrigação acessória, ou seja, de atividade que não é a principal - pagar o imposto, como emitir nota fiscal, escriturar livro, etc. Unanimidade - Após a aprovação do PL 265/99, que aconteceu pela unanimidade dos deputados presentes ao Plenário, vários deputados, da situação e da oposição, fizeram declarações de voto destacando a importância da matéria para as finanças do Estado e a atuação dos deputados Antônio Júlio (PMDB) e Mauri Torres (PSDB) no aprimoramento da proposta inicial enviada pelo governador, o que permitiu que deputados de todos os partidos apoiassem o projeto na forma como foi votado. O presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB), também ressaltou a importância da aprovação do projeto. Referindo-se a declaração do presidente da Federação das Indústrias (Fiemg), Stefan Salej, de que a Assembléia estaria fechada para os pleitos dos empresários, o presidente afirmou esperar que o empresariado mineiro entenda o gesto de boa vontade do Legislativo para com o setor produtivo, com a aprovação da anistia fiscal incluída na proposição. Anderson Adauto reiterou o desejo do Legislativo de trabalhar em conjunto com todas as entidades representativas da sociedade, inclusive a Fiemg, embora esta tenha perdido a oportunidade de participar mais de perto da discussão do projeto aprovado. Proteção a testemunhas - Na mesma reunião, o Plenário aprovou outros seis projetos, em 1º turno. O PL 57/99, do deputado João Leite (PSDB), que institui o Programa de Proteção a Testemunhas, Vítimas e Peritos, foi aprovado na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Direitos Humanos. O programa visa obrigar o poder público a oferecer proteção a quem, por sua colaboração em investigações e processos, encontra-se em situação de perigo, a exemplo do que acontece em diversos países e também em alguns estados brasileiros. Também foi aprovado o PL 20/99, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a inclusão de dispositivos à Lei 5.378/69, que trata da denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado. O projeto proíbe homenagens às pessoas ligadas à repressão ou a ações contra os direitos humanos. Outro projeto votado foi o PL 34/99, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que institui a garantia do controle, pelos órgãos públicos do Estado, do nível de aflatoxinas em alimentos destinados ao consumo humano. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Saúde, com a emenda nº1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O PL 776/99, do deputado Wanderley Ávila (PSDB), que isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Estado, também foi aprovado em 1º turno. O mesmo aconteceu com o PL 192/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que dá preferência de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa idosa, beneficiária da assistência judiciária gratuita, aprovado na forma do substitutivo nº1, da Comissão do Trabalho. Foi aprovado, ainda, o PL 232/99, dos deputados Hely Tarquínio e Maria Olívia, ambos do PSDB, que institui a obrigatoriedade de rotular os alimentos resultantes de organismos geneticamente modificados. A proposição foi aprovada com a emenda nº1, da Comissão de Justiça. Finalmente, foi aprovado, em turno único, o PL 146/99, do deputado Edson Rezende (PSB), que declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora Esdeva, com sede no município de Belo Horizonte. O projeto havia sido rejeitado pela Comissão do Trabalho e encaminhado à Mesa, para cumprimento do disposto no artigo 104 do Regimento Interno. Dentro do prazo previsto foi apresentado recurso ao projeto, motivo pelo qual a proposição foi levada à apreciação do Plenário. Votação adiada - O PL 42/99, do deputado José Milton (PL), que dispõe sobre critério do Valor Adicionado Fiscal (VAF), normatizando o rateio do VAF gerado nos territórios dos municípios ocupados pela Açominas, que também estava na pauta para ser votado em 1º turno, não foi apreciado porque o autor apresentou requerimento solicitando o adiamento da votação, que foi aprovado pelos deputados. Comissão vai estudar cólera no Jequitinhonha - Ainda na Reunião Ordinária desta