Expositores entendem que a Previdência será Privatizada
Servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, profissionais de sistemas de previdência privada, secu...
22/05/1999 - 10:50Expositores entendem que a Previdência será Privatizada
Servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, profissionais de sistemas de previdência privada, securitários, juristas e advogados participaram do Fórum Técnico "Reforma da Previdência: o que muda para os servidores", promovido pela Assembléia Legislativa , nos dias 20 e 21 de maio. O Fórum foi aberto pelo presidente do Legislativo mineiro, deputado Anderson Adauto (PMDB) com coordenação do deputado Eduardo Hermeto (PSB), autor do requerimento que deu origem ao evento.O tema "Reforma da Previdência dos Servidores Públicos" foi debatido na noite de abertura e discutido pelos expositores Vinícius Carvalho Pinheiro, diretor do Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS; Misabel de Abreu Machado Derzi, procuradora-geral do Estado de Minas Gerais, e Luís Gushiken, consultor de previdência complementar e ex-deputado federal por São Paulo. Gushiken disse que todo o sistema de previdência no Brasil caminha para a privatização. .
Vinícius Carvalho Pinheiro classificou de "revolução" no setor da previdência no País, a aprovação pelo Congresso Nacional de um conjunto de legislações que altera notadamente a previdência do setor público, considerada como um apêndice no esquema previdenciário. Ele entende que, com as reformas, a aposentadoria deixa de ser uma mera retribuição, passando a ser o resultado de uma contribuição, de um equilíbrio financeiro, a contrapartida do esforço contributivo .
Pinheiro salientou que a reforma previdenciária é um divisor de águas, restringindo o sistema do servidor público ao servidor, e a implementação de incentivos aos mini-regimes previdenciários, postos em prática para corrigir erros do passado. Ele criticou a existência de regras diferenciadas no âmbito de cada poder público, "uma verdadeira confusão de leis regulando a previdência da União, dos estados e municípios para os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário." A reforma - acentuou - busca criar um novo marco geral para todo o sistema previdenciário.
PONTOS BÁSICOS
Pinheiro entende que o novo sistema deve resguardar o equilíbrio autuarial, mas que é fundamental que prevaleça a transparência. "As contas têm que ser abertas, e a sociedade tem que estar ciente do custo do sistema", acrescentou. O diretor do MPAS falou, ainda, sobre a questão dos consórcios-convênios, o estabelecimento de limites de gastos com a previdência, e a participação de todos, servidores ativos e inativos, que terão que contribuir para a previdência. Ele acrescentou que a tendência é que o servidor público tenha o mesmo tratamento dos trabalhadores da iniciativa privada, e recorra aos fundos de previdência para a complementação da aposentadoria.
Pinheiro destacou o critério pró-rata como saída para equilibrar as diferenças entre previdência e estados. Citou como exemplo o caso do servidor com 20 anos de trabalho na iniciativa privada, aposentando-se no serviço público 15 anos depois. A parcela do INSS nesse caso seria de 20/35 avos, cabendo ao estado a parcela de 15/35 avos do benefício ao servidor aposentado. Para o representante do MPAS, todas essas mudanças foram necessárias para que, no futuro, a previdência possa pagar sem riscos as aposentadorias dos servidores públicos.
JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
Outra expositora, a procuradora-geral Misabel Derzi, afirmou que "a previdência dos servidores públicos, historicamente, foi sempre fruto de conquistas e avanços sociais, e que a emenda Constitucional n° 20 vem implantar a justiça comutativa em vez da justiça distributiva". Para Misabel, se a previdência vai mal, é em conseqüência da conjuntura econômica. Se o país vai mal, conseqüentemente, a previdência também vai mal. Ela entende que a redução dos subsídios para a previdência pública criará problemas, e que as aposentadorias precoces ajudaram a inviabilizar o modelo previdenciário adequado. A procuradora-geral do Estado condenou a aposentadoria precoce da mulher , baseada no fato de que, no Brasil, as mulheres têm tido um ciclo de vida maior que dos homens.
O expositor Luís Gushiken afirmou que uma nova cultura previdenciária está se gestando no Brasil. Afirmou que a Emenda n° 20 é o início da privatização do sistema de previdência brasileiro, objeto de uma guerra de conflitos e de interesses para se saber quem irá pagar a conta do custeio. Ele entende que as reformas são necessárias e, para que os fundos de pensão funcionem a contento, é necessário que se garanta sua imunidade tributária , e que os servidores promovam embates políticos em todas as instâncias com o ente federativo. Por fim, Gushiken assinalou que é fundamental que os organismos fiscalizadores dos fundos de pensão sejam profundamente modificados, devendo merecer atenção dos trabalhadores. "Temos que preservar e garantir o espírito previdenciário, ou o sistema será transformado em mercantilismo na previdência complementar", concluiu.
