PL 265/99 é aprovado em 2º turno

O Plenário da Assembléia aprovou, nesta quinta-feira (10/6/99), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 265/99, do governa...

12/06/1999 - 08:15

PL 265/99 é aprovado em 2º turno


   O Plenário  da Assembléia  aprovou, nesta  quinta-feira  (10/6/99),  em  2º
turno, o  Projeto de  Lei (PL)  265/99, do governador, que autoriza o Estado a
efetuar a  cessão, a título oneroso, de direitos creditórios representados por
crédito tributário  formalizado  e  parcelado.  O  projeto  foi  aprovado  por
unanimidade na  forma do vencido em 1º turno, com as emendas 1 a 3 e 6 a 9, da
Comissão de  Fiscalização Financeira  e Orçamentária,  e 11 a 13, apresentadas
pelo relator  designado em  Plenário para  emitir parecer sobre a emenda nº10,
deputado Antônio Júlio (PMDB), além das subemendas de números 1 às emendas 4 e
5, também  apresentadas pelo  relator em  Plenário na  Reunião Ordinária desta
quinta-feira. Foi  rejeitada a emenda nº10, do deputado Edson Rezende (PSB), e
ficaram prejudicadas as emendas 4 e 5, em função da aprovação das subemendas.
   Devido a  pedidos de  destaque feitos  pelo deputado  Miguel Martini (PSN),
foram votados  em separado,  e aprovados,  o parágrafo  4º ao  artigo 1º,  que
assegura ao  contribuinte responsável  pelo pagamento do crédito o prazo de 15
dias,  antes  da  licitação,  para  exercer  o  direito  de  preferência  para
liquidação do  crédito; e  o artigo  40, que  determina que  o dinheiro  a ser
arrecadado pelo  governo com a cessão dos direitos creditórios seja destinado,
prioritariamente, ao  pagamento do  13º salário  do funcionalismo relativo aos
anos de 1998 e 1999, nessa ordem.
   Alterações -  O projeto, que começou a tramitar no dia 28/4, trata da venda
da carteira  de créditos tributários do Estado, resultantes de parcelamento de
débitos fiscais,  visando ao  ingresso imediato  de  recursos  financeiros  no
Tesouro Estadual, de forma a permitir o pagamento de obrigações, especialmente
o 13º  salário dos  servidores públicos.  Ainda durante  o 1º turno, o projeto
sofreu  várias  alterações  e  foi  aprovado  na  forma  de  substitutivo  que
incorporou questões  como a  compensação  de  créditos  tributários,  a  dação
(entrega de  um coisa  em pagamento  de outra  que se  devia), e  a redução de
multas.
   De acordo  com a  exposição  de  motivos  encaminhada  pela  Secretaria  da
Fazenda, o  total de  parcelamento de débitos fiscais com o Estado representa,
atualmente, cerca de R$ 400 milhões, a serem recebidos em até 100 meses. Com o
projeto, o  governo fica  autorizado a  vender  lotes  de  créditos  definidos
previamente pela  Secretaria, mediante licitação pública, podendo ser aplicado
um deságio que não poderá ser superior ao montante das multas existentes.
   Compensação de  créditos -  Com a  compensação de  créditos, o  Estado fica
autorizado a  realizar um  "acerto de  contas" com  o contribuinte  devedor de
tributos que  tenha, também, créditos a receber do Estado. A iniciativa poderá
partir do  contribuinte ou  da Secretaria  da Fazenda.  Poderá ser  objeto  da
compensação o  crédito tributário  não contencioso (não questionado) vencido e
formalizado há  mais de  12 meses, o contencioso vencido e formalizado há mais
de seis  meses, e aquele inscrito em dívida ativa, ressalvados casos de cessão
de crédito.  Também poderão  ser compensados créditos relativos a precatórios,
desde que  observados alguns critérios, como ordem cronológica da apresentação
e que  o crédito  não tenha  sido objeto  de cessão.  No caso dos precatórios,
somente o  próprio credor  poderá fazer a compensação, ou seja, o "encontro de
contas" será  feito apenas  com quem  tem o  débito e  o  crédito,  não  sendo
possível "comprar"  o crédito  referente a  precatórios para  utilizá-lo  como
compensação.