quinta-feira, foram designados os membros da Comissão Especial encarregada de, no prazo de 60 dias, proceder a estudos sobre a incidência do cólera na região do Vale do Jequitinhonha. A Comissão, constituída a requerimento do deputado Márcio Kangussu (PSDB), será integrada pelos deputados Márcio Kangussu (efetivo) e Elbe Brandão (suplente), pelo PSDB; César de Mesquita e Jorge Eduardo de Oliveira, pelo PMDB; José Alves Viana e Marcelo Gonçalves, pelo PDT; Djalma Diniz e Irani Barbosa, pelo PSD; e Arlen Santiago e Cristiano Canêdo, pelo PTB. MURIAÉ - A Presidência também deferiu requerimento do deputado Bené Guedes (PDT) solicitando a formação de uma Comissão de Representação da Assembléia para visitar a Fundação Cristiano Varella, em Muriaé, e as obras do hospital que está sendo construído pela Fundação naquela localidade e que conta com aporte de recursos da União. Foram designados para integrarem a Comissão os deputados Bené Guedes (PDT), Cristiano Canêdo (PTB), Edson Rezende (PSB), Carlos Pimenta (PSDB) e Marcelo Gonçalves (PDT). O Plenário aprovou, ainda, requerimento do deputado Fábio Avelar (PSDB) pedindo que o PL 48/99, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que contém o Código Sanitário do Estado, seja analisado também pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. O projeto havia sido distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. DIREITOS HUMANOS - Durante a reunião, também foi lida comunicação do deputado Sargento Rodrigues (PL), dando ciência de sua renúncia à vaga na Comissão de Direitos Humanos. Questões de ordem - Ainda na Reunião Ordinária desta quinta-feira, a Presidência anunciou decisões sobre três questões de ordem levantadas pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) na reunião do último dia 8 de junho. Com relação à primeira questão de ordem, em que o deputado reivindica que sejam devolvidas ao governador as mensagens que solicitam urgência para projetos de sua autoria que excedam o limite de dois estabelecido no parágrafo 1º ao artigo 272 do Regimento Interno, a Presidência esclareceu que tem cumprido rigorosamente a norma regimental, fazendo respeitar o limite de dois projetos com regime de urgência e atribuindo aos demais a tramitação rotineira. Esclareceu, ainda, que o assunto não configura caso de não- recebimento de projetos. A Presidência informou que, naquela data, tramitavam em regime de urgência, por solicitação do governador, os PLs 265/99 e 333/99. Quando da abertura da possibilidade de regime de urgência para outra proposição, com o fim da tramitação de matéria nesta situação, o governador ou seu líder na Casa deverá confirmar a proposição que terá o novo regime de urgência. Quanto à segunda questão de ordem, em que o deputado Sebastião Navarro Vieira questiona o recebimento de proposições que guardam identidade ou semelhança com outras em tramitação, para posterior anexação, a Presidência informou que tem optado por recebê-las e em seguida determinar a anexação, com o objetivo de dar publicidade às mesmas; e justificou o procedimento pelo fato de as atas não conterem o texto das matérias não-recebidas. Em face da questão de ordem apresentada, a Presidência decidiu que, a partir daquela data, as atas deverão conter o inteiro teor das matérias a que negar recebimento, garantindo-lhes a publicidade. Finalmente, com relação à terceira questão de ordem, em que o deputado manifesta estranheza quanto à publicação, no Diário do Legislativo, do ato de exoneração do diretor-geral do IMA e de designação de seu sucessor, a Presidência esclareceu que as cópias dos referidos atos foram encaminhadas em anexo à mensagem 32/99, como documentos de instrução do processo de indicação do titular do órgão. Assim sendo, a mensagem é que foi despachada à Comissão Especial, e não os seus anexos. Disse, ainda, que a instrução de mensagens, ofícios e outras proposições com documentos informativos, notas técnicas e cópias de atos é fato corriqueiro no processo legislativo, não devendo causar estranheza àqueles que têm por hábito acompanhar os procedimentos adotados na Casa.
Responsável pela informação: Poliana-ACS-0312907812