Pagamento de precatórios e Arsemg na pauta da CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (08/06/1999), pareceres favoráveis a nove proposições...
10/06/1999 - 06:19Pagamento de precatórios e Arsemg na pauta da CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (08/06/1999), pareceres favoráveis a nove proposições, todas elas tramitando em 1º turno, entre as quais os Projetos de Lei (PLs) 227/99, do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre o pagamento de obrigações de pequeno valor devidos pela Fazenda Estadual; e 279/99, do deputado José Alves Viana (PDT), que autoriza a renegociação dos créditos do Estado, oriundos de contratos da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Minas Caixa), com produtores rurais.O deputado Agostinho Silveira (PL), relator do PL 227/99, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. De acordo com a nova redação, o projeto dispõe sobre o pagamento de precatórios pela Fazenda Estadual, sendo que o Estado observará rigorosamente a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O pagamento será efetuado de acordo com o seguinte critério: 50% da verba será destinada a pagamentos devidos pelas Fazendas Estadual e Municipal, em virtude de sentença judicial; e 50% para pagamento dos precatórios de pequeno valor. O substitutivo define pequeno valor como a obrigação fixada por sentença judicial transitada em julgado, até o limite de 40 salários mínimos.
O substitutivo também determina que a conversão dos débitos em Ufir será feita pelo Tribunal que requisitar pagamento à Fazenda, informando a existência de crédito complementar em favor do credor. A inclusão no orçamento estadual dos recursos para pagamento dos precatórios deverá ocorrer, segundo o projeto, até o dia 1º de julho de cada ano, ficando assegurada sua quitação até o final do exercício seguinte. O Executivo regulamentará a futura lei em 60 dias a contar da publicação.
MINAS CAIXA
O deputado Paulo Piau (PFL), relator do PL 279/99, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. De acordo com a nova redação, o projeto autoriza o Estado a negociar e renegociar com devedores as dívidas, ajuizadas ou não, contraídas mediante operações de crédito realizadas junto a instituições financeiras oficiais, liquidadas ou privatizadas. Poderão ser objeto de negociação e renegociação apenas esses débitos, oriundos de carteiras transferidas para o controle do Estado em razão da liquidação ou privatização da instituição financeira. A negociação implicará a avaliação dos juros cobrados, critérios e índice utilizados para a correção monetária, prazos de pagamento e outros fatores que não onerem os devedores.
De acordo com o substitutivo, enquanto durar a negociação o Estado poderá suspender as ações já ajuizadas, bem como excluir dos bancos de dados as restrições cadastrais relativas ao devedor e co-obrigados. A regulamentação da futura lei ocorrerá 30 dias após a publicação.
ARSEMG E REPRESENTAÇÕES
A Comissão também aprovou pareceres favoráveis aos PLs 255/99, do governador, que extingue a autarquia Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais (Arsemg) e os Escritórios de Representação do Governo do Estado em São Paulo e no Rio de Janeiro; e 262/99, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Os projetos foram relatados, respectivamente, pelos deputados Paulo Piau (PFL) e Ermano Batista (PSDB).
A autarquia Arsemg, criada pela Lei 12.999/98, não foi formalmente instalada e nem providos os cargos de provimento em comissão de conselheiros e os que compõem a estrutura básica. Com a extinção dos Escritórios de Representação em São Paulo e no Rio de Janeiro, permanece somente o de Brasília. O motivo alegado pelo governador foi a contenção de gastos. Segundo o projeto, os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais alocados aos órgãos e entidades extintos na futura lei serão identificados pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Fazenda e Recursos Humanos e Administração e sua destinação, definida em decreto. Ficam transferidos, ainda, para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação social os contratos, convênios, acordos e outros modalidades de ajustes celebrados pelos órgãos extintos.
Já o PL 262/99, que trata de autorização para doação de imóvel à Uemg, recebeu a emenda nº 1, do relator, deputado Ermano Batista (PSDB). O imóvel, localizado em Belo Horizonte, destina-se exclusivamente à construção e ao funcionamento do campus universitário na capital. A emenda nº 1 origina-se de projeto enviado à Casa pelo Executivo, o qual, por decisão da Presidência, nos termos do parágrafo 2º do artigo 173 do Regimento Interno, foi anexado à proposição, por guardarem identidade. A emenda determina que Comissão Especial encarregada da avaliação do imóvel terá a seu cargo a elaboração de sua planta específica, de modo a determinar os limites das áreas preservadas do Estado.
