Parecer é pela extinção das 25 Regiões Administrativas
A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização aprovou, nesta terça- feira (01/06/1999), parecer favorável de 1º ...
01/06/1999 - 22:08Parecer é pela extinção das 25 Regiões Administrativas
A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização aprovou, nesta terça- feira (01/06/1999), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 39/99, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que propõe a extinção das 25 Regiões Administrativas de Minas Gerais, criadas pela Lei 11.962/95, do governo Eduardo Azeredo. Para o relator, deputado Eduardo Brandão (PL), um aspecto importante para avaliação quanto aos resultados alcançados até então com a instituição das Regiões Administrativas, após dois anos de funcionamento, é o de superposição de funções em relação aos órgãos regionais das demais Secretarias de Estado, como, por exemplo, as Superintendências Regionais de Ensino e as Diretorias Regionais de Saúde. "A luta por poder e a duplicidade de comando em alguns aspectos prejudicaram sensivelmente os resultados positivos almejados pela administração pública", ressaltou.Para o autor do projeto, deputado Luiz Fernando Faria, não se justifica a existência de 25 Regiões Administrativas (implantadas ou não), cada qual com estrutura remunerada de pessoal (25 coordenadores e oito servidores de apoio técnico), sobretudo em momento de reconhecida carência de recursos, quando se deve privilegiar ações que promovam alívio à insuportável sobrecarga financeira do erário mineiro.
HORTAS COMUNITÁRIAS
Na mesma reunião, a Comissão aprovou parecer para 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 228/99, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que determina que as áreas urbanas ociosas, de propriedade do Estado, poderão ser ocupadas para o cultivo de hortas comunitárias. O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e as emendas nºs 2 a 5, que apresentou. O projeto estabelece que, para terem direito à posse, os interessados deverão preencher uma série de requisitos, entre os quais o de que o terreno seja explorado por, no mínimo, cinco famílias para uso prioritariamente voltado ao abastecimento doméstico. Para o relator da matéria, a ocupação dessas áreas por terceiros é uma medida salutar por causa de sua função social, não fazendo sentido o Estado ter uma soma considerável de terrenos urbanos ociosos, quando milhares de famílias passam fome ou têm um orçamento curto.
EMENDAS
A emenda nº 1 estabelece que a autorização do uso do solo seja feita sem a necessidade de licitação, facultando ao Estado, a qualquer momento, rescindir o ajuste celebrado. A emenda n° 2 estabelece que o interessado deverá ser uma associação comunitária. A emenda n° 3 tem por objetivo evitar que o poder público fique obrigado a indenizar o particular, quando da retomada do imóvel em razão de benfeitoria por este realizada. Já a emenda n° 4 dá ao Estado maior flexibilidade na estipulação do prazo, que será de cinco anos, renovável por igual período. Por fim, a emenda n° 5 suprime o artigo 7º. O artigo determina que, uma vez aprovada a lei, o Estado fixará, no orçamento do ano seguinte à sua aprovação, as despesas necessárias para a implementação da ocupação das terras ociosas. Segundo o relator, o projeto não tem por objetivo criar despesas para o Estado.
REQUERIMENTO
Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em turno único, requerimento do deputado Cristiano Canêdo (PTB) que dispensa a apreciação do Plenário. A reunião foi presidida pelo deputado Eduardo Brandão (PL), com a participação dos deputados Aílton Vilela (PSDB) e José Henrique (PMDB).
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