PL dos créditos tributários é constitucional

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (13/05/1999) parecer pela constitucionalidade do Pro...

15/05/1999 - 06:08

PL dos créditos tributários é constitucional

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (13/05/1999) parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 265/99, do governador do Estado, que autoriza o Estado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios representados por crédito tributário formalizado e parcelado, e altera a legislação tributária. O projeto, que tramita em regime de urgência, trata da cessão de créditos tributários a terceiros mediante processo licitatório. A matéria é considera polêmica pelos juristas, mas segundo o relator Paulo Piau (PFL), de acordo com o artigo 25 da Constituição Federal, os Estados têm competência para legislar acerca das questões do seu exclusivo interesse.

O relator apresentou três emendas ao projeto. A emenda nº 1 determina que os recursos apurados devem ser utilizados para pagamento da gratificação natalina dos servidores estaduais, relativa ao ano de 1998. A emenda nº 2 autoriza o Poder Executivo a conceder às cooperativas o parcelamento em até 100 parcelas mensais do crédito tributário formalizado até 31 de dezembro de 1998, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança. Determina ainda que ficam anistiadas as multas de mora, as multas de revalidação e as multas isoladas, referentes ao crédito tributário de que trata a emenda, aplicadas até a data nele fixada, desde que não decorrentes de fraude, e, ainda, que os benefícios poderão ser requeridos até o dia 31 de dezembro de 1999. A emenda nº 3, sugerida pelo deputado Aílton Vilela (PSDB), determina que, "após o leilão e antes da adjudicação, o contribuinte poderá exercer o seu direito de preferência, pagando ao Estado o valor equivalente ao que o arrematante vencedor tenha proposto para ter a cessão de créditos" e que o pagamento deverá ser efetuado integralmente.

Na discussão da matéria, o deputado Antônio Júlio (PMDB) requereu a votação em separado das emendas. O parecer do relator foi aprovado, sendo que a emenda nº 1 foi rejeitada, com o voto contrário do próprio relator e do deputado Ermano Batista (PSDB). O próprio relator foi designado para dar nova redação ao parecer, excluindo a emenda nº 1 e renumerando-se as demais.

CONSTITUCIONALIDADE
Receberam parecer, de 1º turno, pela constitucionalidade os seguintes projetos:

- PL 162/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PSC), que dispõe sobre o parcelamento de débitos com o IPVA. O relator da matéria foi o deputado Antônio Júlio (PMDB);

- PL 152/99, do deputado Fábio Avelar (PSDB), que dispõe sobre a ampliação do objeto social da Copasa. O projeto visa a permitir que a empresa produza e comercialize água potável, adubo e produtos reciclados diversos e preste serviços de consultoria e de assistência técnica a terceiros. Segundo o relator, deputado Agostinho Silveira (PL), o projeto, na forma original, continha vícios de inconstitucionalidade, por ser vedado a empresas com participação do Estado oferecer produtos e serviços em competição com a iniciativa privada. Por meio do substitutivo nº 1, o relator, em concordância com o autor do projeto, manteve os aspectos considerados relevantes para as atividades da Copasa, como a ampliação do leque de atividades voltadas para a área de saneamento básico e a expansão de seu âmbito de atuação fora do território mineiro, através da formação de consórcio ou parceira com empresa pública ou privada e a prestação de serviços de consultoria e de assistência técnica;

- PL 181/99, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a Justiça de Paz. O objetivo do projeto é regulamentar a Justiça de Paz no Estado, definindo sua competência territorial e disciplinando a eleição, a investidura, a extinção do mandato, a competência material e a remuneração do Juiz de Paz. O relator da matéria, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou três emendas ao projeto. A primeira define a forma de remuneração do Juiz de Paz, por meio de subsídio mensal fixado em parcela única e que os suplentes não serão remunerados, salvo no efetivo exercício das funções. A emenda nº 2 modifica a redação dos arts. 2º ao 5º e determina que em cada distrito ou subdistrito judiciário haverá um Juiz de Paz e três suplentes, eleitos na mesma chapa, inscritos e votados na eleição; o Juiz de Paz e os suplentes serão eleitos pelo voto direto, universal e secreto, para um mandato de quatro anos; prevê a coincidência das eleições com as municipais, tendo o mandato início e fim iguais aos do vereador, permitida a reeleição; e trata da presidência do processo e da legislação eleitoral;