   Dação em pagamento - O artigo 24 do projeto autoriza o Executivo a permitir
a quitação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante
a dação em pagamento ao Tesouro de bens móveis ou imóveis. Caberá ao Executivo
estabelecer em  regulamento a  forma, prazo  e  demais  condições  em  que  se
efetivará a  dação em  pagamento, observada a necessidade e conveniência de os
bens serem  utilizados no  serviço público  estadual.  Nesse  caso,  parte  do
pagamento deverá  ser feita  em moeda  corrente para garantir aos municípios a
cota parte  do ICMS  e do  Fundef. O  valor pelo qual será recebido o bem terá
como limite  o valor  de aquisição  de bem idêntico, na última licitação, ou o
valor de  mercado - o que for menor. Será considerado valor de mercado o valor
médio pesquisado em pelo menos três fornecedores.
   Redução de  Multas -  O projeto  também prevê  a redução  de  multas  sobre
crédito tributário  relativo ao  ICMS, vencidas até o dia 30 de abril de 1999,
para pagamento  em até  cinco vezes. As reduções serão de 95% para pagamento à
vista; 90%  para pagamentos  em até duas parcelas; 85%, em três vezes; 80%, em
quatro; e  75%, em cinco parcelas. O crédito tributário será atualizado, até a
data do  pagamento, segundo  a variação  da Taxa Referencial (TR) mais 7,5% de
juros ao ano. O prazo para se habilitar ao pagamento será de 30 dias, contados
a partir  da publicação  da lei,  prorrogáveis por mais 30 dias. O pagamento à
vista ou  da primeira parcela deverá ser efetuado no prazo de 30 dias contados
da data  de habilitação,  e as parcelas subseqüentes vencem no último dia útil
dos meses  seguintes, sendo  que as  parcelas não  poderão ser inferiores a R$
500,00. Também  poderá ser  reduzida a  multa isolada,  por descumprimento  de
obrigação acessória,  ou seja,  de atividade  que não  é a principal - pagar o
imposto, como emitir nota fiscal, escriturar livro, etc.
   Unanimidade - Após a aprovação do PL 265/99, que aconteceu pela unanimidade
dos deputados  presentes ao  Plenário, vários  deputados,  da  situação  e  da
oposição, fizeram declarações de voto destacando a importância da matéria para
as finanças  do Estado  e a atuação dos deputados Antônio Júlio (PMDB) e Mauri
Torres (PSDB)  no aprimoramento da proposta inicial enviada pelo governador, o
que permitiu  que deputados  de todos os partidos apoiassem o projeto na forma
como foi  votado. O presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB),
também ressaltou  a  importância  da  aprovação  do  projeto.  Referindo-se  a
declaração do presidente da Federação das Indústrias (Fiemg), Stefan Salej, de
que a Assembléia estaria fechada para os pleitos dos empresários, o presidente
afirmou esperar  que o  empresariado mineiro entenda o gesto de boa vontade do
Legislativo para  com o  setor produtivo,  com a  aprovação da  anistia fiscal
incluída na  proposição. Anderson  Adauto reiterou  o desejo do Legislativo de
trabalhar em  conjunto com  todas as  entidades representativas  da sociedade,
inclusive a Fiemg, embora esta tenha perdido a oportunidade de participar mais
de perto da discussão do projeto aprovado.
   Proteção a  testemunhas -  Na mesma reunião, o Plenário aprovou outros seis
projetos, em 1º turno. O PL 57/99, do deputado João Leite (PSDB), que institui
o Programa de Proteção a Testemunhas, Vítimas e Peritos, foi aprovado na forma
do substitutivo  nº1, da Comissão de Direitos Humanos. O programa visa obrigar
o  poder   público  a  oferecer  proteção  a  quem,  por  sua  colaboração  em
investigações e processos, encontra-se em situação de perigo, a exemplo do que
acontece em diversos países e também em alguns estados brasileiros.
