Procurador vê compartilhamento do controle da Cemig

O acordo de acionistas que deu aos sócios minoritários direito de veto e de indicação de cargos de direção da Cemig s...

06/05/1999 - 18:18

Procurador vê compartilhamento do controle da Cemig

O acordo de acionistas que deu aos sócios minoritários direito de veto e de indicação de cargos de direção da Cemig significou o compartilhamento do controle acionário da empresa, contrariando a lei que autorizou a alienação de parte do capital votante da Companhia. Com isso, o Estado não deixou de ser controlador, mas passou a compartilhar o controle com os novos sócios. A análise é do procurador do Estado Celso Barbi Filho, que prestou depoimento, nesta quarta-feira (5/5/99), na Assembléia, à CPI da Cemig.

De acordo com Celso Barbi, não foi a Procuradoria Geral do Estado quem coordenou e conduziu o processo de venda de 33% das ações ordinárias da Cemig, cujo leilão aconteceu em maio de 1997. "A atuação da Procuradoria foi acidental e incidental. Toda a coordenação jurídica foi do escritório particular "Grebler, Pinheiro, Mourão e Raso Advogados", informou. Segundo ele, a opção pela contratação do escritório, em lugar de deixar o trabalho a cargo da Procuradoria do Estado, foi "uma opção político-administrativa do governo".

ACORDO GERA CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS
O procurador iniciou seu depoimento dizendo que suas opiniões com relação a pontos essenciais do acordo de acionistas eram contrárias às do escritório de advocacia, e que isso estabeleceu uma controvérsia jurídica entre a Procuradoria e a MGI, o que resultou em mudanças positivas nas várias minutas do acordo. Celso Barbi relatou que em julho de 1996, dez meses antes do leilão das ações, recebeu na Procuradoria uma primeira minuta do acordo de acionistas, cujos termos foram sugeridos pela Southern. No dia 2 de agosto, ele apresentou seu parecer contrário à minuta, por entender que ela não se adequava ao Direito Societário brasileiro e violava dispositivos legais. Um mês depois, recebeu telefonema do advogado Eduardo Grebler, que acabara de ser contratado pela MGI e estava encarregado do processo de elaboração do acordo e de venda das ações, que afirmou sua concordância com o parecer contrário à minuta.

No dia 2 de setembro, chegou às suas mãos nova minuta, com características diferentes da primeira mas que continha o mesmo problema básico do compartilhamento do controle. Novamente, Celso Barbi elaborou parecer contrário. Depois disso, Eduardo Grebler solicitou uma reunião com a Procuradoria e contestou o parecer.

Posteriormente, convocado para uma reunião no gabinete do vice-governador, Walfrido dos Mares Guia, foi informado que sete sugestões suas seriam acatadas e incorporadas ao acordo de acionistas, mas não a principal, referente ao compartilhamento do controle acionário. Este ponto era considerado, pela MGI, como intocável e prioritário para que as ações fossem valorizadas antes da venda. O vice-governador comunicou, então, que o Estado havia optado pela tese defendida por Eduardo Grebler, oposta à do procurador.

COMBATE E RESISTÊNCIA
"Minha participação foi de combate e resistência ao que era proposto", resumiu o procurador, frisando que participou de apenas três reuniões e, depois que sua tese contrária ao compartilhamento do controle da Cemig foi vencida, por outra tese igualmente bem sustentada em argumentos jurídicos, assinou documento sinalizando ao ex-governador Eduardo Azeredo que o acordo poderia ser firmado pelo Estado. Depois de fechados os termos do acordo, Celso Barbi ainda participou de reunião na sede do BNDES, para discutir o edital do leilão, e presidiu a comissão encarregada da pré-qualificação das empresas interessadas na compra das ações. Cinco pretendentes cumpriram todos os requisitos do edital e foram pré-qualificados, dentre eles a Companhia Paranaense de Eletricidade (Copel) e a Southern Electric, única empresa a chegar ao leilão e arrematar o lote de ações pelo preço mínimo de R$ 1,13 bilhão.

Respondendo a indagações dos parlamentares, Celso Barbi disse que somente a Justiça poderá determinar qual das duas teses sobre a perda, ou não, do controle acionário ou parte do mesmo, é a tese correta. "Só o Judiciário pode decidir e, eventualmente, levar à nulidade do acordo de acionistas", analisou. Ele explicou, ainda, que a nulidade do acordo não significa a nulidade do leilão. "Se o acordo, diante das ações que tramitam na Justiça, for considerado nulo, há o risco de a Southern querer ser ressarcida, mas só a própria Southern poderá decidir se teria, ou não, interesse em permanecer na sociedade sem o acordo", destacou.

REQUERIMENTO
Ao final da reunião, a Comissão aprovou requerimento apresentado pelo relator, deputado Antônio Andrade (PMDB), solicitando que seja convocado a depor o presidente da Copel à época da pré-qualificação, para explicar os motivos que levaram aquela empresa a desistir da compra das ações da Cemig e da participação no leilão.

PRÓXIMOS DEPOIMENTOS
O próximo depoimento na CPI será do representante da Southern Brasil, Cláudio Sales. A reunião está marcada para a terça-feira, dia 11, às 14h30. Na quarta-feira, dia 12, às 15 horas, vai depor o professor de Direito Constitucional Menelick de Carvalho Neto.

PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT), que a presidiu, Antônio Andrade (PMDB), Amílcar Martins (PSDB), Chico Rafael (PSB) e Eduardo Daladier (PDT).


Responsável pela informação: Jorge Possa - ACS - 031-2907715