Secretário da Fazenda defende projeto para pagar 13º
O secretário de Estado da Fazenda, Alexandre Dupeyrat, afirmou em Belo Horizonte, na última terça-feira (11/05/99), q...
13/05/1999 - 14:38Secretário da Fazenda defende projeto para pagar 13º
O secretário de Estado da Fazenda, Alexandre Dupeyrat, afirmou em Belo Horizonte, na última terça-feira (11/05/99), que os recursos que o Governo apurar com a venda de uma carteira de créditos tributários serão utilizados, prioritariamente, no pagamento do 13º salário atrasado do funcionalismo público estadual. Dupeyrat debateu com deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia o Projeto de Lei (PL) 265/99, do governador Itamar Franco, que "autoriza o Estado de Minas Gerais a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios representados por crédito tributário formalizado e parcelado, e altera a legislação tributária". Segundo o secretário, a expectativa é de que a venda dos créditos, "a qualquer interessado", seja feita com um deságio entre 5% e 10%, sendo que esta operação deverá consumir entre 45 e 60 dias.Dupeyrat afirmou que desde o primeiro dia de governo, Itamar Franco persegue, de forma "obsessiva", a meta de manter em dia o pagamento da remuneração do funcionalismo público estadual. Segundo ele, o 13º de 1998, no valor de R$ 240 milhões, somente será quitado a partir da entrada de recursos extraordinários no caixa do Tesouro Estadual. Ele explicou que várias alternativas foram estudadas até se chegar à proposta enviada à Assembléia. Uma delas seria a venda de imóveis do Estado, que não é possível devido a uma "balbúrdia administrativa" herdada de governos anteriores.
O secretário da Fazenda disse que a carteira de parcelamento tributário do Estado tem créditos de R$ 349 milhões, que vencerão num prazo médio de 30 meses. Ele ressaltou que a venda de parte desta carteira, através de licitação pública, é legal e viável, e será feita através de cessão de crédito previsto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.065 e seguintes.
Dupeyrat afirmou ainda que a medida não prejudicará os contribuintes detentores dos parcelamentos, cujas condições permanecerão inalteradas e cujo sigilo de informações patrimoniais será mantido. Também não serão prejudicados, disse, municípios e fundos que participam da arrecadação de imposto de competência estadual, pois eles se beneficiarão com a antecipação dos recursos, já que o repasse a eles pertencente se dará no momento do recebimento do valor obtido com a venda do crédito tributário.
PARECERES APROVADOS - Ainda durante a reunião, a Comissão aprovou parecer favorável do deputado Mauro Lobo (PSDB) ao PL 78/99, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que prevê que o valor da multa de mora pelo não pagamento de contas da Copasa não poderá ser superior a dois por cento do valor da fatura. Também foi aprovado parecer favorável, do deputado Márcio Cunha (PMDB), ao PL 81/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que institui compensação de crédito tributário do ICMS, formalizado ou não, inclusive o inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, com os créditos líquidos e certos do contribuinte fornecedor do Estado, vencidos nos 12 meses imediatamente anteriores à data de publicação desta lei, até o limite de cinqüenta por cento do montante do crédito tributário.
PARECER REJEITADO - Os deputados da Comissão ainda rejeitaram parecer do deputado Márcio Cunha (PMDB) ao PL 43/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Estado a doar imóvel à empresa Samar do Brasil, Indústria e Comércio, com sede no município de Sabinópolis. Foi nomeado como novo relator, devido à rejeição do parecer, o deputado Miguel Martini (PSN). Em seu parecer, Márcio Cunha previa que o imóvel seria doado ao município para a instalação de uma escola de 3º grau.
PRESENÇAS - Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB) - presidente, Miguel Martini (PSN), Olinto Godinho (PTB), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Rogério Correia (PT) - autor do pedido para Dupeyrat explicar o PL à Comissão.
Responsável pela informação: Patricia-ACS-0312907812