   Também foi  aprovado o  PL 20/99,  do deputado  Rogério Correia  (PT),  que
dispõe sobre  a  inclusão  de  dispositivos  à  Lei  5.378/69,  que  trata  da
denominação de  estabelecimentos, instituições e próprios do Estado. O projeto
proíbe homenagens às pessoas ligadas à repressão ou a ações contra os direitos
humanos. Outro  projeto votado  foi o  PL 34/99,  do deputado  Carlos  Pimenta
(PSDB), que  institui a garantia do controle, pelos órgãos públicos do Estado,
do nível  de aflatoxinas  em alimentos destinados ao consumo humano. A matéria
foi aprovada  na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Saúde, com a emenda
nº1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
   O PL  776/99, do  deputado Wanderley  Ávila (PSDB),  que isenta  o  cidadão
comprovadamente desempregado  do pagamento  de taxa  de inscrição em concursos
promovidos pelos órgãos públicos do Estado, também foi aprovado em 1º turno. O
mesmo aconteceu  com o  PL 192/99,  da deputada  Maria Olívia  (PSDB), que  dá
preferência de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte
pessoa idosa,  beneficiária da  assistência judiciária  gratuita, aprovado  na
forma do substitutivo nº1, da Comissão do Trabalho.
   Foi aprovado,  ainda, o  PL 232/99,  dos deputados  Hely Tarquínio  e Maria
Olívia, ambos  do PSDB, que institui a obrigatoriedade de rotular os alimentos
resultantes de organismos geneticamente modificados. A proposição foi aprovada
com a emenda nº1, da Comissão de Justiça.
   Finalmente, foi  aprovado, em  turno único,  o PL 146/99, do deputado Edson
Rezende (PSB),  que declara  de  utilidade  pública  a  Sociedade  Propagadora
Esdeva, com  sede no  município  de  Belo  Horizonte.  O  projeto  havia  sido
rejeitado pela  Comissão do Trabalho e encaminhado à Mesa, para cumprimento do
disposto no  artigo 104  do Regimento  Interno. Dentro  do prazo  previsto foi
apresentado recurso  ao projeto,  motivo pelo  qual a  proposição foi levada à
apreciação do Plenário.
   Votação adiada - O PL 42/99, do deputado José Milton (PL), que dispõe sobre
critério do Valor Adicionado Fiscal (VAF), normatizando o rateio do VAF gerado
nos territórios  dos municípios  ocupados pela  Açominas, que também estava na
pauta para ser votado em 1º turno, não foi apreciado porque o autor apresentou
requerimento solicitando  o adiamento  da  votação,  que  foi  aprovado  pelos
deputados.
   Comissão vai  estudar cólera  no Jequitinhonha - Ainda na Reunião Ordinária
desta  quinta-feira,   foram  designados   os  membros  da  Comissão  Especial
encarregada de,  no prazo de 60 dias, proceder a estudos sobre a incidência do
cólera  na  região  do  Vale  do  Jequitinhonha.  A  Comissão,  constituída  a
requerimento  do   deputado  Márcio  Kangussu  (PSDB),  será  integrada  pelos
deputados Márcio  Kangussu (efetivo)  e Elbe  Brandão (suplente),  pelo  PSDB;
César de  Mesquita e  Jorge Eduardo de Oliveira, pelo PMDB; José Alves Viana e
Marcelo Gonçalves,  pelo PDT;  Djalma Diniz e Irani Barbosa, pelo PSD; e Arlen
Santiago e Cristiano Canêdo, pelo PTB.
