Analisada alteração do quadro de pessoal da rede de ensino

Foi aprovado nesta quarta-feira (09/06/1999), na Comissão de Administração Pública, parecer favorável ao Projeto de L...

10/06/1999 - 06:20

Analisada alteração do quadro de pessoal da rede de ensino

Foi aprovado nesta quarta-feira (09/06/1999), na Comissão de Administração Pública, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 172/99, do governador do Estado, que revoga os artigos 7º, 23, 24 e inciso I do artigo 16 da Lei 9.381/86, que contém o quadro de pessoal das unidades estaduais de ensino. O relator, deputado José Alves Viana (PDT), opinou pela aprovação da matéria, que tramita em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto elimina a possibilidade de se atribuírem aulas em caráter facultativo e de se conceder dobra de turno ao professor estadual. Ao revogar o artigo 7º da Lei 9.381/86, a proposição extingue a figura do coordenador de ensino.

O relator destaca que um efeito imediato do projeto será abrir novas vagas para os profissionais do magistério, permitindo a redistribuição das aulas e das turmas para um grande número de professores habilitados que se encontram fora de atividade e que não conseguem ingressar na rede por exclusiva falta de vagas, devido à possibilidade aberta aos detentores de cargos efetivos de ampliação da carga horária, até o dobro, o que, na prática, significa a ocupação de dois cargos.

O deputado José Alves Viana (PDT) destaca, ainda, no parecer, que não há na lei a figura legal da dobra de turno nem é lícito o acúmulo de cargos no quadro permanente, configurando-se como um ato ilícito o acúmulo de um cargo de magistério com um cargo de natureza administrativa, como prevê o artigo 7º da lei. A situação existente hoje, relata, fere o artigo 25 da Constituição do Estado, que permite o acúmulo apenas quando se tratar de dois cargos de professor, de um cargo de professor com um cargo técnico ou científico ou de dois cargos privativos de médico.

EMENDAS
A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º, determinando que fica assegurada a permanência dos atuais professores em exercício na regência de aulas facultativas e nas dobras de turno até o provimento por concurso público dos cargos de regente de aula e de regente de turma, de que trata a Lei 9.381/86. Já a emenda nº 2 determina que os atuais detentores dos cargos de Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Assistente de Turno, Auxiliar de Enfermagem e Tesoureiro Escolar, oriundos do cargo de Professor, cuja transferência para esses cargos se deu nos moldes do artigo 42 da lei, fica assegurado o direito de acúmulo de um desses cargos com um de professor.

Existem atualmente no Estado 1.350 professores que fazem dobra de turno e 3.090 com carga horária ampliada mediante aulas facultativas, totalizando 4.440 cargos nos ensinos médio e fundamental da rede de ensino estadual ocupados desta forma. Sob o aspecto financeiro, o docente que ministra aulas em caráter facultativo e realiza dobras de turno consegue, às vezes, dobrar seu vencimento básico, sobre ele incidindo todos os direitos e vantagens adquiridos.

AUDITORIA GERAL
A Comissão de Administração Pública também aprovou parecer favorável de 1º turno do deputado Antônio Genaro (PSD) ao PL 238/99, do governador, que fixa a remuneração do cargo de auditor geral do Estado, diretamente subordinado ao governador do Estado e que exerce a auditoria de gestão da ação governamental. O parecer opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) e acatada pelo relator. A emenda determina que o valor da representação do auditor geral deverá ser igual ao do vencimento. Originalmente, o projeto previa uma remuneração de R$ 6 mil, sendo R$ 3.750,00 referentes à representação e R$ 2.250 referentes ao vencimento. Desta forma, a remuneração passa a ser de R$ 4,5 mil, com valores iguais (de R$ 2.250,00) tanto para a representação quanto para o vencimento. A futura lei deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.

ASSISTÊNCIA SOCIAL
O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) pediu vista do parecer do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB) ao PL 112/99, que tramita em 1º turno. O projeto, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), altera a composição do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) (ex-PL 1.712/98). O parecer do relator é pela rejeição do projeto, que visa alterar a composição do Conselho de 10 representantes de órgãos governamentais e 10 representantes de entidades não-governamentais para seis representantes governamentais e seis representantes da sociedade civil. Na prática, segundo o relator, isso traz repercussões quanto à representatividade no Conselho, pois a representação do Executivo, de 35%, será reduzida a 16,6%. De outro lado, surgem representações de outros órgãos governamentais: da Assembléia Legislativa, com 16,6%; do Ministério Público e do Tribunal de Contas, com 8,3% cada um.

O projeto pretende ainda restringir o acesso à presidência do Ceas, que será permitido somente aos representantes governamentais. Para o relator, a impossibilidade criada para os representantes da sociedade civil de presidir o Conselho viola os princípios básicos da administração pública, entre eles o da igualdade. O deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB) afirma, ainda, que a estrutura atual do Ceas, prevista na lei 12.262/96, além de estar em consonância com a legislação federal, atendeu as deliberações da 1ª Conferência Estadual de Assistência Social, que foi antecedida de debates com a sociedade civil, que se mobilizou por meio de fóruns regionais.

O parecer também considerada equivocada a inclusão, no Conselho, de membros da Assembléia, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, "uma vez que os diplomas legais que dispõem sobre a matéria, ao preverem a participação de representantes de órgãos governamentais, referem-se, inequivocamente, ao Poder Executivo, a quem compete, constitucionalmente, o desenvolvimento de políticas públicas de assistência social".

Na justificativa para apresentar o projeto, o deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) afirma que o objetivo é conferir maior agilidade e eficácia ao Conselho, bem como assegurar a representatividade de todos os órgãos executivos e fiscalizadores das políticas públicas, em especial a da assistência social.

PRESENÇAS
Aprovado, ainda, requerimento que dispensa a apreciação do Plenário. Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu, José Alves Viana (PDT), Antônio Genaro (PSD), Chico Rafael (PSB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).


Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 031-2907715