REDUÇÃO DE ICMS
Os parlamentares aprovaram, ainda, parecer favorável do deputado Paulo Piau (PFL) ao PL 315/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com conglomerados de madeira. O projeto propõe a redução do imposto para até 12%. Na justificativa para apresentar a proposta, o deputado lembra que os conglomerados de madeira, em São Paulo, obtiveram do governo uma redução de 18% para 12%, o que vem desestimulando o setor moveleiro a adquirir os produtos de Minas. Ele lembra que o setor possui mais de 6 mil empresas que abrigam, em sua maior parte, de 6 a 10 empregados. Minas Gerais é hoje o quinto Estado, em termos de faturamento, no setor moveleiro. O parecer opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.
INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO
O deputado Paulo Piau (PFL), relator do PL 257/99, opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que apresentou. Do deputado Eduardo Hermeto (PSB), o projeto acrescenta dispositivos à Lei 11.393/94, que cria o Fundo de Incentivo à Industrialização, com o objetivo de promover a qualificação de mão-de-obra para a indústria. Desta forma, institui, como requisito para a obtenção do financiamento, a concessão, durante todo o período de vigência do contrato, pela empresa postulante, de estágio profissional para estudantes de níveis de escolaridade médio e superior, das áreas de ciência e tecnologia. A emenda nº 1 faz uma correção de caráter técnico, substituindo a expressão "estudante" por "estagiário" no artigo 6º da Lei 11.393/94 de que trata o artigo 2º do projeto.
O número de vagas oferecido para o estágio será proporcional ao valor do financiamento pretendido. Para financiamento, por exemplo, no valor entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, deverá ser destinada uma vaga para estudante de nível médio e uma vaga para estudante de nível superior.
ATENDIMENTO A IDOSOS
A Comissão aprovou também parecer favorável do deputado Paulo Piau (PFL) ao PL 303/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que institui o Programa de Atendimento Domiciliar a Idosos. O programa, segundo o projeto, destina-se a atender a pessoa idosa em seu próprio domicílio. Os beneficiários deverão ter, no mínimo, 60 anos e serem dependentes (pessoa que não tem condições próprias de subsistência, que necessita de cuidados médicos e cuja renda familiar mensal é inferior a três salários mínimos). O Programa deverá ser desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. A emenda nº 1, apresentada pelo relator, determina que os recursos financeiros para implementação e manutenção do Programa serão consignados na lei orçamentária anual.
Foi também apreciado pela Comissão o PL 274/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que dispõe sobre o Programa de Atendimento Voluntário aos Alunos com Deficiência no Aprendizado Escolar. O relator, deputado Paulo Piau (PFL), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. De acordo com a nova redação, fica criado o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário para Alunos com Deficiência no Aprendizado Escolar em estabelecimentos de ensino público estadual fundamental e médio. O objetivo do programa é estimular a comunidade a prestar orientação, acompanhamento e suporte aos estudantes que apresentarem, até o final de cada bimestre, deficiência detectada pelos conselhos de classe. Esse trabalho, a critério do corpo docente, poderá ser executado sob diversas formas, como por exemplo atendimento individual, aulas de reforço e ajuda nos deveres escolares.
Participarão do programa professores ativos e inativos e especialistas em educação em atividade ou aposentados, além de pessoas que comprovarem à direção da escola capacitação para o desempenho da atividade. Para implementar o programa, a direção poderá articular-se com associações comunitárias, centros sociais e de estudos, bibliotecas e outras entidades.
PEDIDO DE PRAZO
O deputado Bené Guedes (PDT), relator dos PLs 264/99 e 299/99, após redistribuição, pediu prazo para emitir parecer sobre os projetos. De autoria, respectivamente, dos deputados Agostinho Silveira (PL) e Carlos Pimenta (PSDB), eles tratam da revogação do artigo 2º da Lei 13.167/99 (revoga a proibição de delegação de competência a terceiros para elaborar e corrigir provas, quando houver disposição expressa em lei determinando a participação de representante de órgão ou entidade pública ou privada na composição de banca ou comissão organizadora de concurso público) e da criação de Comissão Estadual Especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamentos rurais ou urbanos.
A Comissão aprovou também parecer favorável do deputado Bené Guedes (PDT) ao PL 339/99, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), que institui, em Minas Gerais, o "Dia da Santa Casa de Misericórdia", a ser comemorado em 21 de maio. O parecer opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.
Foram aprovados, ainda, cinco projetos de declaração de utilidade pública, que dispensam a apreciação do Plenário. Compareceram à reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu, Paulo Piau (PFL), Bené Guedes (PDT), Agostinho Silveira (PL) e Eduardo Brandão (PL).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715