Vagas em cartórios terão que ser preenchidas por concurso

Tabeliães e oficiais de registro que exercem atividades notariais, em caráter provisório, nos cartórios do Estado, te...

07/05/1999 - 08:35

Vagas em cartórios terão que ser preenchidas por concurso

Tabeliães e oficiais de registro que exercem atividades notariais, em caráter provisório, nos cartórios do Estado, terão que prestar concurso público de provas e de títulos para provimento das serventias que vêm exercendo. A questão foi decidida pelo Plenário da Assembléia Legislativa, na Reunião Extraordinária da noite de quarta-feira (05/05/1999), quando 26 deputados votaram pela manutenção do veto parcial do governador à Proposição de Lei 14.015, contra 35 votos favoráveis à rejeição do veto (seriam necessários 39 votos para rejeitar o veto governamental) e um voto branco. A decisão do Plenário encerra a discussão de uma das mais polêmicas matérias apreciadas pelo Legislativo nos últimos anos.

De autoria do deputado Ivair Nogueira (PDT) - atual secretário de Estado de Esportes - o Projeto de Lei (PL) 1.940/98, que estabelecia normas para a realização de concursos públicos pelo Estado, começou a tramitar em outubro de 1998. Recebeu 5 emendas de diversos deputados, sendo aprovado em redação final em dezembro do mesmo ano. Em 21 de janeiro de 1999 a Proposição de Lei 14.015 foi transformada na Lei 13.167, com veto do governador do Estado ao artigo 3°, tido como inconstitucional pelo chefe do Executivo. O artigo declarava vagas as serventias não providas por concurso público no período de 1988 a 1994, devendo ser ocupadas em definitivo pelos servidores que as exerciam desde aquele período.

Com a decisão do Plenário, todos os ocupantes dos cargos, em situação de transitoriedade, terão que se submeter a concurso público para se efetivarem. Os deputados João Leite (PSDB), Rogério Correia (PT), Marco Régis (PPS) e Maria José Haueisen (PT) defenderam, no Plenário, no encaminhamento da votação, que o veto do governador fosse mantido.

PRECATÓRIOS
Por 36 votos pela rejeição a 24, pela manutenção, os deputados também mantiveram o veto do governador do Estado à Proposição de Lei 13.927, que dispõe sobre a quitação de crédito tributário com a utilização de precatórios. Os deputados acataram as razões do veto expostas pelo governador, segundo as quais o mecanismo de pagamento com precatórios viria subverter totalmente a programação de desembolso de recursos, sem receita correspondente, podendo comprometer gravemente o atendimento de áreas prioritárias como a da Saúde, da Segurança e da Educação.

RESTABELECIDO O PROSAM
Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 2° turno, o PL 23/99, de autoria do deputado Paulo Piau (PFL), que restabelece o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça (Prosam), e o Fundo Estadual de Saneamento (Fesb).

Considerado como um "cochilo" pelos especialistas, a Lei 13.194, de 29 de janeiro de 1999, que criou o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO) revogou, expressamente, as atividades do Prosam, impedindo o Executivo de aplicar os recursos provenientes de contratos de empréstimos firmados em 1993, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para aplicação em obras de saneamento básico.

Com relação ao Fesb, o projeto aprovado restaura integralmente as atividades do Fundo, uma vez que a Lei 12.990/98, que autorizou o Poder Executivo a aumentar e integralizar o capital social da Copasa/MG, determinando que os recursos do Fesb fossem incorporados ao capital daquela empresa, estabelecendo inclusive que parcela desses recursos fossem destinados a outros fundos e programas, como ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur).

O restabelecimento do Fesb viabiliza a manutenção dos contratos e convênios firmados entre a Copasa/MG e diversos municípios mineiros em programas de água e esgoto. O projeto seguirá para sanção do governador do Estado, que disporá de 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Os deputados João Leite (PSDB), Alencar da Silveira (PDT) e Paulo Piau (PFL) encaminharam pela aprovação do projeto.

VIOLÊNCIA POLICIAL
Encerrando a reunião, o deputado Irani Barbosa (PSD) fez veemente protesto contra a Polícia Militar, responsável por atos de violência na cidade de Vespasiano. Segundo o deputado, por volta das 19 horas da noite de quarta- feira (05/05/1999), o sargento Leal, "sob o comando de um major, cujo nome não me lembro, prendeu o vereador Gil Paranhos e sua mulher, e ainda desacatou o prefeito da cidade".

Irani afirmou, ainda, que Vespasiano é uma cidade sem comando da PM, onde policiais distratam a população, e o major responsável pelo policiamento não tem nenhum controle da cidade. Ele pediu apoio da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia na apuração dos fatos.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 031-2907715