Aprovada autonomia do Corpo de Bombeiros e anistia de PMs

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto (PMDB), e os demais membros da Mesa promulgam hoje a...

02/06/1999 - 17:12

Aprovada autonomia do Corpo de Bombeiros e anistia de PMs

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto (PMDB), e os demais membros da Mesa promulgam hoje a emenda à Constituição do Estado que desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da estrutura da PMMG, transformando-o em órgão autônomo da administração direta, subordinado ao governador, e também anistia os 182 ex-policiais militares expulsos da corporação em função do movimento reivindicatório de 1997. A solenidade de promulgação acontece no Salão Nobre da Assembléia, às 15 horas, e são esperadas as presenças de dezenas de policias e oficiais do Corpo de Bombeiros e ex-policiais beneficiados pela anistia.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/99, do deputado Durval Ângelo (PT), foi aprovada nesta terça-feira (1º/6/1999) à tarde, pelo Plenário da Assembléia, em 2º turno e também em redação final, sob aplausos de dezenas de bombeiros e de ex-policiais que serão beneficiados com a emenda, presentes às galerias. A PEC 14/99 altera a redação dos artigos 39, 66, 90, 106, 110, 111, 136, 137, 142 e 143 da Constituição do Estado de Minas Gerais - todos que fazem referência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros - e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proposta aprovada incorporou outra, de autoria do governador Itamar Franco, encaminhada à Assembléia há cerca de três semanas, de idêntico teor ao que foi aprovado. Originalmente, a PEC 14/99 não dispunha sobre a anistia aos ex-policiais, tratando apenas da separação do Corpo de Bombeiros da estrutura da PMMG, mas, com a incorporação da proposta do governador, este ponto também entrou na estrutura da PEC 14/99. A matéria foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. O Substitutivo nº 1, aprovado em 2º turno na quinta-feira passada (27/5/1999) na Comissão Especial que analisou a matéria, foi apresentado, na Comissão, pelo relator da matéria, deputado Rêmolo Aloise (PFL).

VOTAÇÃO NOMINAL FOI APROVADA EM REQUERIMENTO
Antes da votação da Proposta, foi aprovado requerimento do deputado Durval Ângelo solicitando que a matéria fosse votada pelo processo nominal - em que cada deputado é chamado e responde sim ou não à matéria em questão. Somente a votação do requerimento levou cerca de 50 minutos, uma vez que diversos deputados revezaram-se para encaminhar a votação do requerimento. Deputados aliados do governo defenderam a votação nominal, e deputados da oposição falaram contra a votação por este processo, defendendo a utilização do painel eletrônico. Os deputados da oposição - PSDB, PFL e PSN - retiraram- se do Plenário no momento da votação do requerimento, aprovado com 42 votos a favor e dois votos contrários - dos deputados Adelmo Carneiro Leão (PT) e Marco Régis (PPS).

A matéria foi votada, pelo processo nominal, em quatro momentos, uma vez que foram apresentados três pedidos de destaque de votação: ao artigo 16 - pedido feito pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL); ao artigo 17, pedido feito pelo deputado Hely Tarqüínio (PSDB); e ao inciso II do artigo 12, destaque solicitado pelo deputado Alberto Pinto Coelho (PPB). Desta forma, inicialmente foi votado o Substitutivo nº 1, sem os destaques, que foi aprovado por unanimidade dos 70 deputados presentes e votantes (o presidente da Assembléia não vota). Estavam ausentes os deputados Álvaro Antônio (PDT), Eduardo Daladier (PDT), Eduardo Hermeto (PSB), Marcelo Gonçalves (PDT), Maria Olívia (PSDB) e Wanderley Ávila (PSDB).

DEPUTADO DEFENDE DESVINCULAÇÃO E ANISTIA
A aprovação do Substitutivo nº 1, sem os destaques, foi encaminhada pelo deputado Durval Ângelo (PT), que disse que a Assembléia Legislativa "repercute o desejo da sociedade e nesta questão da autonomia ao Corpo de Bombeiros não foi diferente". Segundo ele, o Poder Legislativo, com a aprovação da PEC 14/99, "ouviu o eco dos policiais bombeiros, ávidos pela autonomia; ouviu o eco dos militares injustamente punidos pelo movimento grevista de 1997; ouviu, enfim, os anseios de toda uma sociedade no sentido de se resolver um triste impasse que corroía a democracia em nosso Estado".

Ele enumerou diversos aspectos da desvinculação do Corpo de Bombeiros da PMMG que são considerados vantajosos pelos defensores da idéia: mais liberdade de ação no desenvolvimento de projetos afins, "cujo problema principal tem sido a falta de recursos orçamentários"; melhor adeqüação à natureza das atividades previstas em lei para o Corpo de Bombeiros; possibilidade de prestação de serviços de melhor qualidade.

