Alienação das ações da Cemig foi ilegal, diz ex-superintendente
O processo de alienação de 33% das ações da Cemig foi inconstitucional e ilegal perante toda a legislação brasileira....
10/06/1999 - 21:07Alienação das ações da Cemig foi ilegal, diz ex-superintendente
O processo de alienação de 33% das ações da Cemig foi inconstitucional e ilegal perante toda a legislação brasileira. A opinião é do advogado José Luiz Ladeira Bueno, ex-superintendente jurídico da Cemig (de 1980 a 1986), ex- procurador adjunto (1986) e geral (1988/89) do Estado e ex-funcionário de carreira da empresa, onde trabalhou durante 27 anos. Ele participou da reunião desta quarta-feira (9/6/1999) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades na alienação de 33% das ações da Cemig.Para ele, todo o processo que resultou na alienação de 33% das ações da Cemig foi um "negócio jurídico simulado", situação que acontece quando se deseja caracterizar juridicamente determinado negócio, mas com a intenção de se obter outra finalidade que aquela caracterizada. Ele acredita que, à época do leilão, o Estado precisava rapidamente de dinheiro, por alguma razão que ele disse desconhecer, e o negócio das ações da Cemig, da forma que foi feito, foi a única saída encontrada para se obter esse dinheiro sem endividamento - o que teria de ser submetido à aprovação do Senado.
José Luiz Ladeira Bueno explicou que a transformação das debêntures da MGI em ações da Cemig - o que resultou na alienação de 33% das ações da Cemig - foi ilegal, porque caracterizou "'pacto comissório", o que é vedado pelo Código Civil Brasileiro. Pacto comissório é a situação em que o credor se apropria do bem dado pelo devedor em garantia ao pagamento do empréstimo e, segundo o advogado, foi o que aconteceu no caso da Cemig, uma vez que as ações da companhia foram oferecidas em garantia ao empréstimo concedido à MGI pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) para a emissão das debêntures que foram a leilão.
Ele afirmou que as debêntures da MGI poderiam ter sido transformadas em ações da MGI, mas jamais em ações da Cemig, e ele disse que é "admirável" que até hoje ninguém tenha questionado esse aspecto jurídico. Para o advogado, não há explicação lógica para a participação da MGI no negócio da venda das ações. Desculpando-se pelo "linguajar vulgar", o advogado disse acreditar que a MGI é uma espécie de "testa-de-ferro" do Estado.
ACORDO DE ACIONISTAS PRECISAVA DA APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO
O advogado também questiona a forma como foi firmado o acordo de acionistas. Ele tem opinião semelhante à do constitucionalista Menelick de Carvalho Neto, que depôs na CPI na terça-feira (8/6/99): o acordo de acionistas também deveria ter sido submetido à aprovação da Assembléia Legislativa, uma vez que alterou a forma de o Estado administrar a Cemig. José Luiz Ladeira Bueno disse que o acordo, ao oferecer ao sócio estratégico parte do controle da empresa, fazendo com que o Estado perdesse essa parte, alterou a caracterização de sociedade de economia mista - caso da Cemig.
O problema, ressaltou ele, não é apenas o compartilhamento do poder decisório, mas o fato de o Estado ter perdido poder dentro de uma empresa onde ele é majoritário, o que não poderia ter acontecido sem a autorização do Legislativo, conforme determina a Constituição. Para o ex-superintendente da Cemig, a celebração do acordo também é ilegal e fere toda a Constituição do Estado, uma vez que o Executivo não pode ceder seu patrimônio, ou parte dele, sem que a Assembléia aprove. "A transferência de direitos do Estado depende da aprovação do Legislativo, e o estado cedeu parte dos direitos que tinha na Cemig ao comprador das debêntures", disse ele, completando não entender porquê o acordo não foi submetido à Assembléia, uma vez que o governo tinha maioria dos votos.
Questionado pelo deputado Chico Rafael (PSB) sobre sua opinião a respeito do fato de apenas uma empresa ter participado do leilão, o ex-superintendente da Cemig afirmou que qualquer consultor, analisando a forma como seria feita a transação - por meio da venda das debêntures da MGI, transformáveis em ações da Cemig - não recomendaria o negócio a um cliente, uma vez que o procedimento é claramente contrário à legislação brasileira.
EX-VICE-GOVERNADOR É O PRÓXIMO DEPOENTE
Na próxima semana, a CPI volta a se reunir na terça e quarta-feiras, dando continuidade aos trabalhos. Está confirmado para a próxima terça-feira, dia 15, o depoimento do deputado federal Walfrido dos Mares Guia, ex-vice- governador e ex-secretário de Estado do Planejamento - às 14h30, no Auditório.
Participaram da reunião desta quarta-feira os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT), presidente da Comissão; Chico Rafael (PSB), Eduardo Brandão (PL), Amilcar Martins (PSDB) e Antônio Andrade (PMDB).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 031-2907715