   MURIAÉ -  A Presidência também deferiu requerimento do deputado Bené Guedes
(PDT) solicitando  a formação  de uma  Comissão de Representação da Assembléia
para visitar  a Fundação  Cristiano Varella, em Muriaé, e as obras do hospital
que está  sendo construído  pela Fundação  naquela localidade  e que conta com
aporte de  recursos da  União. Foram  designados para integrarem a Comissão os
deputados Bené  Guedes (PDT),  Cristiano Canêdo  (PTB), Edson  Rezende  (PSB),
Carlos Pimenta (PSDB) e Marcelo Gonçalves (PDT).
   O Plenário  aprovou, ainda,  requerimento do  deputado Fábio  Avelar (PSDB)
pedindo que  o PL  48/99, do  deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que contém o
Código Sanitário  do Estado,  seja analisado  também  pela  Comissão  de  Meio
Ambiente e Recursos Naturais. O projeto havia sido distribuído às Comissões de
Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
   DIREITOS HUMANOS  - Durante  a reunião,  também  foi  lida  comunicação  do
deputado Sargento  Rodrigues (PL),  dando ciência  de sua  renúncia à  vaga na
Comissão de Direitos Humanos.
   Questões de  ordem -  Ainda na  Reunião  Ordinária  desta  quinta-feira,  a
Presidência anunciou  decisões sobre  três questões  de ordem  levantadas pelo
deputado Sebastião  Navarro Vieira  (PFL) na reunião do último dia 8 de junho.
Com relação  à primeira  questão de  ordem, em  que o  deputado reivindica que
sejam devolvidas  ao governador  as  mensagens  que  solicitam  urgência  para
projetos de sua autoria que excedam o limite de dois estabelecido no parágrafo
1º ao  artigo 272  do Regimento  Interno, a  Presidência  esclareceu  que  tem
cumprido rigorosamente  a norma regimental, fazendo respeitar o limite de dois
projetos  com  regime  de  urgência  e  atribuindo  aos  demais  a  tramitação
rotineira. Esclareceu,  ainda, que  o  assunto  não  configura  caso  de  não-
recebimento de  projetos. A Presidência informou que, naquela data, tramitavam
em regime  de urgência, por solicitação do governador, os PLs 265/99 e 333/99.
Quando  da  abertura  da  possibilidade  de  regime  de  urgência  para  outra
proposição, com o fim da tramitação de matéria nesta situação, o governador ou
seu líder  na Casa  deverá confirmar  a proposição  que terá  o novo regime de
urgência.
   Quanto à  segunda questão  de ordem,  em que  o deputado  Sebastião Navarro
Vieira questiona  o recebimento  de  proposições  que  guardam  identidade  ou
semelhança com  outras em  tramitação, para  posterior anexação, a Presidência
informou que tem optado por recebê-las e em seguida determinar a anexação, com
o objetivo de dar publicidade às mesmas; e justificou o procedimento pelo fato
de as atas não conterem o texto das matérias não-recebidas. Em face da questão
de ordem  apresentada, a  Presidência decidiu  que, a  partir daquela data, as
atas deverão  conter o  inteiro teor  das matérias  a que  negar  recebimento,
garantindo-lhes a publicidade.
   Finalmente, com  relação à  terceira questão  de ordem,  em que  o deputado
manifesta estranheza  quanto à publicação, no Diário do Legislativo, do ato de
exoneração do  diretor-geral do  IMA  e  de  designação  de  seu  sucessor,  a
Presidência esclareceu  que as cópias dos referidos atos foram encaminhadas em
anexo à  mensagem 32/99, como documentos de instrução do processo de indicação
do titular  do órgão.  Assim sendo, a mensagem é que foi despachada à Comissão
Especial, e  não os  seus anexos.  Disse, ainda, que a instrução de mensagens,
ofícios e  outras proposições  com documentos  informativos, notas  técnicas e
cópias de  atos é fato corriqueiro no processo legislativo, não devendo causar
estranheza àqueles  que têm por hábito acompanhar os procedimentos adotados na
Casa.

Responsável pela informação: Poliana-ACS-0312907812