ANISTIA DE POLICIAIS EXPULSOS RECEBEU 17 VOTOS CONTRÁRIOS
O artigo 16, destacado pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), é exatamente o que trata da anistia aos policiais expulsos da PM em função do movimento de 1997, e foi aprovado com os votos contrários de 17 deputados - das bancadas do PSDB (exceto os deputados Wanderley Ávila, Maria Olívia e Agostinho Patrús, ausentes), PFL (exceto os deputados Rêmolo Aloise e Alberto Bejani, que votaram a favor) e do deputado Miguel Martini (PSN). Votaram a favor 52 deputados e, ao final da votação, os presentes às galerias aplaudiram entusiasticamente o resultado.

O deputado Sebastião Navarro Vieira discursou encaminhando a votação do artigo e contra a sua aprovação. Ele defendeu a rejeição do artigo 16 argumentando que a anistia dos policias expulsos, assim como qualquer matéria relativa a esse assunto, é de competência privativa do governador do Estado, que é, de acordo com a Constituição do Estado (inciso XXV, artigo 90), o "comandante superior" da Polícia Militar. Segundo o deputado, a Assembléia não deveria legislar sobre tal questão e o assunto não deveria ser tratado por meio de emenda à Constituição, mesmo que constando do ADCT.

De acordo com o que foi aprovado em Plenário, contudo, a partir da promulgação da emenda somente o governador poderá "relevar, atenuar ou anular penalidades administrativas impostas a servidores civis e a militares do Estado, quando julgar conveniente". Tal competência está expressa no artigo 4º da PEC 14/99 - que acrescenta o inciso XXVIII ao artigo 90, alteração esta que não existia na Proposta apresentada pelo deputado Durval Ângelo, e foi apresentada pelas bancadas de oposição (PSDB, PFL e PMN), sendo acatada pelo relator da matéria quando da discussão em 1º turno da matéria.

De acordo com o artigo 16, as praças excluídas ficam incluídas nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, e têm asseguradas a contagem de tempo e a mesma graduação anteriores ao afastamento. As praças excluídas deverão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da emenda, apresentar requerimento escrito ao governador pedindo sua inclusão no Corpo de Bombeiros Militar e também renunciar expressamente a ações judiciais propostas contra o Estado em virtude da exclusão decorrente do movimento de 1997. O governador do Estado deverá, na mesma data da publicação da emenda, editar decreto relacionando os nomes das praças a serem beneficiadas.

O artigo 17, destacado pelo deputado Hely Tarqüínio (PSDB), foi aprovado com 62 votos favoráveis e um voto contrário - do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB). O artigo dispõe que serão retiradas das fichas individuais dos militares que participaram do movimento de 1997 todas as anotações e registros de punições administrativas ou disciplinares dele decorrentes.

INCORPORAÇÃO AO CORPO DE BOMBEIROS
O inciso II do artigo 12 foi rejeitado pelo Plenário, com 58 votos a favor e dois contra - dos deputados Djalma Diniz (PSD) e Ermano Batista (PSDB). O artigo 12 dispõe sobre a possibilidade de "opção irretratável" de integração nos quadros do Corpo de Bombeiros dos militares lotados em unidades da Polícia Militar, num prazo de 90 dias, nas seguintes condições: se oficiais superiores (coronel e major) e intermediário (capitão), desde que possuindo certificado de conclusão do curso de Bombeiros para Oficial; e se praças (soldados, cabos e sargentos), possuindo certificado de conclusão de curso de formação de Bombeiros. O inciso II, retirado da Proposta, estendia a possibilidade de opção aos tenentes e subtenentes.

CORPO DE BOMBEIROS PASSA A SER ÓRGÃO AUTÔNOMO
De acordo o que foi aprovado pelo Plenário da Assembléia, o Corpo de Bombeiros Militar passa a ser órgão autônomo da administração direta, subordinado diretamente ao governador do Estado. A organização, o estatuto dos servidores e o regulamento do Corpo de Bombeiros também serão definidos em lei complementar e, até que tal legislação seja aprovada, aplicar-se-á a esta corporação a legislação vigente para a Polícia Militar. No decorrer de 1999, a ordenação das despesas do Corpo de Bombeiros será realizada pela Polícia Militar, até que se processe a individualização dos respectivos orçamentos na proposta orçamentária do exercício de 2000.

Também a efetivação do desmembramento patrimonial, financeiro e orçamentário do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar será definida na forma da lei, que disporá também sobre o respectivo período de transição e, até que entre em vigor tal legislação, o Corpo de Bombeiros permanecerá utilizando toda a sua atual estrutura administrativa.


Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACs - 031-2907715