MESA-REDONDA
Sob a coordenação do deputado Dilzon Melo (PTB), o Fórum teve prosseguimento na manhã de sexta-feira (21/05), com o tema "Reflexos da Reforma da Previdência nos Estados" O primeiro expositor, Carlos Eduardo Esteves Lima, secretário-adjunto de Previdência Complementar do MPAS, mostrou os números da realidade da previdência complementar no Brasil e em alguns países da Europa e da Ásia. Esteves disse que existem 6 milhões e 400 mil participantes de previdência privada , sendo 1 milhão e 700 mil ativos, 300 mil inativos e 4 milhões e 400 mil dependentes em 360 fundos em funcionamento no Brasil. O patrimônio desses fundos é de R$ 93 bilhões de reais, ou seja, 11 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Nos fundos abertos, o número é de 2 milhões e 500 mil participantes, com um patrimônio de R$ 7 bilhões de reais. Na Holanda, segundo o expositor, os índices chegam a 110 por cento do PIB, enquanto no Japão chega a 40 por cento do PIB. Ele afirmou, também que os fundos de pensão se constituem em formas de investimentos internacionais, e que a rentabilidade é uma de suas metas principais para se manterem.
Ele explicou que a Emenda Constitucional n° 20 modificou o sistema de previdência social complementar, estabelecendo normas de transição, dando como alternativas para os estados e municípios com regimes próprios para servidores em cargos efetivos; possibilidade de usarem o regime geral de previdência social; possibilidade de criarem fundos integrados para gastos com pensões e aposentadorias já concedidos; e criação de fundos de ativos; regime de previdência complementar com limite mínimo.
Ele assinalou, ainda, que as reformas garantem a estabilidade das regras, dão mais credibilidade ao sistema e promovem a democratização do acesso à previdência complementar no Brasil. Lembrou que existem três projetos tramitando em Brasília, de números 8/99, 9/99 e 10/99, cujas características principais estão na natureza jurídica sem fins lucrativos dos fundos; transparência, solvência e equilíbrio autuarial e econômico financeiro e a grande vantagem de permitir que grande parcela da população tenha acesso aos fundos de pensão fechados. E, pelo fato de não terem fins lucrativos, todo o rendimento serão revertido em favor dos associados.
Carlos Eduardo citou como mais abrangente o projeto n° 9/99, que trata da possibilidade de criação de fundos de pensão por estados e municípios. Serão fundos de direito privado sem fins lucrativos; entidades fechadas de previdência complementar instituídas por leis estaduais, fiscalizadas pelo governo federal. Esses fundos, criados para atender aos servidores detentores de cargos efetivos, poderão aceitar as adesões de empregados públicos. O expositor ressaltou que os recursos dos fundos não poderão ser utilizados para empréstimos e financiamentos à União, estados e municípios, o que evitará o sucateamento dos recursos, como aconteceu no regime da previdencial atual.
Para o presidente da Associação Brasileira de Institutos de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), Hélio Santiago, a edição da Emenda n° 20, desequilibra os sistema previdenciários públicos, discrimina servidores estatutários e trabalhadores públicos, invade a privacidade previdenciária dos municípios e inviabiliza a previdência. Não distingue os recursos para a assistência à saúde nas contribuições previdenciárias, tira das costas da União um enorme peso, jogando o problema da saúde para estados e municípios. Ele concluiu afirmando que a crise da previdência brasileira existe pela falta de fiscalização e de moralidade.
TÉCNICO DO IPEA NÃO APÓIA CRIAÇÃO DOS FUNDOS
Para o coordenador de estudos previdenciários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Francisco de Oliveira, o Estado não tem capacidade para administrar um fundo de pensão. Segundo ele, sua descrença advém de antecedentes históricos e da dificuldade de evitar que a administração desse fundo sofra ingerência do governo. "Os antigos IAPI's eram fundos de pensão, o FGTS também, e ambos tiveram seus recursos raspados", disse Francisco, preocupado com uma possível politização da administração desses fundos. O superintendente-geral da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abipem), Devanir da Silva, reforçou a fala do técnico do Ipea. "A gestão privada não depende da simples alocação dos recursos, é preciso autonomia gerencial", acrescentou.
PROPOSTA DE EXCLUSÃO
Segundo o membro do Conselho Estadual da Previdência Social, José Prata Araújo, a reforma da Previdência, da maneira como está sendo proposta pelo governo, trata-se de uma medida de exclusão social. "Os direitos sociais surgiram da luta contra o poder econômico. O princípio da reforma é o da substituição da cooperação pela competição", disse Prata, referindo-se à privatização da Previdência.
O cientista político Ruy Brito de Oliveira Pedroza disse que as expressões "tempo de serviço" e "tempo de contribuição" sempre foram equivalentes. Para ele, o governo agora cria polêmica ao fazer a distinção entre essas exigências, para aposentadoria, unicamente por incompetência administrativa. "Como ele não tem mecanismos de controle da sonegação da contribuição por parte do empresariado, e não tem vontade política de fazê-lo, ele estipula o tempo de contribuição", protesta.
Concluindo os trabalhos, o assessor jurídico do Ipsemg, Aloysio Duarte, disse que a reforma da Previdência nada mais é que um nome para justificar o "confisco do salário dos servidores". Para ele, o servidor público mais uma vez é convocado a pagar a conta do "rombo", só isso explicaria a taxação sobre os pensionistas. "A contribuição é para custeio, então para quê os pensionistas vão pagar até 25% de contribuição, se eles são os beneficiários finais desse recurso?", questionou.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 031-2907715