PL que permite ao Executivo pagar 13° recebe substitutivo

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou nesta quarta- feira (26/05/1999) parecer favorável do de...

27/05/1999 - 06:16

PL que permite ao Executivo pagar 13° recebe substitutivo

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou nesta quarta- feira (26/05/1999) parecer favorável do deputado Márcio Cunha (PMDB) ao Projeto de Lei (PL) 265/99, do governador, que autoriza o Executivo a vender uma carteira de créditos tributários, na forma do substitutivo 1, dos deputados Mauri Torres (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB). Este substitutivo, além de prever a venda, concede redução de multas incidentes sobre crédito tributário e multas isoladas e permite a quitação de crédito tributário mediante a dação em pagamento e compensação. O objetivo do PL, de acordo com o governo, é permitir o pagamento de várias dívidas do Estado, principalmente o 13º salário dos servidores estaduais. A proposta está tramitando em regime de urgência.

Segundo o deputado Mauri Torres, o substitutivo vai permitir que o Estado consiga receber créditos tributários já vencidos para resolver o problema de atraso no pagamento do 13º salário. Em sua avaliação, as novas propostas podem permitir que o Executivo nem necessite vender a carteira de créditos tributários resultantes do parcelamento de débitos fiscais. A compensação, a dação e a redução de multas deverão levar muitos contribuintes a procurarem a Secretaria da Fazenda para acertarem suas dívidas com o fisco estadual. O deputado afirmou que o substitutivo já havia sido discutido com lideranças partidárias e do Governo na Assembléia.

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O substitutivo estabelece, em seu Capítulo II, que créditos do contribuinte relativos a precatórios poderão ser utilizados para compensação de créditos tributários, desde que, entre outras previsões, os precatórios estejam incluídos no orçamento anual do Estado e que seja observada sua ordem cronológica. Já os prazos e as condições de aceitação dos créditos do contribuinte contra a Fazenda Pública serão regulamentados através de decreto.

A dação (entrega de uma coisa em pagamento de outra que se devia) está prevista no Capítulo III do substitutivo. Está previsto que o Executivo poderá permitir a quitação de créditos tributários do Estado recebendo móveis novos ou imóveis. Não será permitido, porém, a dação de bens sobre os quais existam ônus e do único imóvel pertencente ao devedor.

Já redução de multas, prevista no Capítulo IV, poderá ser efetivada para os créditos tributários relativos ao ICMS vencidos até 30 de abril deste ano. Eles poderão ser pagos em até cinco parcelas iguais e consecutivas, com as seguintes reduções do valor das multas e juros: 95% para pagamento à vista; 90% para pagamento em duas parcelas; 85% para pagamento em três parcelas; 80% para pagamento em quatro parcelas; e 75% para pagamento em cinco parcelas. Esses créditos serão atualizados até a data do pagamento e, neste caso, utilizada a variação da TR mais juros de 7,5% ao ano.

REDUÇÃO DE MULTA FLORESTAL
Em suas Disposições Gerais, o substitutivo prevê que o crédito constituído por multa por infração à Legislação Florestal poderá ser pago com as seguintes reduções: 70% para pagamento à vista; 60% para pagamento em até seis parcelas; e 50% para pagamento em até 12 parcelas. Em seu artigo 38, o substitutivo altera o parágrafo único da Lei 12.989, de 1998, anistiando multas de revalidação referentes ao crédito tributário devido por cooperativas até 31 de maio do ano passado.

Já o parágrafo 41 estabelece que ficam quitados os créditos tributários relativos ao ICMS de valor inferior a R$ 1.500,00, vencidos até 31 de dezembro do ano passado. E o artigo 37 prevê que não serão objeto de tributo ou penalidade as diferenças apuradas em quaisquer levantamentos de dados relativos a gado bovino e suíno, no confronto das declarações prestadas pelo produtor rural até 1998, ainda que resultantes de autuação já consumada, de inscrição em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.

Também nas Disposições Gerais está previsto que o montante com a venda da carteira de créditos tributários e com a redução de multas e juros será destinado ao pagamento do 13º salário do funcionalismo público estadual referente aos anos de 1998 e 1999. Devido à aprovação do substitutivo, ficaram prejudicadas duas emendas apresentadas pelo deputado Miguel Martini (PSN).

VALOR DA CARTEIRA DE CRÉDITOS
Na justificação do PL, o então secretário de Estado da Fazenda, Alexandre Dupeyrat, afirmou que o total de parcelamento de débitos fiscais com o Estado representa, atualmente, cerca de R$ 400 milhões, a serem recebidos em até 100 meses. "Mensalmente, novos parcelamentos, com prazos de até 60 meses, são concedidos, representando, em média, 20 milhões por mês. Necessária se torna a autorização legislativa para realizar a cessão onerosa dos mencionados créditos, visando ao imediato ingresso de recursos financeiros no Tesouro do Estado, de modo a permitir o cumprimento das várias obrigações a seu cargo, especialmente o 13º salário devido aos servidores públicos civis e militares", disse o secretário.

Durante a reunião da Comissão, o deputado Olinto Godinho (PTB) recebeu prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 90/99, do deputado Miguel Martini (PSN), que institui o selo de fiscalização dos atos notariais e de registro e dá outras providências. Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB) - presidente, Mauro Lobo (PSDB) - vice-presidente, Miguel Martini (PSN), Olinto Godinho (PTB) e Rogério Correia (PT).


Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS - 031-2907715