Estado continua controlador da Cemig, afirma especialista
A Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais - continua sendo controlada pelo Estado de Minas Gerais, considerando-...
06/05/1999 - 05:49Estado continua controlador da Cemig, afirma especialista
A Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais - continua sendo controlada pelo Estado de Minas Gerais, considerando-se basicamente três pontos: o que caracteriza uma empresa controlada pelo Estado, perante a Constituição; a Lei 11.968, de 1º de novembro de 1995 - aprovada pela Assembléia -, que autorizou o Poder Executivo a alienar ações da Cemig de propriedade do Estado, de forma a que o Estado continuasse o controlador da empresa; e o acordo de acionistas firmado entre a Companhia e a Southern Electric Brasil Participações Ltda., que, em junho de 1997, tornou-se sócia minoritária e estratégica da empresa de energia do Estado, ao comprar 33% de suas ações. É o que assegura o advogado Carlos Ari Sundfeld, que depôs nesta terça-feira (04/05/1999) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais que está apurando a possível existência de irregularidades na alienação das ações. O advogado foi contratado pela Southern em fevereiro deste ano, especificamente para emitir um parecer sobre a validade do acordo de acionistas diante da Lei 11.968 e sobre o questionamento da possível necessidade da aprovação de uma outra lei, pelo Legislativo, para validar o acordo de acionistas, uma vez que tal acordo poderia ter implicado a alienação pelo Estado, à Southern, do controle da Cemig. Como isso não aconteceu, não há nada de ilegal no acordo, não era necessária outra lei e nem o Estado perdeu o controle da empresa, afirmou Carlos Sundfeld. Doutor em Direito Administrativo e Econômico, professor da PUC-SP, o advogado é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, com diversos trabalhos como consultor e parecerista na área do Direito Administrativo Público, inclusive para o atual governo federal, para quem trabalhou no projeto do modelo de privatização das companhias telefônicas. Carlos Sundfeld fez uma explanação sobre os modelos de privatização das empresas públicas que vêm sendo adotados em todo o mundo nos processos de reforma do Estado. Tais modelos vão desde a busca de um sócio minoritário para aporte financeiro e tecnológico - como foi o caso da Cemig - até a desestatização total das empresas públicas - como aconteceu com as companhias telefônicas brasileiras. Segundo ele, o modelo adotado pela Cemig é semelhante ao praticado em vários países, no setor da energia elétrica, como na França e outros países da Europa, quando o Estado não quer privatizar totalmente uma empresa, mas precisa de um sócio com know-how no setor em questão, para "oxigenar" o setor público. Esta "oxigenação" é uma maneira segundo ele, de permitir que o Estado mantenha o controle de suas empresas mas possa buscar mais condições de competitividade e sua conseqüente manutenção no mercado, visando oferecer bons serviços a seus usuários. MODELO DA CEMIG MANTÉM O CONTROLE DA EMPRESA PELO ESTADO Carlos Sundfeld afirmou que o modelo de venda dos 33% das ações da Cemig, com o acordo de acionistas firmado entre a Southern Electric do Brasil e a Companhia, manteve a preponderância societária do Estado na empresa, especialmente diante das suas determinações e objetivos sociais, que foram resguardados e confirmados pelo próprio acordo. Ele acredita que a polêmica que o assunto vem gerando pode ser fruto de um modelo ultrapassado de "controle absolutista", pelo Estado, das empresas públicas, que vigorou no Brasil durante muitos anos, quando, nas empresas públicas de capital misto, os sócios privados detinham uma parcela ínfima de ações e não tinham nenhum tipo de poder de participação na administração da empresa. O acordo de acionista protege o sócio minoritário, segundo ele, da possibilidade de o sócio majoritário - no caso da Cemig, o Estado de Minas Gerais - se desviar do objetivo social original da empresa e que é o que interessa à empresa compradora de percentual significativo das ações. Sundfeld lembrou que existem, na administração pública brasileira, especialmente nos municípios, dezenas de casos de empresas que se desviam das funções para as quais foram criadas, e que um acordo que assegure que isso não acontecerá e, por sua vez, determine algumas obrigações para o sócio minoritário, é fundamental e bastante comum. No caso da Cemig, acrescentou Sundfeld, o "poder de tutela" do Estado foi mantido, especialmente porque a empresa continua sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes - o Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. REMESSA DE CAPITAL PARA EMPRESA NO EXTERIOR É LEGAL Respondendo ao presidente da CPI, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), Carlos Sundfeld afirmou que a remessa de parte dos dividendos obtidos com a compra das ações pela Southern Brasil para a instituição financeira Cayman Energy Traders, logo após a liquidação financeira da compra, em junho de 1997, é uma operação "legal e normal". Ele afirmou que não há nenhum impeditivo para este tipo de operação, nem na legislação brasileira nem no acordo de acionistas que foi firmado, e que isso é legal, desde que a "cadeia de controle" da empresa compradora das ações não seja quebrado e seu negócio principal seja o mesmo da empresa compradora. Ou seja, a Southern Electric do Brasil Ltda., criada para comprar os 33% de ações da Cemig, e representante no Brasil das empresas norte-americanas AES e a Southern Energy International Inc., pode criar tantas empresas quantas julgar necessárias para dar suporte à operação, desde que continue tendo como principal negócio a produção, geração e distribuição de energia elétrica e seu vínculo principal seja com a empresa que está no topo da "cadeia de controle". A iniciativa de criação de outras empresas é normal em negócios de grande vulto financeiro, disse Carlos Sundfeld. Respondendo ao deputado Eduardo Daladier (PDT), o advogado afirmou que o modelo adotado pelo Estado de Minas Gerais para a venda das ações da Cemig à Southern Electric do Brasil pode, sim, levar à venda total das ações da Cemig, se se considerar que a entrada de um sócio minoritário de grande vulto financeiro e com experiência no setor de atuação da empresa vai preparar a empresa para melhor atuar no mercado. "Isso aumenta a competitividade da Cemig, tornando mais interessante para o mercado, mas não significa que isso vá acontecer", afirmou ele, concluindo que o acordo de acionistas não fala nisso e que tal operação teria de ser subordinada aos órgãos públicos de fiscalização da Cemig. Comentando tal afirmação, o deputado Amílcar Martins (PSDB) disse que o ex-governador Eduardo Azeredo fez uma "opção política fundamental" ao decidir pela venda parcial de ações de forma a preservar o Estado como sócio majoritário e controlador da Cemig, num momento em que poderia ter optado pela privatização total da empresa. PRESENÇAS A CPI da Cemig volta a se reunir nesta quarta-feira (05/05/1999) para ouvir o advogado Celso Barbi Filho, procurador do Estado de Minas Gerais que teria atuado no processo de venda das ações e de elaboração do acordo de acionistas. A reunião acontece ás 15 horas, no Plenarinho IV. Participaram da reunião que ouviu o advogado Carlos Ari Sundfeld os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT) - presidente da CPI, Bilac Pinto (PFL), Amílcar Martins (PSDB), Eduardo Daladier (PDT), Eduardo Brandão (PL) e Chico Rafael (PSB).
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