- PL 196/99, do deputado Fábio Avelar (PSDB), que dispõe sobre o controle da qualidade da água para consumo humano. O relator Eduardo Daladier (PDT) apresentou uma emenda, determinando que compete à Secretaria de Estado da Saúde promover a análise da qualidade da água e divulgar o resultado mensalmente;

- PL 224/99, do deputado Rogério Correia (PT), que obriga os servidores das delegacias de Polícia a informarem às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal. O relator da matéria foi o deputado Agostinho Silveira (PL);

- PL 228/99, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que determina que as áreas urbanas ociosas de propriedade do Estado possam ser ocupadas para o cultivo de hortas comunitárias. O relator Paulo Piau (PFL) apresentou emenda estabelecendo que a cessão se dê por instrumento de autorização de uso do bem público;

- PL 232/99, dos deputados Hely Tarqüínio (PSDB) e Maria Olívia (PSDB), que institui a obrigatoriedade de rotular os alimentos resultantes de organismos geneticamente modificados (transgênicos). O relator da matéria foi o deputado Eduardo Daladier (PDT);

- PL 238/99, do governador do Estado, que fixa a remuneração do cargo de auditor-geral do Estado. O relator da matéria foi o deputado Paulo Piau (PFL).

INCONSTITUCIONALIDADE
Foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes projetos:

- PL 211/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PSC), que institui os conselhos comunitários de Segurança Pública. Segundo o relator Antônio Júlio (PMDB), o projeto caracteriza interferência do Poder Estadual no município;

- PL 233/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que cria programa de atendimento a crianças e adolescentes dependentes de drogas. A relatora Maria José Haueisen (PT) observou que, entre outros aspectos, a matéria já é contemplada na legislação;

- Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/99, do deputado Aílton Vilela (PSDB), que dispõe sobre a transferência de cargo do servidor público efetivo, de nível superior, quando houver desvio de função. O relator da matéria foi o deputado Paulo Piau, que observou que a legislação em vigor proíbe tal transferência.

PEDIDO DE PRAZO
- O deputado Paulo Piau (PFL) pediu prazo para relatar o PL 201/99, do deputado Aílton Vilela (PSDB), que dispõe sobre o incentivo financeiro ao pequeno produtor rural de leite do Estado.

- O deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu prazo para relatar o PL 222/99, do deputado Irani Barbosa (PSD), que autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa Companhia de Água e Esgoto da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

- O deputado Agostinho Silveira pediu prazo para relatar o PL 227/99, do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre o pagamento de obrigações de pequeno valor devidos pela Fazenda Estadual.

- A deputada Maria José Haueisen (PT) pediu prazo para relatar o PL 231/99, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que dispõe sobre a identificação do militar da PMMG.

VISTA DO PARECER
- O deputado Antônio Júlio pediu vista do parecer ao PL 229/99, do deputado Alberto Bejani (PFL), que altera dispositivo da Lei 12.040/95, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal. O relator, Eduardo Daladier (PDT), deu parecer pela constitucionalidade do projeto;

- A deputada Maria José Haueisen (PT) pediu vista do parecer do deputado Antônio Júlio (PMDB) ao PL 230/99, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que dá nova redação ao art. 37, da Lei 12.727/97, destinando 8% da receita adicional, calculada sobre o valor total dos emolumentos por atos extrajudiciais, aos programas de assistência à criança, ao adolescente, a portadores de deficiência e idosos de responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social e do Adolescente - Setascad. O parecer do relator foi pela constitucionalidade da matéria.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou três projetos de declaração de utilidade pública. Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), Antônio Júlio (PMDB) Maria José Haueisen (PT), Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT) e Paulo Piau (PFL).


Responsável pela informação: Francisco-ACS-0312907812