Aprovado substitutivo que trata de concursos em cartórios

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça- feira (08/06/1999), parecer favorável do d...

09/06/1999 - 23:42

Aprovado substitutivo que trata de concursos em cartórios

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça- feira (08/06/1999), parecer favorável do deputado Olinto Godinho (PTB) ao Projeto de Lei 89/99, do deputado Miguel Martini (PSN), que dispõe sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro, previstos na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências, na forma do substitutivo nº 2. Esse substitutivo prevê que as provas para o preenchimento de cartórios em Minas Gerais, de caráter eliminatório, versarão sobre direito notarial e de registro, valendo 30% dos pontos distribuídos (teórica), e atividades técnicas e práticas específicas das funções notarial e de registro, valendo 70% dos pontos distribuídos (prática).

Na proposta original, o PL apenas previa a concessão de autorizado para o Detran-MG celebrar convênios com os cartórios de registro civil das pessoas naturais, com vistas à verificação de autenticidade de documentação relativa à transferência de veículos automotores no Estado

A prova prática para o preencimento de cartórios deverá, segundo o substitutivo, abordar atividades específicas à serventia na qual existe a vaga, observando-se, para as serventias notariais, a exigência de temas relativos às atividades notariais e, para as serventias registrais, temas relativos às atividades de registros. Serão distribuídos cem pontos em cada prova, sendo eliminado o candidato que não conseguir o mínimo de 50 pontos em cada uma.

O substutivo prevê, ainda, que à experiência do candidato como titular ou como escrevente da serventia à qual concorre, desde que pelo período mínimo de cinco anos, será atribuída pontuação de 20%, se titular, ou 10%, se escrevente.

O substitutivo estabelece, também, que o primeiro concurso de ingresso e de remoção para provimento das vagas existentes no Estado, "na data de publicação desta lei", será realizado no mesmo dia, nas comarcas respectivas às serventias vagas, sob a direção geral do 2º vice- presidente do Tribunal de Justiça, com o auxílio dos Diretores dos Foros. Atendida esta disposição, diz o substitutivo, para o concurso seguinte deverão ser expedidos dois editais, sendo o primeiro para as serventias criadas e não providas a qualquer título, e o segundo, para as demais serventias vagas.

Diz ainda o substitutivo que aquele que estiver respondendo pela serventia transmitirá ao empossado toda a documentação que constitua o acervo cartorial, compreendendo os livros de escrituração, folhas soltas ou fichas que os substituírem, os documentos arquivados, inclusive microfilmes, e, em caso de informatização, os programas e bancos de dados que o integrem, a fim de permitir a continuidade dos serviços. Parágrafo único prevê que o executivo legislará por decreto para que os investimentos e outros gastos sejam indenizados à pessoa que estava respondendo pela serventia.

DETRAN-MG
O substitutivo estabelece, ainda, que fica o Departamento Estadual de Trânsito autorizado a celebrar convênios com os cartórios de registro civil das pessoas naturais, com vistas à verificação de autenticidade de documentação relativa à transferência de veículos automotores no Estado.

Na fundamentação apresentada, o deputado Olinto Godinho resume as mudanças propostas na Lei 12.919, do ano passado: que as pessoas que compuserem a Comissão Examinadora dos concursos, citada no art. 6º da lei, e seus parentes próximos, estejam impedidas de prestar o concurso; que seja atribuído o caráter de "título" ao conhecimento próprio e específico do candidato, que contribua para diminuir o prazo de adaptação e maximize os resultados. Assim, o tempo na atividade notarial e de registro deverá ser mais valorizado; que todos os titulares , obedecido o tempo mínimo estabelecido no art. 24 da referida lei, possam concorrer a qualquer serviço, independente da sua natureza e entrância , pois a lei não distingue entre titulares de uma ou outra região ou cidade; que, para o primeiro concurso a se realizar depois da data de publicação da nova lei, haverá dois editais: um para o preenchimento de vagas em serventias criadas e não providas, e outro, para as serventias vagas em razão de seus atuais ocupantes não possuírem titularidade efetiva; que seja definida por Decreto do Poder Executivo a forma como se dará a transmissão do acervo cartorial ao novo titular, dispondo sobre condições para o ressarcimento do transmitente por investimentos e demais gastos indenizáveis, e demais questões essenciais à transmissão e continuidade dos serviços.

CESSÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITOS
Na mesma reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária foi apresentado parecer favorável, de 2º turno, do deputado Márcio Cunha (PMDB), ao PL 265/99, do Executivo, que autoriza o Estado de Minas Gerais a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios representados por crédito tributário formalizado e parcelado, e altera a legislação tributária. O parecer não chegou a ser votado, pois foi aprovado requerimento do deputado Olinto Godinho (PTB) solicitando o adiamento da votação.

Os deputados aprovaram também diversos pareceres favoráveis: do deputado Eduardo Hermeto (PSB) ao PL 10/99, do deputado Dilzon Melo (PTB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica; do deputado Miguel Martini (PSN) ao PL 32/99, da deputado Maria José Haueisen (PT), que determina a obrigatoriedade da divulgação dos veículos apreendidos por autoridade policial, com as emendas 2 e 3; do deputado Miguel Martini (PSN) ao PL 150/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PSC), que dispõe sobre a proibição da veiculação de mensagens das concessionárias de serviços telefônicos em telefones desligados por inadimplência; e do deputado Olinto Godinho (PTB) ao PL 177/99, da deputado Maria Olívia (PSDB), que isenta pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção de segunda via de documentos roubados ou furtados e dá outras providências, com emenda apresentada pelo deputado José Henrique (PMDB).

O deputado Eduardo Hermeto (PSB) solicitou prazo para emissão de parecer aos PLs 104/99, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial; e 170/99, do deputado Sebastião Costa (PFL), que autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao município de Santa Margarida. Já o deputado Rêmolo Aloise (PFL) solicitou prazo para apresentar parecer ao PL 229/99, do deputado Alberto Bejani (PFL), que altera dispositivos da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal.

Foi ainda adiada, a pedido do deputado Miguel Martini (PSN), a votação do Requerimento 356/99, do deputado Arlen Santiago (PTB), que solicita que seja enviado ofício ao secretário de Estado de Planejamento e Coordenação no sentido de que uma parcela dos recursos obtidos com a venda da Companhia Vale do Rio Doce seja investida prioritariamente nos municípios mineiros da Área da Sudene.

Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB) - presidente; Mauro Lobo (PSDB) - vice-presidente, Eduardo Hermeto (PSB), Miguel Martini (PSN), Olinto Godinho (PTB), Rêmolo Aloise (PFL), Paulo Piau (PFL), Márcio Kangussu (PSDB), Dinis Pinheiro (PSD), Alberto Pinto Coelho (PPB), Mauri Torres (PSDB) e José Henrique (PMDB).


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