Estado continua controlador da Cemig, afirma especialista

A Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais - continua sendo controlada pelo Estado de Minas Gerais, considerando-...

06/05/1999 - 05:49

Estado continua controlador da Cemig, afirma especialista



   A Cemig  - Companhia Energética de Minas Gerais - continua sendo controlada

pelo Estado  de Minas  Gerais, considerando-se  basicamente três pontos: o que

caracteriza uma  empresa controlada pelo Estado, perante a Constituição; a Lei

11.968, de  1º de novembro de 1995 - aprovada pela Assembléia -, que autorizou

o Poder  Executivo a alienar ações da Cemig de propriedade do Estado, de forma

a que  o Estado continuasse o controlador da empresa; e o acordo de acionistas

firmado entre  a Companhia  e a Southern Electric Brasil Participações  Ltda.,

que, em junho de 1997, tornou-se sócia minoritária e estratégica da empresa de

energia do  Estado, ao  comprar 33% de suas ações. É o que assegura o advogado

Carlos Ari  Sundfeld, que  depôs nesta  terça-feira (04/05/1999)  da  Comissão

Parlamentar de  Inquérito (CPI)  da Assembléia Legislativa de Minas Gerais que

está apurando a possível existência de irregularidades na alienação das ações.

   O  advogado   foi  contratado   pela  Southern   em  fevereiro  deste  ano,

especificamente  para  emitir  um  parecer  sobre  a  validade  do  acordo  de

acionistas  diante  da  Lei  11.968  e  sobre  o  questionamento  da  possível

necessidade da  aprovação de  uma outra  lei, pelo Legislativo, para validar o

acordo de acionistas, uma vez que tal acordo poderia ter implicado a alienação

pelo Estado, à Southern, do controle da Cemig. Como isso não aconteceu, não há

nada de ilegal no acordo, não era necessária outra lei e nem o Estado perdeu o

controle da empresa, afirmou Carlos Sundfeld. Doutor em Direito Administrativo

e Econômico,  professor da  PUC-SP,  o  advogado  é  presidente  da  Sociedade

Brasileira de  Direito  Público,  com  diversos  trabalhos  como  consultor  e

parecerista na  área do Direito Administrativo Público, inclusive para o atual

governo federal,  para quem trabalhou no projeto do modelo de privatização das

companhias telefônicas.

   Carlos Sundfeld  fez uma  explanação sobre  os modelos  de privatização das

empresas públicas  que vêm  sendo adotados  em todo  o mundo  nos processos de

reforma do Estado. Tais modelos vão desde a busca de um sócio minoritário para

aporte financeiro  e  tecnológico  -  como  foi  o  caso  da  Cemig  -  até  a

desestatização total  das empresas públicas - como aconteceu com as companhias

telefônicas brasileiras. Segundo ele, o modelo adotado pela Cemig é semelhante

ao praticado  em vários países, no setor da energia elétrica, como na França e

outros países  da Europa,  quando o  Estado não quer privatizar totalmente uma

empresa, mas  precisa de  um sócio  com know-how  no setor  em  questão,  para

"oxigenar" o  setor público.  Esta "oxigenação"  é uma maneira segundo ele, de

permitir que  o Estado  mantenha o  controle de suas empresas mas possa buscar

mais condições  de competitividade  e sua  conseqüente manutenção  no mercado,

visando oferecer bons serviços a seus usuários.

   MODELO DA CEMIG MANTÉM O CONTROLE DA EMPRESA PELO  ESTADO

   Carlos Sundfeld  afirmou que  o modelo de venda dos 33% das ações da Cemig,

com o  acordo de  acionistas firmado  entre a  Southern Electric do Brasil e a

Companhia,  manteve   a  preponderância   societária  do  Estado  na  empresa,

especialmente diante  das suas  determinações e  objetivos sociais,  que foram

resguardados e  confirmados pelo  próprio acordo.  Ele acredita que a polêmica

que o  assunto vem  gerando pode  ser  fruto  de  um  modelo  ultrapassado  de

"controle absolutista",  pelo Estado,  das empresas  públicas,  que vigorou no

Brasil durante muitos anos, quando, nas empresas públicas de capital misto, os

sócios privados  detinham uma parcela ínfima de ações e não tinham nenhum tipo

de poder de participação na administração da empresa.

   O acordo  de  acionista  protege  o  sócio  minoritário,  segundo  ele,  da

possibilidade de  o sócio  majoritário -  no caso  da Cemig, o Estado de Minas

Gerais -  se desviar  do objetivo  social original  da empresa  e que  é o que

interessa à empresa compradora de percentual significativo das ações. Sundfeld

lembrou que  existem, na  administração pública  brasileira, especialmente nos

municípios, dezenas  de casos  de empresas  que se desviam das funções para as

quais foram  criadas, e  que um acordo que assegure que isso não acontecerá e,

por sua  vez,  determine  algumas  obrigações  para  o  sócio  minoritário,  é

fundamental e bastante comum. No caso da Cemig, acrescentou Sundfeld, o "poder

de tutela"  do Estado  foi mantido,  especialmente porque  a empresa  continua

sujeita à  fiscalização pelos  órgãos competentes - o Poder Legislativo, com o

auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

   REMESSA DE CAPITAL PARA EMPRESA NO EXTERIOR É LEGAL

   Respondendo ao  presidente da  CPI, deputado  Adelmo  Carneiro  Leão  (PT),

Carlos Sundfeld  afirmou que  a remessa  de parte dos dividendos obtidos com a

compra das  ações pela  Southern Brasil  para a  instituição financeira Cayman

Energy Traders, logo após a liquidação financeira da compra, em junho de 1997,

é uma operação "legal e normal". Ele afirmou que não há nenhum impeditivo para

este tipo  de  operação,  nem  na  legislação  brasileira  nem  no  acordo  de

acionistas que  foi firmado,  e que  isso é  legal, desde  que  a  "cadeia  de

controle" da  empresa compradora  das ações  não seja  quebrado e  seu negócio

principal seja o mesmo da empresa compradora.

   Ou seja, a Southern Electric do Brasil Ltda., criada para comprar os 33% de

ações da  Cemig, e representante no Brasil das empresas norte-americanas AES e

a Southern  Energy International  Inc., pode  criar  tantas  empresas  quantas

julgar necessárias  para dar suporte à operação, desde que continue tendo como

principal negócio a produção, geração e distribuição de energia elétrica e seu

vínculo principal seja com a empresa que está no topo da "cadeia de controle".

A iniciativa  de criação  de outras  empresas é  normal em  negócios de grande

vulto financeiro, disse Carlos Sundfeld.

   Respondendo ao  deputado Eduardo  Daladier (PDT),  o advogado afirmou que o

modelo adotado  pelo Estado  de Minas Gerais para a venda das ações da Cemig à

Southern Electric do Brasil pode, sim, levar à venda total das ações da Cemig,

se se  considerar que  a entrada  de um  sócio  minoritário  de  grande  vulto

financeiro e  com experiência  no setor  de atuação  da empresa vai preparar a

empresa para  melhor atuar  no mercado.  "Isso aumenta  a  competitividade  da

Cemig, tornando  mais interessante  para o mercado, mas não significa que isso

vá acontecer",  afirmou ele,  concluindo que  o acordo  de acionistas não fala

nisso e  que tal  operação teria  de ser  subordinada aos  órgãos públicos  de

fiscalização da Cemig.

   Comentando tal  afirmação,   o deputado  Amílcar Martins (PSDB) disse que o

ex-governador Eduardo  Azeredo fez uma "opção política fundamental" ao decidir

pela venda  parcial de  ações  de  forma  a  preservar  o  Estado  como  sócio

majoritário e controlador da Cemig, num momento em que poderia ter optado pela

privatização total da empresa.

   PRESENÇAS

   A CPI da Cemig volta a se reunir nesta quarta-feira (05/05/1999) para ouvir

o advogado  Celso Barbi  Filho, procurador do Estado de Minas Gerais que teria

atuado no processo de venda das ações e de elaboração do acordo de acionistas.

A reunião acontece ás 15 horas, no Plenarinho IV.

   Participaram da  reunião que  ouviu  o  advogado  Carlos  Ari  Sundfeld  os

deputados Adelmo  Carneiro Leão  (PT) -  presidente da CPI, Bilac Pinto (PFL),

Amílcar Martins  (PSDB), Eduardo  Daladier (PDT), Eduardo Brandão (PL) e Chico

Rafael (PSB).

Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACs - 031-2907715